A Ordem de 24 de julho de 2023 estabelece as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR419A).
A concessão destas ajudas, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva.
De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas as solicitudes por cada chefatura territorial da Conselharia do Meio Rural, o órgão colexiado é informado da admisibilidade dos expedientes, segundo o previsto no artigo 11 das bases reguladoras. O dito órgão aplica os critérios de prioridade para que a pessoa titular da Subdirecção Geral de Explorações Agrárias formule a proposta de resolução, tendo em conta as disponibilidades orçamentais. Vista esta, a pessoa titular da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação da pessoa titular da conselharia, procede a resolver a convocação de ajudas.
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.
Por todo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, aos solicitantes que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e de preferência estabelecidos nas bases reguladoras da ordem, pela quantias que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação orçamental dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza: 14.04.712B 772.0 (CP 2016 00182) para os anos 2023, 2024 e 2025.
Esta ajuda tem por finalidade incrementar a competitividade e o rendimento global das explorações mediante a sua modernização e assegurar a continuidade do tecido agrário.
Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II.
Terceiro. Informar as pessoas beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas nas bases reguladoras e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.
b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.
c) O prazo de justificação destas ajudas será o seguinte:
Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal: o prazo para executar e justificar as ajudas concedidas baixo esta medida finaliza o 31 de julho de 2025.
d) Para proceder ao pagamento da subvenção correspondente a cada prazo de justificação, o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas e apresentar a documentação indicada nas bases reguladoras, tudo isso sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente.
e) Se o beneficiário da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, executando e justificando o seu plano empresarial aprovado nos prazos estabelecidos, e cumprindo com o resto dos requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. De não ser assim, proceder-se-á conforme o estabelecido nas bases reguladoras, relativo a não cumprimentos.
f) A quantidade de trabalho agrário deverá manter-se durante os cinco anos posteriores ao pagamento final da ajuda, conforme o estabelecido nas bases reguladoras.
g) Conforme o disposto nas bases reguladoras, o beneficiário da ajuda deverá dispor de uma contabilidade específica Feader para todas as transacções relativas à operação subvencionada.
h) Estas ajudas procedem do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e estão co-financiado com fundos da União Europeia através do Feader do seguinte modo:
– Medida 4. Investimentos em activos físicos.
– Submedida 4.1. Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, que contribui directamente às areias focais 2A (melhorar os resultados económicos de todas as explorações e facilitar a sua reestruturação e modernização, em particular com o objecto de incrementar a sua participação e orientação para o comprado, assim como a diversificação agrícola), e 5D (reduzir as emissões de gases de efeito estufa e de amoníaco procedentes da agricultura), e convocar para o exercício orçamental 2023. Co-financiado num 75 % pelo fundo Feader.
i) Estas ajudas são incompatíveis com qualquer outra ajuda da mesma natureza, concedida com a mesma finalidade ou para os mesmos investimentos e/ou despesas, com excepção das ajudas correspondentes a garantias para empréstimos ou derivadas de outros instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Conforme isso, se para os mesmos investimentos se solicita ou se concede um me o presta garantido e uma subvenção não reembolsable, aplicar-se-ão os limites estabelecidos nas bases reguladoras da ordem.
j) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida nas bases reguladoras.
Quarto. Os solicitantes relacionados no anexo I disporão de informação mais detalhada da ajuda aprovada na sua pasta cidadã.
Quinto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição perante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2024
O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e
Indústrias Agroalimentarias
ANEXO I
Ordem |
Expediente |
NIF |
Pessoa beneficiária |
Pontuação critérios prioridade |
P a |
P b |
P c |
P d |
P e |
P f |
P g |
P h |
P i |
P j |
P k |
P l |
P m |
P n |
P o |
P p |
P q |
P r |
P s |
P t |
P u |
P v |
P w |
P x |
P y |
Melhoras auxiliables |
% ajuda |
Subvenção concedida |
Importe ajuda acumulado |
montante |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
1 |
32/00003/23/H |
***5944** |
Horto Cabido S. Coop. Galega Juvenil |
27 |
5 |
0 |
5 |
5 |
0 |
5 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
60.457,00 € |
45 |
27.205,65 € |
27.205,65 € |
2 |
36/00003/23/H |
***7244** |
Raquel Touceda Matalobos |
25 |
5 |
0 |
5 |
5 |
0 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
6.024,78 € |
35 |
2.108,67 € |
29.314,32 € |
3 |
27/00001/23/H |
***4810** |
Billo, S.C. |
25 |
5 |
0 |
3 |
5 |
0 |
0 |
0 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
4 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
61.945,00 € |
45 |
27.875,25 € |
57.189,57 € |
4 |
36/00004/23/H |
***5854** |
Brotes Viveiro Sociedad Limitada |
24 |
5 |
0 |
5 |
4 |
2 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
168.041,50 € |
30 |
50.412,45 € |
107.602,02 € |
5 |
32/00004/23/H |
***6121** |
Óscar Joga Quota |
22 |
5 |
0 |
5 |
5 |
0 |
0 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
45.000,00 € |
35 |
15.750,00 € |
123.352,02 € |
6 |
36/00005/23/H |
***3387** |
Humberto Villanueva Martínez |
22 |
5 |
0 |
5 |
5 |
0 |
0 |
0 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
14.989,76 € |
50 |
7.494,88 € |
130.846,90 € |
7 |
27/00002/23/H |
***4357** |
Marcos Castro Ferreiro |
21 |
0 |
0 |
5 |
4 |
0 |
0 |
5 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8.400,00 € |
50 |
4.200,00 € |
135.046,90 € |
8 |
15/00008/23/H |
***8902** |
Oficinas Trebore Jardineria, S.L. |
18 |
5 |
0 |
3 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
20.917,96 € |
35 |
7.321,29 € |
142.368,19 € |
9 |
27/00003/23/H |
***3703** |
Viveros Cavaleiros, S.L. |
17 |
5 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
79.365,00 € |
35 |
27.777,75 € |
170.145,94 € |
10 |
36/00006/23/H |
***9097** |
Joaquín Díaz Gonda |
17 |
5 |
0 |
0 |
5 |
0 |
0 |
0 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
24.526,87 € |
45 |
11.037,09 € |
181.183,03 € |
11 |
36/00008/23/H |
***0744** |
Viveros São Campio, S.L.U. |
15 |
5 |
0 |
0 |
5 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
141.359,00 € |
30 |
42.407,70 € |
223.590,73 € |
12 |
36/00001/23/H |
***1000** |
Galiplant Ornamental, S.L. |
15 |
0 |
0 |
1 |
4 |
5 |
0 |
5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
149.896,51 € |
30 |
44.968,95 € |
268.559,68 € |
13 |
36/00007/23/H |
***4420** |
Viveiro Corema, S.L. |
14 |
5 |
0 |
2 |
5 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
20.960,00 € |
30 |
6.288,00 € |
274.847,68 € |
14 |
27/00004/23/H |
***4409** |
Viveros Mañente, S.L. |
14 |
5 |
0 |
0 |
4 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
275.000,00 € |
35 |
96.250,00 € |
371.097,68 € |
Critérios |
Descrição |
P _a |
Exploração vinculada com uma incorporação de uma pessoa agricultora jovem: simultaneamente ou na convocação anterior, de nova criação: 15 pontos; numa exploração existentes: 10 pontos; Incorporação de uma pessoa agricultora jovem nos últimos 5 anos: 5 pontos. |
P _b |
Incorporar-se a um dos instrumentos de recuperação de terras agroforestais definidos e tramitados nos títulos V e VI, respectivamente, da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza: 5 pontos. |
P _c |
Instalação numa exploração incluída no Banco de explorações do artigo 15 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza: 5 pontos. |
P _d |
Investimentos que ajudem a reduzir as emissões de amoníaco que suponham mais do 15 % do investimento total elixible: 5 pontos. |
