DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Páx. 8417

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 22 de janeiro de 2024, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 14 do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial Galiza número 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e 7 de fevereiro (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pelo que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 22 de janeiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 192, de 9 de outubro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 14 do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e 7 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Finalizado o prazo disposto na base III.1.2.8 da convocação e depois de examinar as alegações apresentadas pelos aspirantes sobre as listas de pontuações provisórias publicadas no Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro de 2024, este tribunal acordou a desestimação das interpostas por seis pessoas aspirantes, enquanto que estimou aquela outra apresentada por uma sétima pessoa aspirante, à qual lhe resulta incrementada a sua pontuação.

Segundo. A estimação da alegação referida no parágrafo anterior não afecta o número de aspirantes que superaram o exercício.

Terceiro. Publicar as pontuações definitivas obtidas pelas pessoas aspirantes que realizaram o primeiro exercício da fase de oposição no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2024

Carlos Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal