DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Páx. 7436

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Sê-la, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Sê-la, na câmara municipal de Arbo.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao Acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, de 2 de outubro de 2023, ao a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Ser da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Sê-la, na câmara municipal de Arbo (expediente RE22056).

O 22.9.2023, o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 30.9.2022 e número de solicitude 2022/2404730, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Sê-la solicita a revisão parcial do esboço do monte Sê-la (Resolução de classificação do 13.11.1979). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22056. Consta no expediente:

– Memória técnica da revisão parcial do esboço do monte Sê-la de agosto de 2022, assinada pela engenheira técnica florestal núm. 482 do COETF da Galiza e memória explicativa de julho de 2023.

– Certificado do secretário da CMVMC de Sê-la do 15.2.2022 da aprovação da revisão parcial do esboço, na assembleia do 12.2.2021.

– Cartografía em formato digital da linha levantada e ajuste dessa linha com o resto do esboço.

O monte Sê-la está afectado na sua maior parte pelo antigo monte de utilidade pública (em diante, MUP), núm. 164 do Catálogo, deslindado e amolloado. Nesta revisão parcial, só 2,88 km dos 8,91 km revistos, não estão afectados pelo MUP.

Segundo a memória técnica levou-se a cabo um levantamento topográfico de 448 pontos com GPS de precisão centimétrica. Corresponde a maioria desses pontos aos marcos do antigo MUP 164 Chão de Rozadas, pelo que não existe praticamente deviação e a que existe (referida na memória em cor amarela), justifica pela medição dos muros que separam os prédios particulares.

A CMVMC de Sê-la tem um deslindamento em tramitação com a CMVMC de Cabeiras (expediente DC22017). Esta revisão e o ajuste está de acordo com este deslindamento.

A revisão parcial do esboço de Sê-la afecta o esboço da CMVMC de Barcela, mas fica justificado na memória essa afecção pela existência e medição dos marcos dos MUP 161, 162 e 164 (no ponto 1 desta revisão, conflúen os marcos: 167 do MUP 161, 1 do MUP 162 e do MUP 164) e a titularidade a nome de Sê-la, da parcela catastral 36001A05000025 (parte está dentro do esboço de Barcela).

Segundo. O objecto desta revisão parcial é o MVMC de Sê-la (ID 2448 ) com Resolução de classificação do 13.11.1979 e uma superfície de 269 há.

Segundo os dados do Sistema registral florestal, o convénio que tinha com a Conselharia do Meio Rural, com elenco núm. 3615685, foi rescindido o 17.7.2023. Dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360295.

Terceiro. A revisão parcial da linha (medição de 448 pontos com coordenadas UTM (ETRS 89) mais o ajuste com o resto do esboço engroba uma superfície de 230,85 há (frente as 269 há classificadas), descontada a superfície encravada (20,16 há), e tem os mesmos limites gerais que os da classificação:

Monte: Sê-la.

Superfície: 230,85 há.

Encravados (já descontados da superfície total): 20,16 há.

Quarto. O 1.3.2023, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Sê-la (Arbo), expediente RE22056, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão parcial do esboço do monte Sê-la (ID 2448) pertencente à CMVMC de Sê-la proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela Comunidade e fica definido consonte os dados reflectidos no antecedente de facto terceiro, as coordenadas UTM (ETRS 89) dos pontos medidos com GPS e a cartografía que acompanham a este relatório».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Sê-la e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão parcial do esboço do monte vicinal denominado Sê-la classificado a favor da CMVMC de Sê-la (Arbo), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 29 de dezembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra