Na sessão que teve lugar o 22 de janeiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 192, de 9 de outubro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 14 do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e 7 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),
ACORDOU:
Primeiro. Finalizado o prazo disposto na base III.1.2.8 da convocação e depois de examinar as alegações apresentadas pelos aspirantes sobre as listas de pontuações provisórias publicadas no Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro de 2024, este tribunal acordou a desestimação das interpostas por seis pessoas aspirantes, enquanto que estimou aquela outra apresentada por uma sétima pessoa aspirante, à qual lhe resulta incrementada a sua pontuação.
Segundo. A estimação da alegação referida no parágrafo anterior não afecta o número de aspirantes que superaram o exercício.
Terceiro. Publicar as pontuações definitivas obtidas pelas pessoas aspirantes que realizaram o primeiro exercício da fase de oposição no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal
Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2024
Carlos Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal