De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica aos herdeiros de Ramón Arcos Ordóñez ou a qualquer outra pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses sobre o departamento 4-Novo do porto de Rianxo (A Corunha), Acordo de iniciação de procedimento de desafiuzamento administrativo por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.
O expediente tramita-se por encontrar-se extinta a autorização de ocupação, e não ser factible a sua renovação pela falha de concorrência dos requisitos exixibles, incluídas as dívidas existentes.
O presente acto administrativo emite-o o presidente da entidade pública Portos da Galiza em aplicação do artigo 229 da Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e do artigo 148 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias naturais contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o qual poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se julguem pertinente.
A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, sendo o ser regime de abstenção e recusación o previsto nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de regime jurídico do sector público.
A competência para resolver o presente procedimento, de acordo com o previsto no artigo 148.3 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza (em diante, LPG), corresponde à Presidência da EPE Portos da Galiza.
A resolução que se emita no procedimento será imediatamente executiva e, de ser preciso o desafiuzamento, será executado com o auxílio das forças e corpos da segurança do Estado.
Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.
Para ao seu exame, o expediente encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área central, Largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2024
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza