Mediante a Resolução de 26 de dezembro de 2023 (DOG núm. 11, de 16 de janeiro de 2024) regularam-se e convocaram-se as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2024.
No artigo 7 da supracitada resolução estabelece-se um prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, para a apresentação de solicitudes, prazo que remata o próximo dia 16 de fevereiro.
As especiais circunstâncias sócio-políticas e económicas concorrentes actualmente nos países onde se localizam a maioria das entidades galegas no exterior, estão provocando grandes dificuldades às mesmas para poder reunir a documentação necessária para a apresentação das suas solicitudes.
Portanto, tendo em conta essas circunstâncias, resulta aconselhável alargar o prazo de apresentação de solicitudes, o qual não prejudica direitos de terceiras pessoas.
Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), prevê a possibilidade de que a Administração possa conceder uma ampliação dos prazos estabelecidos se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiras pessoas, por um período que não exceda a metade destes. Os acordos sobre ampliação não serão susceptíveis de recurso.
Por todo o qual, de conformidade com o disposto no artigo 32 da LPACAP e o resto da normativa aplicável,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes
Alarga-se o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 7 da Resolução de 26 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2024, até o 2 de março de 2024, inclusive.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2024
O/a secretário/a geral da Emigração
P.S. (Decreto 108/2022, de 16 de junho; DOG núm. 117, de 20 de junho)
María Lorena Antelo Romero
Subdirector geral de Coordinação Administrativa,
Económica e de Programas Sociais