DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 Páx. 11147

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

ANÚNCIO de 15 de janeiro de 2024, da Esquadra de Águas, pelo que se notifica o trâmite de audiência do expediente de extinção do título concesional relativo a uma concessão outorgada no rio Vilaza ou Miñor, na câmara municipal de Gondomar, Pontevedra.

O 2.5.2023, a Direcção de Águas da Galiza ditou acordo de incoação do expediente de extinção, por caducidade, pela interrupção permanente da exploração durante mais de três anos consecutivos imputable ao titular, da concessão outorgada a Laureano Salgado Rodríguez no rio Vilaza ou Miñor, na câmara municipal de Gondomar, Pontevedra.

Realizados todos os trâmites regulamentares, e depois de emitir o relatório que indica o artigo 165.3 do Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, procede-se, de conformidade com o artigo 165.4 da mesma norma, previamente à emissão da resolução deste procedimento, à abertura do trâmite de audiência no expediente com o objecto de que os que se considerem interessados possam alegar quanto ao seu direito convenha e apresentar os documentos ou justificações que considerem pertinente através da sede electrónica da Xunta de Galicia, (https://sede.junta.gal), indicando no destino a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, Águas da Galiza.

Posto que se desconhecem os dados do actual titular do direito que se está a extinguir, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se o dito trâmite para que, em cumprimento do artigo 46 da LPAC, os interessados compareçam, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios de Águas da Galiza situadas na rua Tomiño, 16, baixo, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro dos documentos que conformam o expediente e constância de tal conhecimento. Durante este mesmo prazo poderão formular as alegações e achegar as provas que considerem oportunas.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2024

Roberto Arias Sánchez
Comissário de Águas