DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Páx. 13041

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 5 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para a anualidade 2024. Programa II: ajudas para a criação de postos de trabalho estáveis, adaptação de postos e assistência técnica para os CEE (códigos de procedimento TR341E e TR341N).

BDNS (Identif.): 743269.

De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

O objecto deste programa é incentivar a criação de postos de trabalho estáveis e financiar as adaptações dos postos de trabalho que precisem os CEE no seu processo de criação ou de melhora e diversificação produtiva.

Segundo. Tipos de ajuda

1. Neste programa recolhem-se três linhas de ajudas:

1.1. Ajuda para a criação de postos de trabalho estáveis em função do investimento em activo fixo (procedimento TR341E).

Financia-se a criação de novos postos de trabalho indefinidos para pessoas com deficiência inscritas como candidatas de emprego não ocupadas no Serviço Público de Emprego ou a transformação em indefinidos dos contratos temporários.

Estabelece-se uma quantia base de 10.000 euros por cada posto de trabalho criado com carácter indefinido e a jornada completa. O montante desta quantia será proporcional à jornada laboral. O montante anterior poderá incrementar na percentagem de um 25 % por cada uma das seguintes circunstâncias (acumulables entre sim): ser mulher, ter uma deficiência com especiais dificuldades de inserção ou estar em situação de risco ou exclusão social, ser maior de 45 anos, ser pessoa emigrante retornada, se pessoa trans ou ter o centro de trabalho numa câmara municipal rural.

A quantia máxima que poderá perceber um CEE por posto de trabalho criado é de 25.000 euros. Cada um dos centros de trabalho CEE poderá solicitar ajuda por um máximo de sete (7) postos de trabalho.

1.2. Ajuda para a adaptação de postos de trabalho (procedimento TR341N).

Financiam-se a adaptação de postos de trabalho para as pessoas com deficiência e a eliminação de barreiras arquitectónicas nos CEE.

A quantia máxima será de 2.000 euros por cada posto adaptado.

2. A despesa realizada pelos CEE de iniciativa social (excluídos o IVE ou, de ser o caso, os impostos quando sejam susceptíveis de recuperação ou compensação) é subvencionável até o 100 %. A despesa realizada pelos demais CEE será subvencionável até o 80 %.

1.3. Ajuda para a assistência técnica (procedimento TR341N).

1. Estabelece-se uma subvenção para assistência técnica prestada por empresas ou pessoas físicas especializadas que reúnam garantia de solvencia profissional. Poderá consistir em alguma das modalidades seguintes:

a) Contratação de pessoal de direcção, sempre que o CEE tenha, no mínimo, 10 pessoas trabalhadoras. Esta ajuda poderá conceder-se, no máximo, em duas convocações.

b) Custos derivados da obtenção das certificações de qualidade e as suas sucessivas renovações. A ajuda para a implantação ficará condicionar à obtenção da certificação de qualidade.

c) Custes derivados da elaboração de planos de igualdade e planos LGTBI.

d) Nos casos de criação de um centro de trabalho (criação de um novo CEE ou ampliação do centro de trabalho, com a devida qualificação do Registro Administrativo de CEE da Galiza) ou nos casos de diversificação da actividade do centro suficientemente acreditada, poderão outorgar-se ajudas de assistência técnica consistentes em:

– Estudos de viabilidade, organização, comercialização e outros de natureza análoga.

– Labores de asesoramento nas diversas áreas de gestão empresarial, excluídas as tarefas que, pela sua natureza, tenham carácter ordinário e continuado na actividade da empresa.

– Auditoria e relatórios económicos, sempre que estes não se realizem de modo obrigatório por uma disposição que assim o exixir.

– Auditoria sociais que lhe permitam à empresa avaliar a sua eficácia social e o seu comportamento ético em relação com os seus objectivos, de maneira que possa melhorar os seus resultados sociais e solidários e dar conta deles a todas as pessoas comprometidas pela sua actividade.

e) Poder-se-á conceder uma ajuda para a realização do informe de um auditor sobre a conta justificativo das ajudas recolhidas nos programas I e III desta ordem.

2. As ajudas por assistência técnica têm os seguintes limites para cada CEE:

– 15.000 € para as modalidades das letras a), b) e c) e d) da epígrafe 1, no seu conjunto.

– 4.000 € para a modalidade da letra e) da epígrafe 1, segundo o número de pessoas contratadas pelo CEE:

• Até 10 pessoas: 1.000 €.

• Entre 11 e 20 pessoas: 2.000 €.

• Entre 21 e 60 pessoas: 3.000 €.

• Mais de 60: 4.000 €.

Terceira. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 5 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2024 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N, TR341M).

Quarta. Financiamento

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão cento cinquenta e oito mil setecentos cinquenta euros (1.158.750 euros).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado como se indica no artigo 8.5 da ordem.

Sexta. Período subvencionável e justificação das ajudas

O período subvencionável compreende desde o 1 de dezembro de 2023 até o 30 de novembro de 2024.

A data máxima de justificação será o 15 de dezembro de 2024.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2024

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade