BDNS (Identif.): 741011.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS): http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias destas subvenções as câmaras municipais responsáveis de sistemas de saneamento com uma povoação total igual ou inferior a 50.000 habitantes, segundo cifras de povoação acordes com o estabelecido no Real decreto 1037/2022, de 20 de dezembro, pelo que se declaram oficiais as cifras de povoação resultantes da revisão do padrón autárquico referidas ao 1 de janeiro de 2022.
Não poderão ser beneficiários as câmaras municipais que já o fossem ao amparo da convocação do ano 2022, convocada pela Resolução de 23 de agosto de 2022, salvo que, uma vez notificada a resolução de concessão, renunciassem à subvenção no prazo estabelecido no artigo 19 das bases da convocação.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência competitiva, para a realização de auditoria autárquicas das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e convocar estas subvenções para o ano 2024 (código de procedimento AU301D).
Terceiro. Bases reguladoras
Publica-se conjuntamente este extracto com a Resolução de 26 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais, em regime de concorrência competitiva, destinadas à realização de auditoria autárquicas das redes de saneamento para a detecção de infiltrações, e se convocam para o ano 2024, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento AU301D).
Quarto. Montante
As subvenções reguladas ao amparo desta resolução financiar-se-ão com cargo à conta financeira 6566 (subvenções de capital a corporações locais) da entidade pública empresarial Águas da Galiza, com um custo de trezentos mil euros (300.000 €).
O montante das subvenções será de 80 % do investimento subvencionável, com o limite máximo de quinze mil euros (15.000 €) por solicitude, até esgotar o crédito previsto nesta resolução.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2024
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Presidenta de Águas da Galiza