DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 Páx. 11546

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2024, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se dá publicidade a uma encomenda de gestão à corporação de direito público Conselho Galego de Câmaras.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza (DOG núm. 251, de 30 de dezembro), publica-se no Diário Oficial da Galiza, com o contido mínimo exixir na dita norma, a encomenda de gestão da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação ao Conselho Galego de Câmaras para a colaboração técnica na valoração objectiva das solicitudes de inclusão no Plano autonómico de impulso e aceleração de projectos industriais e para a declaração como projectos industriais estratégicos e projectos de interesse autonómico, formalizada no convénio assinado o 12 de janeiro de 2024.

Tarefas encomendadas:

– O apoio técnico na valoração do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 78.c) do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

– O apoio técnico na valoração do cumprimento dos critérios estabelecidos nos artigos 68.b) e 78.bis do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, para a inclusão no Plano autonómico de impulso e aceleração de projectos industriais e para a declaração como projectos industriais estratégicos, respectivamente.

Em particular, a obxectivación da informação que acredite «o interesse e incidência qualificados para o desenvolvimento da política industrial galega e o tecido industrial galego». Para esta valoração ter-se-á especialmente em conta o disposto nos artigos 69 e 78.bis.2).

– Para os efeitos da declaração de projecto industrial estratégico, o apoio técnico na identificação dos trâmites e autorizações sectoriais a que deverá submeter-se o projecto para a sua aprovação.

– Para os efeitos da declaração de projectos de interesse autonómico, apoio técnico na valoração da função vertebradora e estruturante do território, de impulso e de dinamização demográfica, assim como da incidência territorial, económica, social ou cultural, a sua magnitude ou singulares características, que façam um projecto credor de um interesse supramunicipal qualificado.

Esta encomenda tem natureza intersubxectiva, segundo o disposto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dada a natureza do Conselho Galego de Câmaras como corporação de direito público.

A encomenda de gestão abrange desde o 12 de janeiro de 2024 até o 30 de dezembro de 2024, coincidindo deste modo com o prazo e vigência do convénio. Serão causas de resolução o transcurso do prazo de vigência do convénio; o acordo unânime de todos os assinantes; o não cumprimento das obrigações e compromissos assumidos por parte de algum dos assinantes; a decisão judicial declaratoria da nulidade do convénio; a introdução de modificações substanciais sem serem aceites pela Comissão de Seguimento, ou qualquer outra causa prevista no convénio ou noutras leis.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2024

José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia,
Indústria e Inovação