B_e |
Investimentos numa exploração que proceda de uma fusão de explorações realizada nos últimos cinco anos: 5 pontos. |
P _f |
Pessoa agricultora profissional: nas pessoas físicas titulares de exploração: 5 pontos; Nas pessoas jurídicas, em função das pessoas sócias (todos: 5 pontos; ao menos o 60 %: 4 pontos; ao menos o 50 %: 3 pontos; ao menos o 25 %: 2 pontos; inferior ao 25 %: 1 ponto. |
P _g |
Investimentos em projectos inovadores: 5 pontos. |
P _h |
Criação de UTA assalariadas a tempo completo (sem ter destruído emprego no último ano): 1 UTA: 2 pontos; 2 UTA: 3 pontos; e 3 ou más UTA: 5 pontos. |
P _i |
Investimentos que ajudem a reduzir as emissões de CO2, que suponham mais do 15 % do investimento total elixible: 4 pontos. |
P _j |
Titular da exploração sócia de uma cooperativa ou de uma entidade asociativa agroalimentaria prioritária: 4 pontos. |
P _k |
Exploração ecológica: 4 pontos. |
P _l |
Exploração agrária inscrita na secção de explorações agrárias prioritárias do Registro de Explorações Agrárias da Galiza e que segue cumprindo os requisitos para isso, ou que cumpre com os requisitos para ser incluída no catálogo: 3 pontos. |
P _m |
Exploração com seguro agrário contratado pertencente ao Plano de seguros agrários combinados do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, excepto a cobertura das despesas derivadas da retirada e destruição de animais mortos da exploração: 3 pontos. |
P _n |
Localização da exploração numa zona de montanha, tal e como se definem na medida 13 do PDR 2014-2020: 3 pontos. |
P _o |
Exploração de titularidade partilhada: 3 pontos. |
P _p |
Titular da exploração mulher ou, no caso das pessoas jurídicas, que ao menos a metade dos seus sócios sejam mulheres: 3 pontos. |
P _q |
Investimentos em eficiência energética que suponham mais do 50 % do investimento elixible: 2 pontos. |
P _r |
Investimentos em obra civil ou instalações de xurro ou esterco que suponham mais do 15 % do investimento total elixible: 2 pontos. |
P _s |
Investimentos em projectos em cooperação com uma operação financiada através da medida 16 do PDR: 2 pontos. |
P _t |
Explorações com base territorial que empregam a sua superfície para alimentar o gando ou produzir produtos agrícolas com destino final à venda, sempre que a totalidade dos investimentos estejam relacionados com essa orientação produtiva, e no caso de explorações de gando, o seu ónus ganadeira seja igual ou inferior a 2 UGM/há: 2 pontos. |
P _u |
Investimentos em produção de qualquer variedade vegetal autóctone inscrita (por exemplo, trigo das variedades callobre e/ou caaveiro) e/ou em produção primária de produtos galegos de qualidade (denominação de origem ou indicação geográfica protegida), que suponham mais do 15 % do investimento total elixible: 2 pontos. |
P _v |
Exploração ganadeira de raças autóctones galegas em perigo de extinção que suponham, ao menos, a metade do censo de reprodutoras da exploração (estas reprodutoras estarão inscritas no correspondente livro xenealóxico): 2 pontos. |
P _w |
Exploração localizada numa zona diferente da de montanha com limitações naturais significativas ou limitações específicas, tal e como se definem na medida 13 do PDR 2014-2020: 2 pontos. |
P _x |
Exploração sócia de uma organização de produtores: 2 pontos. |
P _y |
Investimentos numa exploração que pertença a um agrupamento de defesa sanitária ganadeira (ADSG) ou a uma associação com programa sanitário próprio supervisionado pela autoridade competente na matéria: 1 ponto. |
ANEXO II
Ordem |
Código do expediente |
NIF |
Pessoa beneficiária |
Motivo denegação: não cumprir |
1 |
15/00013/23/H |
***3598** |
Roberto Rum Pérez |
A exploração requererá um volume de trabalho equivalente, no mínimo, a uma UTA (artigo 4.7 da Ordem 24.7.2023) |
2 |
27/00005/23/H |
***4344** |
Viveros Costa de Lóngaras, S.L.U. |
Renda unitária do trabalho, no momento de realizar a solicitude, igual ou superior ao 35 % da renda de referência (artigo 4.6 da Ordem do 24.7.2023) |