DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 Páx. 10474

IV. Oposições e concursos

Parlamento da Galiza

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2024 pela que se nomeia como pessoal funcionário de carreira, do corpo administrativo, a pessoa aspirante que superou o processo selectivo convocado pelo Acordo da Mesa do Parlamento da Galiza de 3 de julho de 2023.

A Mesa da Deputação Permanente do Parlamento da Galiza na sua reunião de 11 de janeiro de 2024 (Boletim Oficial do Parlamento da Galiza número 624, de 11 de janeiro), acordou a resolução e aprovação do processo selectivo para ingressar em quatro vagas do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, por promoção interna, mediante o sistema de concurso-oposição.

De acordo com as bases da convocação e no uso das faculdades que me confire o Estatuto de pessoal e o Regulamento de organização e funcionamento do Parlamento da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, grupo C, a Marina Irene Lorenzo Santalucía (DNI ***526**).

Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, a interessada deverá tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza.

Terceiro. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web corporativa.

Quarto. Notificar-lhe esta resolução à interessada, ao Serviço de Pessoal e Regime Interior e à Intervenção e Assuntos Económicos.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a Presidência do Parlamento da Galiza no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2024

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente do Parlamento da Galiza