DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 Páx. 13678

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Bueu

ANÚNCIO de modificação do ponto primeiro do Acordo de 2 de maio de 2023 de aprovação definitiva do estudo de detalhe relativo ao reaxuste das aliñacións no âmbito do solo de núcleo rural de Fonte Alta, Bueu (Pontevedra), e aprovação definitiva do estudo de detalhe segundo a documentação de 8 de novembro de 2023 (RE número 2023-RE-E-3626) (expediente 2452/2022).

O Pleno da Corporação Autárquica em sessão do 15.1.2024 adoptou o seguinte Acordo de modificação do ponto primeiro do Acordo do 2.5.2023 de aprovação definitiva do estudo de detalhe relativo ao reaxuste das aliñacións no âmbito do solo de núcleo rural de Fonte Alta, Bueu, e aprovação definitiva do estudo de detalhe segundo a documentação do 8.11.2023 (RE núm. 2023-RE-E-3626). Encontram-se dentro do âmbito as parcelas de referências catastrais: 36004A052005460001WI, 36004A052003650001WW, 36004A052003650000QQ, 36004A052003660001WA e 36004A052007220001WG:

«1. Modificar o ponto primeiro do Acordo do 2.5.2023 de aprovação definitiva do estudo de detalhe relativo ao reaxuste das aliñacións no âmbito do solo de núcleo rural de Fonte Alta, na freguesia de Cela, promovido de ofício, segundo a documentação apresentada pelo Escritório de Planeamiento, S.A. (CIF A15030422), mediante escrito do 30.11.2022 (RE núm. 2022-E-RE-3890), por conter a dita documentação um erro formal e não adaptar-se na sua integridade às NNTTPP e, em consequência, aprovar definitivamente o estudo de detalhe relativo ao reaxuste das aliñacións no âmbito do solo de núcleo rural de Fonte Alta, na Freguesia de Cela, promovido de ofício, segundo a documentação corrigida e adaptada às NNTTPP, apresentada pelo Escritório de Planeamiento, S.A. (CIF A15030422), mediante escrito do 8.11.2023 (RE núm. 2023-RE-E-3626).

2. Notificar o presente acordo aos interessados, assim como proceder à sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 82 da Lei 2/2016 e 199 do Decreto 143/2016. Dever-se-á realizar à inscrição do instrumento no Registro de Plano Urbanístico da Galiza de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 208 e seguintes do Decreto 143/2016, e ao que disponha para esse efeito a legislação vigente em matéria de regime local. A solicitude de inscrição do instrumento no Registro de Plano Urbanístico da Galiza levar-se-á a cabo mediante o correspondente modelo normalizado estabelecido pela Ordem de 10 de março de 2017 pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição, modificação e certificação de dados no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, previstas no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza».

Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido nos artigos 82 da Lei 2/2016 e 199 do Decreto 143/2016e de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Para estes efeitos, o documento estudo de detalhe em Fonte Alta, Cela, Bueu (Pontevedra) estará disponível na página web da Câmara municipal de Bueu (https://concellodebueu.gal/), assim como no Portal de transparência da sua sede electrónica (bueu.sedeelectronica.gal).

Bueu, 18 de janeiro de 2024

Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara