DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 Páx. 11550

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 29 de janeiro de 2024 pela que se regula o regime de ajudas a centros docentes privados concertados dependentes desta conselharia para participar no programa de imersão linguística activa em língua inglesa, Spring Week, dirigido ao estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória durante o curso 2023/24 (código de procedimento ED531F).

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, estabelece como um dos fins do sistema educativo espanhol a capacitação para a comunicação na língua oficial e cooficial, se a houver, e numa ou mais línguas estrangeiras. Além disso, dispõe como um dos recursos para a melhora das aprendizagens e apoio ao professorado o estabelecimento de programas de reforço da aprendizagem das línguas estrangeiras.

A Estratégia galega de línguas estrangeiras 2030 (EDUlingüe) pretende, entre outros objectivos, oferecer um novo impulso cualitativo e cuantitativo ao ensino em línguas estrangeiras para que o estudantado possa rematar os seus estudos tendo um domínio completo ao menos de uma primeira língua estrangeira com aprendizagem integral e domínio extensivo. Para favorecer uma maior aquisição de destrezas linguísticas por parte do estudantado dos centros educativos, a Estratégia galega de línguas estrangeiras 2030 (EDUlingüe), na sua linha 7 Programa de imersão linguística activa, desenvolve programas formativos de imersão linguística activa.

Por este motivo, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades organiza o programa de imersão linguística activa em língua inglesa, Spring Week, que se desenvolverá durante o curso escolar num centro residencial situado na Comunidade Autónoma da Galiza em regime de internado. O presente programa baseia-se em objectivos como a estimulação da prática oral da língua inglesa e a sua utilização em contextos comunicativos mais amplos que os que permite a contorna escolar enfocados pará melhora da comunicação oral com o apoio de professorado nativo em língua inglesa, assim como a contextualización em temáticas de interesse cultural, social, artístico e ambiental.

O programa procurará a imersão activa em língua inglesa do estudantado de modo que lhe permita desenvolver-se numa contorna real, assim como o fomento da convivência e o respeito pelas diferenças individuais.

Em consequência, de conformidade com o exposto e por proposta da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa, como conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,

ACORDO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

Esta ordem tem como objecto regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a centros docentes privados concertados dependentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para participar no programa de imersão linguística activa em língua inglesa, Spring Week, durante o curso 2023/24 (código de procedimento ED531F).

Esta convocação, para os efeitos da sua identificação e acesso pelas pessoas interessadas na sede electrónica da Xunta de Galicia, o formulario de solicitude (anexo I), denomina-se «Ajudas a centros docentes privados concertados para participar no programa Spring Week», código de procedimento ED531F.

Não poderão ter a condição de beneficiários das ajudas previstas nesta ordem os centros privados concertados em que se dê alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 2. Destinatarios

Poderão apresentar solicitudes aqueles centros docentes privados concertados dependentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades em que se dê 6º de educação primária ou educação secundária obrigatória durante o curso 2023/24.

Cada centro poderá participar com um máximo de 25 alunos e/ou alunas, do mesmo nível educativo.

O estudantado participante de cada centro irá acompanhado de um docente do centro educativo.

Artigo 3. Objectivos e características das actividades

O programa de imersão linguística activa Spring Week desenvolver-se-á de acordo com o objectivo e características que se especificam a seguir:

1. O objectivo principal deste programa é proporcionar ao estudantado participante uma actividade de imersão linguística activa em língua inglesa que lhe permita desenvolver actividades comunicativas nesta língua, numa contorna de comunicação real, ao mesmo tempo que aprofundam em conhecimentos relevantes de outras áreas e matérias do currículo do seu nível e etapa educativa. Além disso, contará com actividades que fomentem a actividade física, a socialização e o conhecimento cultural com uma metodoloxía adequada ao seu nível e etapa educativa.

2. O conteúdo deste programa inclui actividades académicas, de tempo livre e obradoiros cuja finalidade é promover a convivência entre o estudantado e a motivação pela comunicação em língua inglesa, fazendo uso de meios tecnológicos que favoreçam a supracitada aprendizagem.

3. A metodoloxía será activa, lúdica e cooperativa, e promoverá aprendizagens significativas por parte do estudantado, incidindo na educação em valores democráticos e nos aspectos relacionados com a sustentabilidade e o conhecimento da contorna, segundo se recolhe nos objectivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 (Energias renováveis, produção e consumo responsável, cidades sustentáveis, acção pelo clima).

Artigo 4. Duração e datas de celebração das actividades

1. Estas actividades realizar-se-ão em regime de internado num centro residencial situado na Comunidade Autónoma da Galiza, em turnos semanais de domingo pela tarde até o sábado seguinte pela manhã.

2. Levar-se-ão a cabo na Primavera, durante os meses de maio e junho do 2024, de acordo com o seguinte calendário e distribuição por níveis:

Centros

Turno

Datas 2024

Cursos

Estudantado

Centros privados concertados

1ª turno

De 26 de maio ao 1 de junho

3º e 4º de ESO

125

2ª turno

Do 2 ao 8 de junho

1º e 2º de ESO

125

3ª turno

Do 9 ao 15 de junho

6º Educação primária

150

Artigo 5. Organização das actividades

1. A gestão e organização das actividades levar-se-á a cabo por meio de empresas com a devida qualificação, geridas para o efeito pela Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (em diante, a Conselharia). A empresa ou empresas ocuparão dos recursos materiais e humanos necessários para o seu desenvolvimento, assim como da contratação da oportuna póliza de seguros para a cobertura das pessoas assistentes.

2. Os centros que resultem seleccionados enviarão à Conselharia a listagem de estudantado participante antes do começo da actividade em cada turno, segundo o modelo que se lhe facilite com anterioridade.

3. Os centros educativos seleccionados solicitarão e custodiarão as autorizações dos pais, mães ou pessoas titoras legais do estudantado, segundo o modelo que se lhes facilite para tal fim antes do início da actividade. Além disso, entregarão aos pais, mães ou pessoas titoras legais do estudantado a documentação de participação relativa ao desenvolvimento da actividade que lhe será facilitada pela Conselharia com anterioridade ao início de cada turno para que seja apresentada, devidamente coberta e assinada, no momento da entrega do estudantado no centro residencial o primeiro dia de cada turno.

4. As famílias ou, de ser o caso, os centros educativos, encarregarão da organização da deslocação do estudantado ao centro residencial em que se celebrarão as actividades, assim como da sua recolhida ao remate destas. A Conselharia e os centros educativos não assumirão as despesas derivadas destes deslocamentos.

5. O estudantado estará acompanhado por um professor/a de inglês ou outro/a professor/a do centro com um conhecimento da língua inglesa adequado para participar no supracitado programa de imersão nesta língua durante o desenvolvimento da actividade. Este professorado responsabilizar-se-á da adequada participação do seu grupo na actividade.

6. O estudantado que contraveña qualquer das normas da residência será expulsado imediatamente. No caso de expulsión, serão os pais, mães ou titores legais os que se façam cargo da deslocação do ou da menor.

Artigo 6. Financiamento e quantia das ajudas

1. A quantia das ajudas a que se refere a presente ordem abonar-se-á directamente à empresa que resulte adxudicataria da licitação pública convocada para tal efeito e será financiada com cargo à partida orçamental 10.06.423A.780.3 por um montante máximo de 165.700,00 €.

2. O custo total de cada actividade inclui:

a) As pessoas docentes e monitoras que acompanharão o estudantado em cada um dos grupos durante a actividade.

b) As despesas de docencia e o material escolar.

c) As actividades culturais, desportivas e complementares dos cursos.

d) As despesas de manutenção e alojamento do estudantado e do professorado acompanhante.

e) O certificado de realização da actividade.

f) Seguro de acidentes e de responsabilidade civil.

3. Esta convocação tramita-se como expediente de tramitação antecipada de despesa, condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, conforme o projecto de Lei de orçamentos para o exercício 2024, que foi aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza o dia 18 de outubro de 2023, e ao amparo do estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de despesa, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, junto com o artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo o estabelecido no dito artigo 25, a concessão das ajudas fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão. Além disso, todos os actos de trâmite ditados no expediente de despesa perceber-se-ão condicionar a que no momento de ditar-se a resolução, uma vez aprovado o orçamento, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento em que se produziram.

4. A quantia individualizada da subvenção determinar-se-á a partir dos preços unitários por estudantado e professorado e o número de alunos/as e docentes que o centro inscreve na actividade.

Artigo 7. Condição de realização do programa

A realização do programa de imersão linguística activa em língua inglesa, Spring Week, durante o curso 2023/24, para o que se convocam as presentes ajudas, fica condicionar à adjudicação do procedimento de licitação pelo que se seleccionarão e contratarão as empresas referidas no artigo 5.

Artigo 8. Procedimento e prazo de solicitude

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

2. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

5. Além disso, e com o fim de agilizar o processo de solicitude, os centros educativos participantes nesta convocação deverão registar os dados de participação completando o formulario electrónico disponível na aplicação à qual se acede na ligazón https://www.edu.xunta.gal/programaseducativos, seleccionando Programas de sucesso educativo e, a seguir, o programa Spring Week-centros concertados.

Artigo 9. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificação de que o conselho escolar foi informado da participação neste programa, segundo o modelo do anexo II.

b) Projecto de participação, segundo o modelo que figura no anexo III.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica.

Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar, de maneira motivada, o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 10. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta do cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 11. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa representante.

b) NIF da entidade solicitante.

c) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT.

d) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

e) Certificar de estar ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da comunidade autónoma.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de solicitude (anexo I) e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhe-á solicitar às entidades interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 12. Critérios de selecção dos centros

Os centros serão seleccionados conforme os seguintes critérios e pontuação:

1. Projecto de participação: até 3 pontos.

2. Participação em programas de internacionalização:

a) Por participar em eTwinning durante o curso 2023/24: 1 ponto.

b) Por participar em Erasmus + durante o curso 2023/24: 1 ponto.

3. Por fazer parte da Rede de centros plurilingües: 1,5 pontos.

4. Por participar no Programa de secções bilingues: até 1,5 pontos; 0,10 pontos por cada secção bilingue que esteja em funcionamento durante o curso 2023/24.

5. Centros situados em câmaras municipais rurais, até 1 ponto, segundo o estabelecido a seguir:

a) Câmaras municipais de menos de 1.000 habitantes: 1 ponto.

b) Câmaras municipais dentre 1.000 e 3.000 habitantes: 0,75 pontos.

c) Câmaras municipais dentre 3.001 e 5.000 habitantes: 0,50 pontos.

d) Câmaras municipais dentre 5.001 e 10.000 habitantes: 0,25 pontos.

Artigo 13. Instrução e Comissão de Valoração

1. O procedimento de concessão das subvenções será o de concorrência competitiva.

2. O órgão instrutor do procedimento será a Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa.

3. Durante a instrução do procedimento, constituir-se-á como órgão colexiado uma Comissão de Valoração que, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 12, avaliará as solicitudes e emitirá o correspondente relatório com a valoração atingida.

4. A valoração das solicitudes será realizada por uma comissão integrada pelos seguintes membros:

a) Presidente/a: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Ordenação, Inclusão e Inovação Educativa ou pessoa em quem delegue.

b) Vogais:

• A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo ou pessoa em quem delegue.

• A pessoa titular do Serviço de Apoio Económico ou pessoa em quem delegue.

• A pessoa titular dele Serviço de Inovação e Programas Educativos ou pessoa em quem delegue.

• Duas pessoas assessoras da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa, uma delas que actuará como secretário/a, com voz e sem voto.

5. A percepção de assistências desta Comissão de Selecção atenderá à categoria correspondente segundo o disposto no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razões do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

6. Uma vez avaliadas as solicitudes e emitido o relatório da Comissão de Valoração, esta comunicar-lho-á ao órgão instrutor que formulará as resoluções provisórias que correspondam.

7. Por último, depois do informe final da Comissão de Valoração, esta comunicar-lho-á ao órgão instrutor que formulará a proposta de resolução definitiva e a elevará ao conselheiro para resolver.

Artigo 14. Procedimento de selecção dos centros

1. A Comissão de Selecção realizará uma preselecção dos centros docentes solicitantes segundo a pontuação obtida conforme os critérios que figuram no artigo 12 desta ordem. Em caso de empate entre os centros, dirimirase atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no critério 5 do artigo 12.

b) Maior pontuação no critério 3 do artigo 12.

c) Maior pontuação no critério 4 do artigo 12.

d) Maior pontuação no critério 2 do artigo 12.

De manter-se o empate, terá preferência o centro que tenha maior pontuação no critério 1 do artigo 12.

Artigo 15. Resolução provisória

1. Valoradas as solicitudes, o órgão instrutor fará pública a resolução provisória, que se difundirá no portal educativo da Conselharia de Educação, Cultura, Formação Profissional e Universidades da Xunta de Galicia http://www.edu.xunta.gal

2. Nesta resolução figurarão os centros seleccionados e o turno que lhes corresponde, os centros que ficam como suplentes e os centros excluído.

3. No caso de não cobrir-se o número de vagas em alguma dos turnos, por proposta motivada da Comissão de Selecção, a pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa poderá acordar a redistribuição das vagas entre outros turnos, modificar o nível a que vai dirigida alguma destes turnos e/ou oferecer vagas vacantes a centros suplentes.

4. Depois da publicação da resolução provisória, abrir-se-á um prazo de cinco dias naturais para efectuar reclamações ou renúncias ante a pessoa que exerça a presidência da comissão.

Artigo 16. Resolução definitiva

1. Transcorrido este prazo, uma vez estudadas e, se é o caso, atendidas as mencionadas reclamações e renúncias, o órgão instrutor elevará ao conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades a proposta definitiva na qual se assinalará a concessão ou a denegação das ajudas, assim como, se é o caso, a exclusão daqueles centros docentes que não reúnam algum dos requisitos da convocação.

2. A resolução definitiva será ditada pelo conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e publicará no portal educativo (http://www.edu.xunta.gal) e no Diário Oficial da Galiza no prazo máximo de três meses, contado desde o remate do prazo de solicitude.

3. Se transcorre o prazo máximo que se assinala no parágrafo segundo deste artigo sem que se publique a resolução definitiva, os centros solicitantes poderão perceber desestimado, por silêncio administrativo, as suas solicitudes, para os efeitos de interpor os recursos que proceda.

Artigo 17. Modificação da resolução de concessão

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão, conforme o artigo 17.4 da citada Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 18. Recurso

Contra a resolução definitiva, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 19. Prazo, forma de justificação e certificação

1. Para os efeitos de justificação, os centros seleccionados através desta convocação deverão apresentar uma memória de actividades diante da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa, com data limite de 14 de junho de 2024, segundo o modelo que se lhe facilite com anterioridade, e deverá contar com as seguintes epígrafes:

a) Relación nominal (DNI e posto de trabalho) do docente que assistiu á actividade.

b) Número de alunos e alunas assistentes do seu centro docente.

c) Repercusión da actividade na melhora da competência lingüística em língua inglesa e digital do estudantado.

d) Grau de participación e implicación da pessoa docente e do estudantado nas actividades.

e) Adecuación do programa e das actividades programadas a consecució ́n dos objectivos.

f) Avaliación dos aspectos técnicos e organizativo da actividade.

g) Suxestións e propostas de melhoras.

2. Depois da avaliación positiva desta memória, o professorado que participa neste programa receberá certificación de innovación educativa, com uma equivalência de 20 horas de formación permanente do professorado.

Artigo 20. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 21. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 22. Fiscalização e controlo

1. Os centros beneficiários ficarão obrigados a facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e de controlo do destino das ajudas.

2. Além disso, a Conselharia poderá realizar, em qualquer momento e até transcorridos três anos a partir da resolução de concessão das ajudas, as comprovações e avaliações que considere oportunas sobre as actuações realizadas e a justificação.

3. Os centros beneficiários darão a ajeitada publicidade do carácter público do financiamento das actividades que foram objecto de subvenção.

Artigo 23. Compatibilidade das ajudas a centros concertados

Esta subvenção é compatível com qualquer outra para a mesma finalidade. De conceder-se-lhe outra subvenção para esta mesma finalidade no prazo de vigência desta convocação, a entidade terá que comunicar à Administração, segundo dispõe artigo 11.d) da Lei 9/2007, de 13 de junho, para que, em aplicação do seu artigo 17.3, o montante da subvenção se minorar, com o fim de que, isoladamente ou em concorrência com as subvenções concedidas por outras administrações ou entes públicos ou privados, não supere o 100 % do investimento.

Artigo 24. Base de dados nacional de subvenções

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Competências

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa para adoptar todas as actuações e medidas que sejam necessárias para a execução e desenvolvimento do previsto nesta ordem.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2024

O Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm.151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file

ANEXO III

Guião para a elaboração do projecto de participação

1. Breve justificação da solicitude de participação nesta actividade.

2. Actividades de aprendizagem relacionadas com a melhora da competência linguística em inglês realizadas durante o curso 2023/24 no próprio centro que justifiquem a solicitude de participação nesta actividade, como são o planeamento de actividades prévias e posteriores com o estudantado proposto.

3. Contributo da participação ao sucesso dos objectivos estabelecidos na Programação anual do centro no referente ao impulso da melhora da competência linguística em inglês do estudantado.