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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Páx. 14688

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Porto do Son (expediente IN407A 2023/227-1).

Expediente: IN407A 2023/227-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: LMT, CT e RBT Abuín.

Câmara municipal: Porto do Son.

Factos:

– O dia 28.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

– O Acordo foi assinado o dia 31 de julho de 2023, publicado no BOP o dia 4 de agosto de 2023, no DOG o dia 23 de agosto de 2023, no jornal La Voz da Galiza o dia 17 de agosto de 2023 e exposto no tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de data 24 de agosto de 2023.

– O dia 3 de outubro de 2023 UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicita a desistência da solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, e que se prossiga com a tramitação regulamentar para a autorização administrativa prévia e de construção para o projecto LMT, CT e RBT Abuín, câmara municipal de Porto do Son.

1. Com o objecto de melhorar a qualidade da subministração eléctrica por causa de reclamações por subtensións apresentadas no lugar de Abuín, freguesia de Baroña (São Pedro), câmara municipal de Porto do Son, projecta-se a instalação de um centro de transformação prefabricado de 160 kVA, uma linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT PDS804 (expediente 188/2000), procedente da subestação Porto do Son, e a sua conexão com a rede de baixa tensão existente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

1. Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Abuín, assinado o 6.2.2023 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número de colexiado 502 de Ourense.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar a bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à câmara municipal de Porto do Son, AXI, Águas da Galiza e Património Cultural.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos (AXI).

4. O dia 28.12.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, do 4.7.2022), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, do 25.5.2023) consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, do 23.6.2023).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

– As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Abuín, na câmara municipal de Porto do Son, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 595 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm² Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio projectado tipo C-2000/14 em Lamas S/N na LMT PDS804 (expediente 188/2000), procedente da subestação Porto do Son, e remate no CTC projectado. O motorista discorrerá entubado por canalização sob terra e calçada.

– LMTA: Instalação de um ITC no apoio projectado na LMT PDS804.

– CT no lugar de Abuín compacto prefabricado tipo rural, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 22 de janeiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha