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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Páx. 7439

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Traspielas, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Traspielas, na câmara municipal de Fornelos de Montes.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao Acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, de 2 de outubro de 2023, ao a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Traspielas da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Traspielas, na câmara municipal de Fornelos de Montes (expediente RE22051).

O 18.9.2023, o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 28.9.2022 e número de solicitude 2022/2380319, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Traspielas solicita a revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Traspielas (ID 2765). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22051. Consta no expediente:

– Relatório técnico da revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum de Traspielas de setembro de 2022. Assinada o 17.9.2023 pela engenheira florestal, núm. 482 do COETF da Galiza.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Traspielas do 8.9.2022 da aprovação em assembleia geral do 26.6.2022

– Cartografía em formato digital.

A revisão parcial do esboço afecta três trechos em que o monte vicinal limita com as propriedades particulares dos núcleos de povoação de Traspielas, San Amaro e Freaza, todos eles localizados na freguesia de Traspielas no termo autárquico de Fornelos de Montes.

– Trecho I: inmediación do núcleo de povoação de Traspielas.

– Trecho II: inmediación do núcleo de povoação de San Amaro.

– Trecho III: inmediación do núcleo de povoação de Freaza.

O limite definido para cada um dos três trechos atingiu pelos trabalhos de levantamento topográfico, revisão da documentação histórica, cartográfica e judicial existente.

Segundo. O objecto da revisão parcial do esboço é parte do perímetro do MVMC de Traspielas com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 1.2.79 e uma superfície inicial de 969 há. Propõem-se a modificação em três trechos no perímetro com os proprietários particulares dos núcleos de povoação de Traspielas, San Amaro e Freaza.

Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Traspielas dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360235 e vigente até 2029.

– O esboço apresentado da CMVMC de Traspielas respeita as linhas de deslindamento aprovadas pelo Jurado de MVMC de Pontevedra:

– Edito de 5 de dezembro de 2014, pelo que se aprova o deslindamento entre a CMVMC de Traspielas e a CMVMC de São Xurxo (DOG núm. 245, de 23 de dezembro)

– Edito de 19 de julho de 2018, pelo que se aprova o deslindamento entre a CMVMC de Traspielas e a CMVMC de Santa María de Salceda (DOG núm. 150, de 7 de agosto).

– Ordem de 3 de maio de 2016, pela que se aprova o primeiro trecho do deslindamento parcial dos montes da CMVMC de Atios (DOG núm. 96, de 23 de maio) estremeiria com o MVMC de Traspielas.

– Não constam actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 937,24 hás e 4,17 km. Não se modificam os limites do MVMC de Traspielas.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial do MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Traspielas (Fornelos de Montes), expediente RE22051, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço parcial do MVMC de Traspielas proposta pelo Serviço de Montes é a achegada pela CMVMC de Traspielas (câmara municipal de Fornelos de Montes) e fica definida consonte os dados reflectidos no antecedente de facto terceiro e a cartografía que consta no dito expediente».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Traspielas e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal denominado Traspielas classificado a favor da CMVMC de Traspielas (Fornelos de Montes), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 29 de dezembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de
Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra