DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 Páx. 10476

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2024 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de tecnologias da informação e das comunicações, grupo III, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução reitoral de 26 de novembro de 2021 (DOG de 14 de dezembro de 2021 e BOE de 21 de fevereiro de 2022), convocam-se provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de tecnologias da informação e das comunicações, grupo III, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre.

Na base 5.5 de dita resolução dispõem-se que a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se nomeiam os novos membros que tenham que substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas.

De conformidade com a mencionada base, por renúncia de um dos seus membros, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada por Noelia Vantagem Vázquez, funcionária de carreira da escala administrativa da USC como secretária titular.

Segundo. Nomear a Silvia María Moreira Figueiras, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC, secretária titular em substituição de Noelia Vantagem Vázquez.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela