Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Regás, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) dos Pereiros, e o MVMC Regás e Serra de Palmeiro, pertencente à CMVMC da Armada, na câmara municipal de Cartelle, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 30.9.2022 a CMVMC dos Pereiros apresentou um escrito (Rexel 2022/2410147) em que solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC da Armada.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.
– Memória e planos.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Cartelle.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 20 de abril de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Regás, pertencente à CMVMC dos Pereiros, e o MVMC Regás e Serra de Palmeiro, pertencente à CMVMC da Armada, desde o vértice 0 (o situado mais ao norte) até o vértice 8 (o situado mais ao sul).
Depois de analisar os pontos e a sua localização, observa-se que o deslindamento propriamente dito começa no ponto 1, e o vértice 0 tem a condição de ponto auxiliar que permitiria fechar o esboço real do MVMC Regás, tal e como se reconhece na própria acta da avinza. Porém, é preciso clarificar que o esboço do dito monte não está sendo objecto actualmente de processo de revisão nenhum que o modifique nestes me os ter, pelo que se considera que a finalidade técnica do ponto auxiliar, tendo em conta os actuais esbozos, é a de definir a direcção da linha no trecho anterior ao ponto 1.
De modo análogo, o ponto 8 também devera ter a consideração de ponto auxiliar na medida em que está situado fora dos esbozos dixitalizados de ambos os montes.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação entre os vértices 1 e 7 indicados na acta de conciliação, e os vértices 0 e 8 têm a condição de pontos auxiliares que definem a direcção da linha nos trechos inicial e final.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se seguirá no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 20 de abril de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 11 de dezembro de 2023:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Regás, pertencente à CMVMC dos Pereiros, e do MVMC Regás e Serra de Palmeiro, pertencente à CMVMC da Armada, na câmara municipal de Cartelle.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 16 de janeiro de 2024
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense