DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Páx. 14779

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 9 de fevereiro de 2024 pela que se aprovam as tabelas de avaliação documentário de determinadas séries documentários do património documentário da Galiza e se dispõe à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, determina no seu artigo 19 que os documentos de titularidade pública serão avaliados e seleccionados para determinar a sua conservação ou eliminação, de acordo com o interesse que apresentem desde o ponto de vista administrativo, jurídico, legal e histórico e os seus prazos de vigência, acesso e conservação.

Os documentos de titularidade pública são património documentário da Galiza desde a sua criação ou a sua acumulação, tal como estabelece a citada Lei de arquivos e documentos da Galiza, e a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A gestão, custodia e acesso aos documentos de titularidade pública regem pelos princípios desta normativa e são responsabilidade directa dos seus titulares.

A Lei de arquivos e documentos estabelece que não se poderá eliminar nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim. Com este objectivo, o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, estabelece o procedimento a seguir na avaliação para a selecção de documentos.

No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, se estabelece que as propostas de avaliação serão submetidas a ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário. Aprovadas, de ser o caso, as tabelas de avaliação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, disporá a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, mediante um extracto, sem prejuízo de fazê-las públicas na página web da conselharia.

Além disso, mediante a Resolução de 18 de abril de 2017, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se aprovam e se fã públicos os critérios de avaliação para a selecção, transferência de custodia e acesso aos documentos, assim como o formulario normalizado para a elaboração dos estudos de identificação e avaliação de séries documentários propostos pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sessão de 15 de março de 2017 (DOG núm. 90, de 11 de maio), com carácter geral, no âmbito da Administração autonómica, os documentos anteriores ao ano 1990 consideram-se de conservação permanente e, portanto, não serão eliminados.

De acordo com esta normativa e procedimento, as séries documentários que se mencionam nesta ordem foram apresentadas ao Conselho de Avaliação Documentário da Galiza que, na sua sessão de 5 de dezembro de 2023, emitiu o seu ditame através das tabelas de avaliação documentário elevadas para a sua aprovação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário.

Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto na Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como as normas de desenvolvimento,

RESOLVO:

Primeiro

Aprovar as tabelas de avaliação documentário cujos extractos se recolhem no anexo a esta resolução e que correspondem às seguintes séries documentários, procedentes das universidades da Corunha e Santiago de Compostela, ditaminadas pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sua sessão de 5 de dezembro de 2023:

– U013 Exames e outras provas documentários da avaliação académica.

– U019 Expedientes de provisão de postos de trabalho do pessoal de administração e serviços funcionário mediante concurso de méritos.

Segundo

Ordenar a publicação das tabelas de avaliação documentário das mencionadas séries, mediante um extracto, no Diário Oficial da Galiza.

Esta ordem terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro

Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-lo ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades

ANEXO I

Extractos das tabelas de avaliação de séries documentários

– Tabela: T0114.

Código da série: U013.

Denominação: exames e outras provas documentários da avaliação académica.

Procedência: universidades da Corunha e Santiago de Compostela.

Datas extremas da série: 1990-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1990-2023.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 5 de dezembro de 2023.

Acesso: restringir: 30 anos.

Transferências:

• No final de seguinte curso académico transferir-se-ão unicamente os modelos de exame desde o arquivar de gestão/administrativo ao arquivo intermédio/histórico.

Selecção:

• Eliminação total no final do seguinte curso académico.

• Conservar-se-á como mostra um modelo de cada exame por cada matéria.

– Tabela: T115.

Código da série: U019.

Denominação: expedientes de provisão de postos de trabalho do pessoal de administração e serviços funcionário mediante concurso de méritos.

Procedência: universidades da Corunha e Santiago de Compostela.

Datas extremas da série: 1991-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1991-2021.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 5 de dezembro de 2023.

Acesso restrito: 30 anos.

Transferências:

• Aos cinco anos da finalização do procedimento transferir-se-ão desde o arquivar de gestão/administrativo ao arquivo intermédio/histórico.

Selecção: eliminação parcial.

• Conservação permanente do expediente geral.

• Eliminação das solicitudes de participação, documentação anexa e os projectos apresentados para participar no concurso a vagas de méritos específicos.

A eliminação parcial dos documentos será realizada no arquivo de gestão antes da transferência ao arquivo intermédio ou histórico.