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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Páx. 14982

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Redondela

ANÚNCIO de notificação do procedimento de ordem de execução do expediente 449/2017.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administraciones públicas (LPAC), tentada a notificação pessoal sem que fosse possível efectuá-la, se lhes notifica às pessoas proprietárias das parcelas a seguinte Resolução da Câmara municipal núm. 2023-2609, de 7 de setembro de 2023:

«I. Antecedentes.

1. Procedimento incoado para exixir o cumprimento das obrigações de gestão da biomassa derivadas da normativa tanto ambiental como urbanística de conservar e manter o solo natural e a massa vegetal nas condições precisas que evitem a erosão e os incêndios no caminho das Chachiñas, Rio Frio e Senda da Água de Chapela.

2. Trâmite de audiência sem que se tivessem apresentado alegações.

II. Fundamentos de direito.

Único. O artigo 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), no mesmo senso o artigo 333 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG), estabelece que as câmaras municipais, de ofício ou por instância de qualquer interessado, mediante o correspondente expediente e depois da audiência dos interessados, ditarão ordens de execução que obriguem os proprietários de bens imóveis a realizar as actuações necessárias para dar devido cumprimento aos deveres assinalados no artigo 135 da LSG, em particular, os de conservar nas condições legais de segurança e salubridade.

Tendo em conta que não há possibilidade de notificar às pessoas proprietárias das parcelas por falecemento destas ou por não dispor de dados na Direcção-Geral de Cadastro já que figuram como titulares «em investigação».

Vistos os antecedentes e fundamentos jurídicos expostos, esta Câmara municipal

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar às pessoas proprietárias das parcelas que a seguir se relacionam e das cales não se dispõem dados para os efeitos de notificação ou bem figuram em investigação ou desconhecido na Direcção-Geral do Cadastro, para que procedam à adequada gestão da biomassa no prazo de 15 dias naturais.

Referência catastral

Polígono e parcela

Proprietário/a

36045A051019250000WH

Polígono 51, parcela 1925

Sofía Iglesias Gómez

36045A051019260000WW

Polígono 51, parcela 1926

Antonio Collazo dele Palácio

36045A051019270000WA

Polígono 51, parcela 1927

Matilde Iglesias Rivas

36045A051019290000WY

Polígono 51, parcela 1929

Ángel Ballesteros

36045A051018940000WU

Polígono 51, parcela 1894

Em investigação

36045A051018960000WW

Polígono 51, parcela 1896

Josefa López Lago-Josefa Domínguez Boullosa

36045A051017000000WZ

Polígono 51, parcela 1700

Preciosa Lago Alfonso

36045A051017010000WU

Polígono 51, parcela 1701

Hrdos. José Costoya Amoedo

36045A051017240000WX

Polígono 51, parcela 1724

Em investigação

36045A051017260000WJ

Polígono 51, parcela 1726

Francisco Lago Alonso

36045A051017270000WE

Polígono 51, parcela 1727

Hrdos. Jaime Lago Alonso

36045A051017280000WS

Polígono 51, parcela 1728

Antonio Pereira Santorio

36045A051017290000WZ

Polígono 51, parcela 1729

Dores Peni Cavaleiro

36045A051017300000WE

Polígono 51, parcela 1730

Josefa López Lago

36045A051017310000WS

Polígono 51, parcela 1731

Ángel Ballesteros

36045A051017320000WZ

Polígono 51, parcela 1732

Baldomero Casal Cavaleiro

36045A051017330000WU

Polígono 51, parcela 1733

Rosa Fajardo Lago

36045A051017340000WH

Polígono 51, parcela 1734

Hrdos. José Costoya Amoedo

36045A051017390000WG

Polígono 51, parcela 1739

Virginia Álvarez Álvarez

36045A051060140000WW

Polígono 51, parcela 6014

Em Investigação

36045A051020790000WF

Polígono 51, parcela 2079

Ángel Couto González

Com carácter geral informamos-lhe que no caso de implicar a corta de árvores nos terrenos de natureza urbana não será necessário nenhuma permissão e nos terrenos de natureza rústica ou não urbanizáveis será necessário apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia a seguinte declaração responsável (que tem efeito no mesmo dia da sua apresentação):

https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=MR604R&ano=2020&numpub=1&lang=és

Segundo. Apercibir as pessoas proprietárias das parcelas que de transcorrer o prazo antes assinalado sem ter executado as medidas requeridas da Câmara municipal de Redondela procederá à execução subsidiária bem através de serviços próprios bem através de empresa contratada para o efeito, com posterior repercussão dos custos em que se incorrer, incluídos os de tramitação administrativa, tudo isso em aplicação do disposto no artigo 136.5 da LSG.

Redondela, 31 de janeiro de 2024

Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa