DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 Páx. 11548

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 29 de janeiro de 2024 pela que se resolve o concurso Eduemprende Ideia 2023, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos, convocado pela Ordem de 9 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 220, de 20 de novembro).

A Ordem de 9 de novembro de 2023 (DOG número 220, de 20 de novembro), pela que se convoca o concurso Eduemprende Ideia 2023 dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, sustentadas com fundos públicos, estabelece as bases e o procedimento para a adjudicação dos prêmios nas modalidades A e B.

Uma vez realizada a valoração dos projectos de empresa apresentados pela comissão avaliadora, designada conforme o procedimento estabelecido na ordem de convocação, publicada a proposta provisória de adjudicação dos prêmios para as modalidades A e B da convocação, vista a acta com a proposta definitiva da comissão avaliadora e a correspondente proposta da directora geral de Formação Profissional sobre a concessão destes prêmios,

DISPONHO:

Primeiro. Conceder os prêmios aos projectos de empresa seleccionados no concurso Eduemprende Ideia 2023, nas modalidades A e B, que figuram no anexo desta ordem.

Segundo. Contra esta ordem poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidade no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo estabelece o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2024

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades

ANEXO

Modalidade A: ciclos de grau superior.

Projecto

Centro

Prêmio

Montante

Street Art Galiza

IES Rosalía Mera

Primeiro prêmio

3.000,00 €

Mam Madeira

CIFP Politécnico de Santiago

Segundo prêmio

2.000,00 €

Mía Criativa

CIFP Montecelo

Terceiro prêmio

1.000,00 €

Modalidade B: ciclos de grau médio.

Projecto

Centro

Prêmio

Montante

Green Paws

CIFP Fontecarmoa

Primeiro prêmio

3.000,00 €

StyleClo

IES A Pinguela

Segundo prêmio

2.000,00 €

Laetus

CIFP Compostela

Terceiro prêmio

1.000,00 €