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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Páx. 14700

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Coirós (expediente IN407A 2023/035-1).

Expediente: IN407A 2023/035-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: LMT, CT, RBT lugar Coirós de Abaixo.

Câmara municipal: Coirós.

Factos:

1. O dia 2.2.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de solucionar os problemas de quedas de tensão da rede de baixa tensão conectada ao centro de transformação de intemperie CT Coirós de Abaixo (15AYN6, IN407A 98/276) na câmara municipal de Coirós, projecta-se o desmantelamento do dito centro de transformação e a instalação de um novo centro de transformação de 100 kVA de potência prefabricado, uma linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT BEG707 (IN407A 98/276), procedente da subestação Bergondo, e duas novas saídas em baixa tensão que conectarão o novo centro de transformação com a rede de baixa tensão existente na zona.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

Projecto de execução denominado LMT, CT, RBT lugar Coirós de Abaixo, assinado o 7.11.2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

– DOG: 24 de março de 2023.

– BOP: 9 de março de 2023.

– Jornal La Voz da Galiza: 22 de março de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 7 de março de 2023.. 

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública apresentam-se alegações por parte de José Manuel Docampo Riva mediante escrito recebido o dia 18.5.2023 e que foram remetidas a UFD Distribuição Electricidad, S.A. o dia 19.5.2023.

A empresa promotora responde a estas alegações o 20.7.2023.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo a las diferentes entidades afectadas: câmara municipal de Coirós, Águas da Galiza e Deputação Provincial da Corunha.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos (Deputação Provincial da Corunha).

5. O dia 29.12.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Coirós de Abaixo, na câmara municipal de Coirós, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 15 kV, de 335 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm² Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº AR28PL95//29-A-9-CT existente tipo HV-1600/11 da LMT BEG707 (IN407A 98/276), procedente da subestação Bergondo, e remate no CTC projectado.

– LMTA: novo seccionador XS no apoio nº AR28PL95//29-A-9-CT existente e retirada de seccionador SXS existente no apoio nº AR1X0TMA//29-A-8.

– Novo CT em Coirós de Abaixo compacto prefabricado tipo rural de manobra exterior, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

– Desmantelamento do CTI Coirós de Abaixo (15AYN6, IN407A 98/276) existente instalado no apoio nº AR28PL95//29-A-9-CT existente.

4. Em relação com as alegações formuladas relativas ao cumprimento regulamentar das instalações electromecânicas e eléctricas projectadas e a afecção correspondente na declaração de utilidade pública em concreto solicitada, em vista da alegação, a resposta do promotor e o resto de informação que consta no expediente:

– Não procede atender a solicitude realizada por José Manuel Docampo Riva, no relativo à improcedencia da afecção em pleno domínio para o CT projectado posto que o emprazamento proposto por ele é de propriedade particular e não se dão os requisitos que justifiquem uma limitação à servidão ao amparo do artigo 161 do Real decreto 1955/2000.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 23 de janeiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

LMT, CT e RBT lugar de Coirós de Abaixo

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Coirós

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT soterrada

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m²)

Comprimento (m)

Superfície (m²)

1

José Manuel

Docampo Riva

7393301NH6879S0001TJ

Coirós de Abaixo

CT e acesso

19,4

Urbano.

Solo sem edificar