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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Páx. 10940

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 26 de dezembro de 2023, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de proposta do convénio urbanístico de execução de planeamento, entre a Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo e a mercantil Promociones Domingo Fernández, S.L., para a ordenação e urbanização conjunta da API do espaço de cessão e do espaço público vinculado à licença do edifício sito na rua Urzáiz, 136-138 (expediente 5309/401).

Proposta do convénio urbanístico de execução de planeamento, entre a Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo e a mercantil Promociones Domingo Fernández, S.L., para a ordenación e urbanização conjunta da API do espaço de cessão e do espaço público vinculado à licença do edifício sito na rua Urzáiz, 136-138 (expediente 5309/401).

O Conselho da Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo, na sua sessão ordinária do dia 5 de dezembro de 2023, acordou aprovar o projecto de texto inicial, que figura como anexo a esta proposta, com o seguinte título: proposta de convénio urbanístico de execução de planeamento, entre a Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo e a mercantil Promociones Domingo Fernández, S.L., para a ordenação e urbanização conjunta do espaço de cessão e do espaço público, vinculado à licença do edifício sito na rua Urzáiz, 136-138.

De conformidade com o disposto no artigo 168.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, procede submeter o convénio ao trâmite de informação pública, pelo prazo de um mês, mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal e num dos jornais de maior difusão da província.

O que se faz público para os efeitos de submeter o supracitado expediente ao trâmite de informação pública pelo prazo de um mês contado desde a última publicação deste anuncio, e com a indicação de que poderá ser consultado no Departamento de Informação da Gerência de Urbanismo (sito na planta baixa do Edifício da Gerência Autárquica de Urbanismo – largo do Rei, s/n), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 13.30 horas, no prazo anteriormente citado, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações se considerem convenientes.

• Podem pôr-se em contacto com o Departamento de Informação de Urbanismo, para solicitar cita prévia ou para resolver qualquer dúvida ao respeito, no telefone 986 81 03 49.

• Para apresentar documentos ou escritos de alegações podem solicitar, preferentemente, cita prévia no Registro de Urbanismo no telefone 986 81 03 44.

Anexa-se a proposta do texto inicial do convénio de referência:

Rascunho de convénio urbanístico

Assunto. Proposta de convénio urbanístico de execução de planeamento, entre a Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo e a mercantil Promociones Domingo Fernández, S.L., para a ordenação e urbanização conjunta da API do espaço de cessão e do espaço público, vinculado à licença do edifício sito na rua Urzáiz 136-138

Vigo, X de dezembro de 2023

Reunidos:

De uma parte, María José Caride Estévez, vereadora delegar da Área de Governo de Urbanismo e Habitação da Câmara municipal de Vigo (Rês. do 4.7.2023), assistida pela técnica de Admón. geral de Planeamento de Desenvolvimento e Gestão (Resolução de delegação do 8.5.2015) para os efeitos de asesorar e dar fé do presente negócio jurídico.

De outra parte, José Manuel Fernández Domínguez, com DNI 35998202M, em nome e representação da entidade Promociones Domingo Fernández, S.L. com domicílio social na rua Jenaro de la Fuente núm. 6-7º A, e CIF B36686228; constituída por tempo indefinido em escrita autorizada pelo notário de Vigo Roberto Martínez Martínez o dia 6.3.1989, baixo o número 918 do seu protocolo. Inscrita no Registro Mercantil de Pontevedra, no folio 46 do livro 742 de sociedades, inscrição 1ª da folha número 10.214.

Exerce a sua representação em virtude da sua condição de administrador solidário da sociedade mencionada, segundo consta na escrita de adaptação dos seus estatutos, segundo a escrita pública autorizada pelo notário de Vigo Roberto Martínez Martínez o dia 23 de abril de 1997, com o número 1.489 da sua ordem, cargo para o que foi reeleito por tempo indefinido.

As partes, na condição em que intervêm, reconhecem-se capacidade necessária e representação suficiente para formalizar o presente convénio, e para este fim

Expõem:

Primeiro. A Câmara municipal de Vigo, no âmbito das suas competências, ao amparo do disposto no artigo 165 da Lei 10/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, poderá celebrar convénios urbanísticos com particulares com a finalidade de colaborar e desenvolver de maneira mais eficaz a actividade urbanística.

Segundo. Com datas do 26.2.2020 e 14.6.2021, a vereadora delegar da Área de Urbanismo ditou resoluções pelas que se lhe autorizou à entidade Promociones Domingo Fernández, S.L. a licença de construção de um edifício sito na rua Urzáiz 136-138 (expediente autárquico núm. 101856/421).

A Resolução do 14.6.2021 da licença para a construção de um edifício sito na rua Urzáiz 136, solicitada por Promociones Domingo Fernández, S.L.,

ACORDOU:

Primeiro. Autorizar o projecto reformado do básico autorizado pela Resolução da vereadora delegar da Área de Urbanismo do 26.2.2020, redigido pelos arquitectos Santiago Castro Paz e Francisco Javier Marinho Mendoza com data do 16.3.2021.

Segundo. Manter firme a Resolução da vereadora delegar da Área de Urbanismo do 26.2.2020 no que não resulte modificado pela presente.

A Resolução da vereadora do 26.2.2020 levava implícita o dever de:

Ceder para o aproveitamento público interior (API), 686,00 m2 de uso em superfície totalmente urbanizados (acta de linha e rasante 17048/411).

Tal cessão, livre de ónus e encargos de todo o tipo, realizar-se-á em escrita pública notarial ou documento público administrativo e achegará um plano de situação e outro de deslindamento, documento que se inscreverá no Registro da Propriedade no prazo máximo de três meses.

Em trâmite posterior, trás ser detectado um erro, consta no expediente relatório técnico do 10.3.2020 no qual se corrige a superfície de cessão a 683,00 m2.

O resto da zona pública existente compreende una superfície de 1.038,80 m2.

Terceiro. Em cumprimento do dito dever urbanizador, com datas 9.3.2023 e 5.10.2023, o promotor achegou à Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo os documentos nº 230062846 e 230309679, consistentes no projecto de urbanização do espaço de cessão de Urzáiz 136-138, redigido conjuntamente pelos engenheiros industriais Antonio Reboreda Fernández, Antonio Reboreda Martínez e Beatriz Pérez Ribas, colexiados núm. 2217, 492 e 2225 do ICOIIG, e os arquitectos, Santiago Castro Paz e Francisco Javier Marinho Mendoza, colexiados 1225 e 2608 do COAG, assinado em março de 2023, e com visto núm. 20230664 do 8.3.2023 pelo Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

Neste projecto, o promotor do edifício -Promociones Domingo Fernández, S.L.- expõe a possibilidade de uma intervenção conjunta em ambas as zonas do API, a zona de cessão obrigatória (683,00 m2), e a zona pública estremeira (1.038,80 m2), ao todo, 1.721,80 m2, que permita ordenar e dotar de coerência estética e funcional a sua totalidade com o objectivo de atingir uma regeneração completa do API que redunde no benefício comum de todos os interessados. Este projecto, que foi informado o 26.4.2023 pelo engenheiro autárquico adscrito ao Serviço de Urbanização e Infra-estruturas e que foi consensuado com o serviço de electromecánicos da Câmara municipal de Vigo, faz parte do projecto de execução do edifício.

Quarto. Portanto, em vista da proposta de ordenação e execução da urbanização do API contida nos documentos 230062846 do 9.3.2023 e no 230309679 do 5.10.2023, não só se ordena e urbaniza a superfície de cessão vinculada na licença (683,00 m2), senão que esta actuação se estende também ao resto da superfície pública estremeria (1.038,80 m2). Esta superfície, que apresenta na actualidade um uso residual, está minimamente urbanizada e conta com um baixo nível de manutenção.

Desde um ponto de vista técnico, esta parece uma solução ajeitada dado que a pequena superfície das duas partes do API não permite tratá-las como elementos autónomos e funcionalmente independentes e, ademais, está muito condicionar pela necessidade de garantir os acessos às garagens e espaços residuais existentes. A proposta tenta tirar partido a estes espaços e tratá-los de forma homoxénea.

A ordenação do espaço interior tem como objectivo principal estabelecer a conexão peonil acessível entre as ruas Urzáiz e São Roque, actualmente inexistente, respeitar as entradas e quotas das garagens das comunidades de proprietários de Gregorio Despi-o 29 e São Roque 113, 115 e 117, e revitalizar os espaços residuais actuais num percorrido peonil atractivo e urbanizado com os standard actuais, o que tão só pode fazer-se desde uma proposta conjunta.

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Quinto. O orçamento de execução material do projecto ascende a 280.589,38 €, dos cales a urbanização da parte pública representa 126.128,45 €. Por sua parte, o orçamento de execução por contrata ascende a 404.020,65 €, dos que a urbanização da parte pública representa 181.612,35 €.

Porém, e com o fim de salvaguardar o interesse público, recalculouse o orçamento das obras ajustado às bases de preços autárquicos da Concellería de Fomento. O orçamento de execução material, assim calculado, ascende à quantidade de 259.100,79 €, dos que a urbanização da parte pública representaria 113.107,49 €,. Por sua parte, o orçamento de execução por contrata ascende a 373.079,23 €, dos que a urbanização da parte pública representaria 162.863,47 €.

Nesta situação, a Câmara municipal deveria assumir um máximo de 162.863,47 €, que corresponderiam ao custo de urbanização da parte pública segundo os preços da base autárquica. De qualquer jeito, esta quantidade representaria um máximo de investimento, e a achega real da Câmara municipal determinar-se-ia como resultado da confecção das certificações acreditador do custo das obras realmente executadas. Por sua parte, o promotor assumiria o custo íntegro de urbanização da zona de cessão e qualquer deviação sobre a achega máxima anteriormente definida.

Em virtude do exposto e como conclusão do processo de negociação e colaboração na busca de soluções ajeitado, as partes consideram conveniente para o interesse público a subscrição do presente convénio

Estipulações:

Primeira. Efeitos e objecto do convénio

O artigo 86.1 da LPAC assinala, (…) as administrações públicas poderão celebrar acordos, pactos, convénios ou contratos com pessoas tanto de direito público como privado, sempre que não sejam contrários ao ordenamento jurídico nem versem sobre matérias não susceptíveis de transacção e tenham por objecto satisfazer o interesse público que têm encomendado, com o alcance, efeitos e regime jurídico específico que, de ser o caso, preveja a disposição que o regule (…)

A disposições legais que regulam os convénios urbanísticos no âmbito autonómico da Galiza são o TRLS, a LSG e o RLSG. O artigo 9.8 do TRLS refere aos convénios urbanísticos nos seguintes ter-mos (...) Os convénios ou negócios jurídicos que o promotor da actuação celebre com a Administração correspondente não poderão estabelecer obrigações ou prestações adicionais mais gravosas que as que procedam legalmente em prejuízo dos proprietários afectados. A cláusula que contenha estas regras será nula de pleno direito (...)

De conformidade com o previsto no artigo 165.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 398.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, as administrações públicas poderão celebrar convénios urbanísticos com pessoas públicas ou privadas, com a finalidade de colaborar e desenvolver de maneira mais eficaz a actividade urbanística, ao facilitar una intervenção que melhorará o espaço público e agilizará a execução do planeamento, mediante um acordo de financiamento de tal actuação.

Segunda. Obrigações das partes

A) Obrigações de Promociones Domingo Fernández, S.L.

Promociones Domingo Fernández, S.L. assume os seguintes compromissos:

1. Abonar integramente os custos de redacção do projecto de urbanização do espaço de cessão de Urzáiz 136-138, redigido conjuntamente pelos engenheiros industriais Antonio Reboreda Fernández, Antonio Reboreda Martínez e Beatriz Pérez Ribas, colexiados núm. 2217, 492 e 2225 do ICOIIG, e os arquitectos Santiago Castro Paz e Francisco Javier Marinho Mendoza, colexiados 1225 e 2608 do COAG, assinado em março de 2023, e visto núm. 20230664 o 8.3.2023 pelo Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza, e apresentado no Registro electrónico da Gerência Autárquica de Urbanismo Vigo com data 9.3.2023 (Doc. núm. 230062846 e 5.10.2023) (Doc. núm. 230309679).

2. Contratar as obras de execução do citado projecto e o comando técnico necessário para a sua execução.

3. Realizar estas obras conforme o projecto aprovado e conforme os prazos de execução nele previstos com os ajustes necessários em caso que apareçam partidas não definidas no projecto ou imprevistos.

4. Garantir à Câmara municipal de Vigo a idoneidade do espaço de cessão e espaço público existente, para proceder à sua recepção livre de ónus e encargos.

5. Garantir à Câmara municipal de Vigo que não utilizarão para a execução da obra terrenos diferentes aos que já fossem propriedade da Câmara municipal. De ser o caso, qualquer outra ocupação temporária que considerasse necessária ou conveniente para a sua execução será pela sua conta exclusiva, tanto as autorizações que fossem necessárias para isso coma os seus eventuais custos.

A) Obrigações da Câmara municipal de Vigo.

A Câmara municipal de Vigo assume os seguintes compromissos:

1. A Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo supervisionará a correcta execução das obras conforme o projecto aprovado.

2. Pôr à disposição de Promociones Domingo Fernández, S.L. o terreno público de 1.038,80 m2 que configura o espaço público da rua São Roque núm. 115.

3. Receber a obra executada conforme o projecto técnico aprovado.

4. Abonar a Promociones Domingo Fernández, S.L. o montante correspondente ao custo de urbanização da parte pública segundo os preços da base autárquica, que suma um total de cento sessenta e dois mil oitocentos sessenta e três euros com quarenta e sete cêntimo (162.863,47 €). Esta quantidade representa o máximo de investimento autárquico, que deverá corresponder e coincidir com o contido das certificações acreditador do custo das obras realmente executadas. Por sua parte, o promotor assumiria o custo íntegro de urbanização da zona de cessão e qualquer deviação sobre a achega máxima anteriormente definida.

5. Abonar a Promociones Domingo Fernández, S.L. o montante correspondente ao custo de urbanização da parte pública, dentro dos trinta dias seguintes à data de aprovação das certificações de obra e a formalização da acta de recepção e cessão das obras de urbanização; e se se demorasse, deverá abonar ao promotor, a partir do cumprimento do supracitado prazo de trinta dias, os juros de demora e a indemnização pelos custos de cobrança nos termos previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais (artigo 198.4 da LCSP).

6. Transcorrido o dito prazo, os contratistas poderão reclamar por escrito à Câmara municipal de Vigo o cumprimento da obrigação de pagamento e, de ser o caso, dos juros de demora. Se, transcorrido o prazo de um mês, a Administração não contesta, perceber-se-á reconhecido o vencimento do prazo de pagamento e Promociones Domingo Fernández, S.L. poderá formular recurso contencioso-administrativo contra a inactividade da Câmara municipal de Vigo.

7. No suposto de modificações propostas pela direcção facultativo da obra na execução destas que suponham maior custo, tal montante será assumido na sua integridade por Promociones Domingo Fernández, S.L.

8. A recepção da obra nova, uma vez finalizada a execução do projecto, produzirá mediante a subscrição pelo técnico autárquico designado para o efeito da acta de recepção.

Terceira. Garantia das obras

Promociones Domingo Fernández, S.L. garante a correcta execução das obras, estabelecendo a favor da Câmara municipal o prazo de garantia de dois (2) anos desde a sua recepção formal.

Quarta. Cessão dos efeitos derivados do convénio

Promociones Domingo Fernández, S.L. não poderá ceder os direitos nem as obrigações que para ela derivam do presente convénio, sem autorização prévia e por escrito do órgão competente da Câmara municipal de Vigo.

Com independência de que a empresa possa contratar total ou parcialmente a execução do projecto, ela assume exclusivamente a sua correcta execução face à Câmara municipal, sendo da sua exclusiva conta qualquer despesa que pudesse ocasionar a sua contratação total ou parcial.

Quinta. Tramitação do convénio

O presente convénio, que tem carácter administrativo, carecerá de efeitos em tanto em canto não seja aprovado definitivamente pelo órgão autárquico competente e assinado posteriormente. Tramitar-se-á conforme o procedimento previsto nos artigos 167 da Lei do solo da Galiza e 401 e concordante do seu regulamento de desenvolvimento.

Sexta. Documentação que conforma o convénio

Anexo ao presente convénio:

1. Documentação acreditador da titularidade;

2. Escritas de representação da sociedade signatária;

3. Resoluções de outorgamento de licenças;

4. Projecto de urbanização do espaço de cessão de Urzáiz 136-138;

5. Orçamento das obras elaborado com as bases de preços autárquicos da Concellería de Fomento.

Sétima. Jurisdição competente

Os litígio que possam surgir como consequência da formalização, cumprimento, interpretação e extinção do presente convénio submeterão à ordem xurisdicional contencioso-administrativa.

Em prova de conformidade, as partes, perante mim, secretário da Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo, assinam o presente convénio por triplicado exemplar, em todas as suas folhas, no lugar e data assinalados no encabeçamento, de todo o qual dou fé.

Câmara municipal de Vigo

Promociones Domingo Fernández, S.L.

Vigo, 26 de dezembro 2023

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 4.7.2023)
María José Caride Estévez
Vereadora delegar da Área de Governo de Urbanismo e Habitação