DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Páx. 13038

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 5 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para a anualidade 2024. Programa I: subvenções às unidades de apoio à actividade profissional (código de procedimento TR341K).

BDNS (Identif.): 743256.

De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objeto

O objecto deste programa é subvencionar os custos salariais e de Segurança social por conta da empresa derivados da contratação indefinida das pessoas trabalhadoras das unidades de apoio à actividade profissional, no marco dos serviços de ajuste pessoal e social dos CEE, previstas no artigo 43 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, como instrumentos de modernização destes serviços de ajuste.

Segundo. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das subvenções que se regulam neste programa os CEE da Comunidade Autónoma da Galiza que cumpram, ademais dos requisitos assinalados no artigo 3, os seguintes:

a) Que façam parte do seu quadro de pessoal as pessoas trabalhadoras com o tipo e grau de deficiência estabelecido no artigo 5.2, letras a) e b), desta ordem.

b) Que disponham de unidades de apoio à actividade profissional, que tenham a composição estabelecida no artigo 31 desta ordem.

Terceiro. Pessoal destinatario final do programa

1. O pessoal destinatario final deste programa serão as trabalhadoras e os trabalhadores com deficiência dos CEE que se encontrem em algum dos supostos que se descrevem no artigo 5.2, letras a) e b).

2. As unidades de apoio à actividade profissional poderão prestar serviço também às pessoas trabalhadoras com deficiência do centro especial de emprego que não inclua o ponto anterior, sempre e quando a dedicação a este pessoal trabalhador não menoscabe a atenção do pessoal incluído no ponto anterior.

Quarto. Quantia e condições da subvenção

As subvenções estabelecidas neste programa destinar-se-ão a financiar os custos salariais e da Segurança e Social por conta da empresa derivados da contratação indefinida do pessoal trabalhador das unidades de apoio à actividade profissional nos CEE.

A quantia base será de 2.400 euros anuais por cada pessoa trabalhadora apoiada, com o tipo e grau de deficiência indicados no ponto terceiro, com contrato indefinido ou contrato temporário de duração igual ou superior a seis meses. Esta quantia reduzir-se-á proporcionalmente em função da duração dos contratos e da jornada laboral.

Serão subvencionáveis os custos salariais, incluídos os da Segurança social correspondentes às mensualidades que se indiquem em cada convocação de ajudas. Nos CEE qualificados de iniciativa social, a percentagem máxima subvencionável será o 100 % dos custos indicados no ponto precedente e, nos centros que não estejam qualificados como tais, subvencionarase no máximo o 80 %.

Quinto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 5 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2024 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).

Sexto. Financiamento

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão duzentos oitenta e sete mil quinientos euros (1.287.500 euros).

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado como se indica no artigo 8.5 da ordem.

Oitavo. Período subvencionável e justificação da ajuda

O período subvencionável compreende desde o 1 de dezembro de 2023 até o 30 de novembro de 2024.

A data máxima de justificação será o 15 de dezembro de 2024.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2024

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade