DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 Páx. 10976

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 15/2024, de 25 de janeiro, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para realizar as obras do projecto denominado Modificado do passeio fluvial Rego da Bidueira, na câmara municipal de Arteixo.

O Pleno da Câmara municipal de Arteixo, em sessão ordinária que teve lugar o 31 de outubro de 2023, acordou solicitar-lhe à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Modificado do passeio fluvial Rego da Bidueira, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O 8 de novembro de 2023 teve entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (número 2023/2983102) a solicitude da Câmara municipal de Arteixo junto com o expediente. O 28 de dezembro de 2023 e o 15 de janeiro de 2024 a Câmara municipal achegou documentação complementar à sua solicitude inicial. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A justificação da pertinência da declaração de urgente ocupação baseia-se em que esta actuação pretende dar continuidade à senda existente no âmbito de actuação, mediante uma passarela que permita salvar as diferenças de quota existente evitando recheados sobre o terreno natural com o fim de impedir um possível efeito represa. O fim pretendido pelas obras é garantir a segurança e acessibilidade no contorno da travesía de Arteixo –que conta com um trânsito muito intenso–, dotando os vizinhos de um novo acesso peonil, assim como a recuperação ambiental da zona de actuação no âmbito inundable do Rego da Bidueira.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe à Xunta de Galicia, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza. Em virtude da assunção de transferências de competências do Estado à Xunta de Galicia em matéria de Administração local realizada pelo Decreto da Junta 138/1982, de 1 de dezembro, o Conselho da Xunta da Galiza é o competente para aprovar a declaração de urgente ocupação.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e cinco de janeiro de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Modificado do passeio fluvial Rego da Bidueira, no termo autárquico de Arteixo (A Corunha). De ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de janeiro de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro
de Presidência, Justiça e Desportos