BDNS (Identif.): 738133.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
Construção, reforma e/ou equipamento interior de naves industriais, com o fim de criar um viveiro industrial de empresas e/ou reformar e dotar de equipamento ou infra-estruturas os existentes.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 4 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas à criação, reforma ou dotação de equipamento ou infra-estruturas de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento administrativo IN541A).
Publicadas no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Linhas subvencionáveis
Prevêem-se dois tipos de actuações subvencionáveis, que se classificarão nas seguintes linhas:
a) Linha A, correspondente às ajudas para a criação de novos viveiros industriais.
b) Linha B, correspondente às ajudas para melhora dos viveiros industriais existentes.
Quinto. Quantia
Anualidade 2024: 150.000,00 €.
Anualidade 2025: 1.350.000,00 €.
Montante total da convocação: 1.500.000,00 €.
Intensidade das ajudas: 80 % do montante total considerado como subvencionável, com um máximo de 240.000,00 € por solicitude (só se poderá apresentar uma solicitude por câmara municipal para a linha A e outra por câmara municipal para a linha B).
A ajuda máxima por solicitude nos projectos da linha A será de 240.000,00 euros. A ajuda máxima por solicitude nos projectos da linha B será de 75.000 euros.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da Ordem de 4 de janeiro de 2024 no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. Outros dados
Poder-se-á antecipar até o 25 % do montante da subvenção concedida, sem que se supere a anualidade prevista em cada exercício orçamental.
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2024
Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Empresa e Inovação