DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Páx. 7445

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de janeiro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Mos (câmara municipal de Mos) e Cães (câmara municipal do Porriño), a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao Acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 2 de outubro de 2023, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Mos (câmara municipal de Mos) e Cães (câmara municipal do Porriño), a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22011).

Factos:

Primeiro. O 22.8.2022 Carmen Boente Cima, em representação da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Mos, apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia com o número de entrada 2022/2106211, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Mos (Mos) e a CMVMC de Cães (O Porriño).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Salgueirón e Baloutas (ID monte: 2901) da CMVMC de Mos.

– MVMC de Carrascal e Seixo e Pedra que Fala (ID monte: 2980) da CMVMC de Cães.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta do apeo do deslindamento o 3.3.2022.

• Acta de conciliação (X53 conciliação 0000336 /20022) entre as comunidades no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, o 26.7.2022.

• Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias gerais de ambas as CMVMC: CMVMC de Mos o 3.4.2022 e a CMVMC de Cães o 30.4.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado em julho de 2022 pelo técnico colexiado número 1227 do COETF da Galiza.

• Relatórios de validação gráfica catastral com os CSV: E6DVMHT8DV5SAQAX e BPMMX7CGHRB8ZDZ3 (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 434 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 0

X: 533.756,3086

Y: 4.669.705,8114

Ponto 1

X: 533.703,6724

Y: 4.669.707,6092

Ponto 2

X: 533.671,3491

Y: 4.669.706,8446

Ponto 3

X: 533.572,1050

Y: 4.669.706,4924

Ponto 4

X: 533.478,9720

Y: 4.669.709,1290

Ponto 5

X: 533.410,3030

Y: 4.669.707,5593

Ponto 6

X: 533.340,1405

Y: 4.669.700,9760

Ponto 7

X: 533.322,8727

Y: 4.669.700,6376

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que lindan entre ambos e não afecta terceiros proprietários.

A linha do deslindamento não respeita exactamente a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Mos e O Porriño, observa-se um pequeno deslocamento. O deslindamento estabelece-se mediante acordo das comunidades implicadas nele.

A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Mos: o expediente de revisão de esboço RE22031 já recolhe o actual deslindamento. Tem em conta a melhora da Avinza 4/2012 (expediente actual DC23002) Mos e Xinzo e o deslindamento entre a CMVMC de Mos e CMVMC de Louredo (DC22014).

– CMVMC de Cães: achega uns pequenos ajustes para fechar o ponto 0 e o ponto 7 do deslindamento com o resto do seu MVMC.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Esta resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Mos (Mos) e a CMVMC de Cães (O Porriño), a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 10 de janeiro de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra