DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 Páx. 13643

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2024 pela que se resolve a convocação de provisão, mediante livre designação, de um posto do quadro de pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Trás ser convocada mediante a Resolução de 20 de dezembro de 2023 (DOG número 1, de 2 de janeiro de 2024) a provisão, mediante livre designação, de um posto vacante no quadro de pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade,

Consonte o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado,

Em uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica 2/2024, de 22 de março, do sistema universitário e pelos Estatutos da Universidade de Vigo, esta reitoría

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar à funcionária Rosa María López González o posto de secretária da valedora universitária.

Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino será de 3 dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de 7 dias hábeis, se comporta mudança de residência, e começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir no dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. A funcionária nomeada para ocupar este posto de livre designação poderá ser cessada discricionariamente nas condições previstas nas normas legais e regulamentares que resultam de aplicação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 5 de fevereiro de 2024

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo