De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administraciones públicas (LPAC), tentada a notificação pessoal sem que fosse possível efectuá-la, se lhes notifica às pessoas proprietárias das parcelas a seguinte Resolução da Câmara municipal núm. 2023-2609, de 7 de setembro de 2023:
«I. Antecedentes.
1. Procedimento incoado para exixir o cumprimento das obrigações de gestão da biomassa derivadas da normativa tanto ambiental como urbanística de conservar e manter o solo natural e a massa vegetal nas condições precisas que evitem a erosão e os incêndios no caminho das Chachiñas, Rio Frio e Senda da Água de Chapela.
2. Trâmite de audiência sem que se tivessem apresentado alegações.
II. Fundamentos de direito.
Único. O artigo 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), no mesmo senso o artigo 333 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG), estabelece que as câmaras municipais, de ofício ou por instância de qualquer interessado, mediante o correspondente expediente e depois da audiência dos interessados, ditarão ordens de execução que obriguem os proprietários de bens imóveis a realizar as actuações necessárias para dar devido cumprimento aos deveres assinalados no artigo 135 da LSG, em particular, os de conservar nas condições legais de segurança e salubridade.
Tendo em conta que não há possibilidade de notificar às pessoas proprietárias das parcelas por falecemento destas ou por não dispor de dados na Direcção-Geral de Cadastro já que figuram como titulares «em investigação».
Vistos os antecedentes e fundamentos jurídicos expostos, esta Câmara municipal
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar às pessoas proprietárias das parcelas que a seguir se relacionam e das cales não se dispõem dados para os efeitos de notificação ou bem figuram em investigação ou desconhecido na Direcção-Geral do Cadastro, para que procedam à adequada gestão da biomassa no prazo de 15 dias naturais.
Referência catastral |
Polígono e parcela |
Proprietário/a |
36045A051019250000WH |
Polígono 51, parcela 1925 |
Sofía Iglesias Gómez |
36045A051019260000WW |
Polígono 51, parcela 1926 |
Antonio Collazo dele Palácio |
36045A051019270000WA |
Polígono 51, parcela 1927 |
Matilde Iglesias Rivas |
36045A051019290000WY |
Polígono 51, parcela 1929 |
Ángel Ballesteros |
36045A051018940000WU |
Polígono 51, parcela 1894 |
Em investigação |
36045A051018960000WW |
Polígono 51, parcela 1896 |
Josefa López Lago-Josefa Domínguez Boullosa |
36045A051017000000WZ |
Polígono 51, parcela 1700 |
Preciosa Lago Alfonso |
36045A051017010000WU |
Polígono 51, parcela 1701 |
Hrdos. José Costoya Amoedo |
36045A051017240000WX |
Polígono 51, parcela 1724 |
Em investigação |
36045A051017260000WJ |
Polígono 51, parcela 1726 |
Francisco Lago Alonso |
36045A051017270000WE |
Polígono 51, parcela 1727 |
Hrdos. Jaime Lago Alonso |
36045A051017280000WS |
Polígono 51, parcela 1728 |
Antonio Pereira Santorio |
36045A051017290000WZ |
Polígono 51, parcela 1729 |
Dores Peni Cavaleiro |
36045A051017300000WE |
Polígono 51, parcela 1730 |
Josefa López Lago |
36045A051017310000WS |
Polígono 51, parcela 1731 |
Ángel Ballesteros |
36045A051017320000WZ |
Polígono 51, parcela 1732 |
Baldomero Casal Cavaleiro |
36045A051017330000WU |
Polígono 51, parcela 1733 |
Rosa Fajardo Lago |
36045A051017340000WH |
Polígono 51, parcela 1734 |
Hrdos. José Costoya Amoedo |
36045A051017390000WG |
Polígono 51, parcela 1739 |
Virginia Álvarez Álvarez |
36045A051060140000WW |
Polígono 51, parcela 6014 |
Em Investigação |
36045A051020790000WF |
Polígono 51, parcela 2079 |
Ángel Couto González |
Com carácter geral informamos-lhe que no caso de implicar a corta de árvores nos terrenos de natureza urbana não será necessário nenhuma permissão e nos terrenos de natureza rústica ou não urbanizáveis será necessário apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia a seguinte declaração responsável (que tem efeito no mesmo dia da sua apresentação):
https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=MR604R&ano=2020&numpub=1&lang=és
Segundo. Apercibir as pessoas proprietárias das parcelas que de transcorrer o prazo antes assinalado sem ter executado as medidas requeridas da Câmara municipal de Redondela procederá à execução subsidiária bem através de serviços próprios bem através de empresa contratada para o efeito, com posterior repercussão dos custos em que se incorrer, incluídos os de tramitação administrativa, tudo isso em aplicação do disposto no artigo 136.5 da LSG.
Redondela, 31 de janeiro de 2024
Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa