Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao Acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, de 2 de outubro de 2023, ao a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Ser da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Sê-la, na câmara municipal de Arbo (expediente RE22056).
O 22.9.2023, o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 30.9.2022 e número de solicitude 2022/2404730, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Sê-la solicita a revisão parcial do esboço do monte Sê-la (Resolução de classificação do 13.11.1979). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22056. Consta no expediente:
– Memória técnica da revisão parcial do esboço do monte Sê-la de agosto de 2022, assinada pela engenheira técnica florestal núm. 482 do COETF da Galiza e memória explicativa de julho de 2023.
– Certificado do secretário da CMVMC de Sê-la do 15.2.2022 da aprovação da revisão parcial do esboço, na assembleia do 12.2.2021.
– Cartografía em formato digital da linha levantada e ajuste dessa linha com o resto do esboço.
O monte Sê-la está afectado na sua maior parte pelo antigo monte de utilidade pública (em diante, MUP), núm. 164 do Catálogo, deslindado e amolloado. Nesta revisão parcial, só 2,88 km dos 8,91 km revistos, não estão afectados pelo MUP.
Segundo a memória técnica levou-se a cabo um levantamento topográfico de 448 pontos com GPS de precisão centimétrica. Corresponde a maioria desses pontos aos marcos do antigo MUP 164 Chão de Rozadas, pelo que não existe praticamente deviação e a que existe (referida na memória em cor amarela), justifica pela medição dos muros que separam os prédios particulares.
A CMVMC de Sê-la tem um deslindamento em tramitação com a CMVMC de Cabeiras (expediente DC22017). Esta revisão e o ajuste está de acordo com este deslindamento.
A revisão parcial do esboço de Sê-la afecta o esboço da CMVMC de Barcela, mas fica justificado na memória essa afecção pela existência e medição dos marcos dos MUP 161, 162 e 164 (no ponto 1 desta revisão, conflúen os marcos: 167 do MUP 161, 1 do MUP 162 e do MUP 164) e a titularidade a nome de Sê-la, da parcela catastral 36001A05000025 (parte está dentro do esboço de Barcela).
Segundo. O objecto desta revisão parcial é o MVMC de Sê-la (ID 2448 ) com Resolução de classificação do 13.11.1979 e uma superfície de 269 há.
Segundo os dados do Sistema registral florestal, o convénio que tinha com a Conselharia do Meio Rural, com elenco núm. 3615685, foi rescindido o 17.7.2023. Dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360295.
Terceiro. A revisão parcial da linha (medição de 448 pontos com coordenadas UTM (ETRS 89) mais o ajuste com o resto do esboço engroba uma superfície de 230,85 há (frente as 269 há classificadas), descontada a superfície encravada (20,16 há), e tem os mesmos limites gerais que os da classificação:
Monte: Sê-la.
Superfície: 230,85 há.
Encravados (já descontados da superfície total): 20,16 há.
Quarto. O 1.3.2023, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Sê-la (Arbo), expediente RE22056, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão parcial do esboço do monte Sê-la (ID 2448) pertencente à CMVMC de Sê-la proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela Comunidade e fica definido consonte os dados reflectidos no antecedente de facto terceiro, as coordenadas UTM (ETRS 89) dos pontos medidos com GPS e a cartografía que acompanham a este relatório».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Sê-la e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão parcial do esboço do monte vicinal denominado Sê-la classificado a favor da CMVMC de Sê-la (Arbo), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 29 de dezembro de 2023
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra