Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao Acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 2 de outubro de 2023, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Mos (câmara municipal de Mos) e Cães (câmara municipal do Porriño), a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22011).
Factos:
Primeiro. O 22.8.2022 Carmen Boente Cima, em representação da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Mos, apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia com o número de entrada 2022/2106211, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Mos (Mos) e a CMVMC de Cães (O Porriño).
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Salgueirón e Baloutas (ID monte: 2901) da CMVMC de Mos.
– MVMC de Carrascal e Seixo e Pedra que Fala (ID monte: 2980) da CMVMC de Cães.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:
• Acta do apeo do deslindamento o 3.3.2022.
• Acta de conciliação (X53 conciliação 0000336 /20022) entre as comunidades no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño, o 26.7.2022.
• Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias gerais de ambas as CMVMC: CMVMC de Mos o 3.4.2022 e a CMVMC de Cães o 30.4.2022.
• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado em julho de 2022 pelo técnico colexiado número 1227 do COETF da Galiza.
• Relatórios de validação gráfica catastral com os CSV: E6DVMHT8DV5SAQAX e BPMMX7CGHRB8ZDZ3 (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 434 metros e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto 0 |
X: 533.756,3086 |
Y: 4.669.705,8114 |
Ponto 1 |
X: 533.703,6724 |
Y: 4.669.707,6092 |
Ponto 2 |
X: 533.671,3491 |
Y: 4.669.706,8446 |
Ponto 3 |
X: 533.572,1050 |
Y: 4.669.706,4924 |
Ponto 4 |
X: 533.478,9720 |
Y: 4.669.709,1290 |
Ponto 5 |
X: 533.410,3030 |
Y: 4.669.707,5593 |
Ponto 6 |
X: 533.340,1405 |
Y: 4.669.700,9760 |
Ponto 7 |
X: 533.322,8727 |
Y: 4.669.700,6376 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que lindan entre ambos e não afecta terceiros proprietários.
A linha do deslindamento não respeita exactamente a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Mos e O Porriño, observa-se um pequeno deslocamento. O deslindamento estabelece-se mediante acordo das comunidades implicadas nele.
A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Mos: o expediente de revisão de esboço RE22031 já recolhe o actual deslindamento. Tem em conta a melhora da Avinza 4/2012 (expediente actual DC23002) Mos e Xinzo e o deslindamento entre a CMVMC de Mos e CMVMC de Louredo (DC22014).
– CMVMC de Cães: achega uns pequenos ajustes para fechar o ponto 0 e o ponto 7 do deslindamento com o resto do seu MVMC.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. Esta resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Mos (Mos) e a CMVMC de Cães (O Porriño), a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito terceiro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 10 de janeiro de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra