DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Páx. 8414

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 28 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT207A).

BDNS (Identif.): 741131.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão optar a estas subvenções todas as pessoas físicas (autónomas) ou jurídicas, constituídas como produtoras audiovisuais independentes e dadas de alta na epígrafe IAE 961.1, que contem com uma antigüidade mínima e sem interrupções de um ano em ambos os dois casos. Ademais, deverão ter uma sucursal ou escritório permanente de ao menos um ano prévio a esta convocação na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia, e que desenvolvam a sua actividade habitual na Galiza.

Por produtora audiovisual independente percebe-se, para os efeitos desta convocação, toda pessoa física (autónoma) ou jurídica privada, que tenha a iniciativa e assuma a responsabilidade na produção audiovisual e não seja objecto de influência dominante por parte de um prestador de serviço de comunicação/difusão audiovisual nem de um titular de canal televisivo privado nem, por sua parte, exerça uma influência dominante, tal e como estabelece a Lei 55/2007, de 28 de dezembro, do cinema, artigo 4.n).

Quando a pessoa jurídica seja um agrupamento de interesse económico (AIE), os requisitos citados deverão ser cumpridos, ao menos, por uma das empresas que a integram no momento da sua constituição. O agrupamento não poderá dissolver-se até que rematasse o prazo de prescrição para o reintegrar e as infracções previsto pelos artigos 35 e 63 da Lei de subvenções da Galiza.

Segundo. Finalidade

Estas bases têm por objecto determinar as condições pelas cales se regulará a concessão das ajudas, em regime de concorrência competitiva, da Agência Galega das Indústrias Culturais para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos convocadas para o 2024.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 28 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT207A).

Quarto. Montante

1. O montante global máximo para o financiamento da presente convocação será de 2.500.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais, código de projecto 2010 0005.

2. Esta convocação tem carácter plurianual, pelo que os créditos devem atribuir-se por categoria e anualidades. Esta asignação reflecte no quadro seguinte:

2024

2025

2026

2027

Total

Categoria A: longa-metragem cinematográfica (ficção, animação, documentário)

161.000 €

322.000 €

322.000 €

805.000 €

1.610.000 €

Categoria B: longa-metragem em coprodução internacional com participação minoritária (ficção, animação, documentário)

30.000 €

90.000 €

180.000 €

300.000 €

Categoria C: curta-metragens (ficção, animação, documentário)

9.000 €

81.000 €

90.000 €

Categoria D: obras audiovisuais para TV e plataformas (longa-metragens e séries de ficção, séries de animação, séries documentários)

50.000 €

150.000 €

300.000 €

500.000 €

Total

250.000 €

643.000 €

802.000 €

805.000 €

2.500.000 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte à publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais