DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 Páx. 9463

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 4 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas ao reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica que dão serviço aos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN519D).

BDNS (Identif.): 738137.

De conformidade co previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

Reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica que dão serviço aos parques empresariais existentes ou em desenvolvimento da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 4 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas ao reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica que dão serviço aos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN519D).

Publicadas no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Linhas subvencionáveis

Prevêem-se dois tipos de actuações subvencionáveis, que se classificarão nas seguintes linhas:

a) Linha A. Projectos que obtiveram ajuda na convocação 2022-2023, cujos solicitantes apresentaram uma renúncia à ajuda por falta de tempo para obter as autorizações e executar os projectos.

b) Linha B. Resto de projectos.

Quarto. Quantia

Anualidade 2024: 472.877,05 €.

Anualidade 2025: 1.182.192,63 €.

Anualidade 2026: 3.073.700,83 €

Montante total da convocação: 4.728.770,50 €.

Intensidade das ajudas: 80 % do montante total considerado como subvencionável, com um máximo de 1.000.000,00 € por solicitude.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Três meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da Ordem de 4 de janeiro de 2024 no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Poder-se-á antecipar até o 50 % do montante da subvenção concedida, sem que se supere a anualidade prevista em cada exercício orçamental.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2024

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação