Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense, em relação com o procedimento ordinário número 273/2023, interposto pela pessoa com DNI 34961746K, em relação com a denúncia apresentada pelas obras executadas no terreno do campo de futebol de Espiñedo, na câmara municipal do Carballiño (expediente OUR/2/2023), esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifíca por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Enrique Manuel Tesouro Fernández, os herdeiros de Manuel Martínez Novoa, Carmen González Trigás, Secundino Rodríguez Calvo e a Jacinto Donascimento para que possam apresentar-se como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2024
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística