De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios trás tentar duas vezes a notificação sem que se pudesse efectuar.
O acto foi adoptado pelo instrutor do expediente 4/2023 CGCV.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, a pessoa interessada dispõe de um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, para examinar o conteúdo íntegro deste acto na sede da Comissão Galega de Controlo da Violência, Secretaria-Geral para o Deporte, rua Madrid, nº 2-4, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2024
Teresa Carrera Babarro
Secretária da Comissão Galega de Controlo da Violência
ANEXO
Nº de expediente: 4/2023 CGCV.
NIF da pessoa interessada: 34973789N.
Acto notificado: trâmite de audiência de expediente sancionador.