Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 241, da quinta-feira 21 de dezembro de 2023, é necessário fazer a seguinte correcção:
Na página 69942, no artigo 9.1, o parágrafo onde diz:
«O investimento correspondente aos equipamentos novos ou à adaptação de existentes para consumo de gás renovável não poderá representar no seu conjunto mais do 20 % do investimento solicitado total».
Deve dizer:
«Para o cálculo da ajuda, o investimento correspondente aos equipamentos novos ou à adaptação dos existentes para consumo de gás renovável não poderá superar no seu conjunto o 20 % do investimento solicitado total naqueles casos em que o projecto inclua também equipamentos associados à produção de energia procedente de fontes renováveis e hidróxeno renovável».