Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao Acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, de 2 de outubro de 2023, ao a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Traspielas da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Traspielas, na câmara municipal de Fornelos de Montes (expediente RE22051).
O 18.9.2023, o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 28.9.2022 e número de solicitude 2022/2380319, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Traspielas solicita a revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Traspielas (ID 2765). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22051. Consta no expediente:
– Relatório técnico da revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum de Traspielas de setembro de 2022. Assinada o 17.9.2023 pela engenheira florestal, núm. 482 do COETF da Galiza.
– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Traspielas do 8.9.2022 da aprovação em assembleia geral do 26.6.2022
– Cartografía em formato digital.
A revisão parcial do esboço afecta três trechos em que o monte vicinal limita com as propriedades particulares dos núcleos de povoação de Traspielas, San Amaro e Freaza, todos eles localizados na freguesia de Traspielas no termo autárquico de Fornelos de Montes.
– Trecho I: inmediación do núcleo de povoação de Traspielas.
– Trecho II: inmediación do núcleo de povoação de San Amaro.
– Trecho III: inmediación do núcleo de povoação de Freaza.
O limite definido para cada um dos três trechos atingiu pelos trabalhos de levantamento topográfico, revisão da documentação histórica, cartográfica e judicial existente.
Segundo. O objecto da revisão parcial do esboço é parte do perímetro do MVMC de Traspielas com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 1.2.79 e uma superfície inicial de 969 há. Propõem-se a modificação em três trechos no perímetro com os proprietários particulares dos núcleos de povoação de Traspielas, San Amaro e Freaza.
Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC de Traspielas dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360235 e vigente até 2029.
– O esboço apresentado da CMVMC de Traspielas respeita as linhas de deslindamento aprovadas pelo Jurado de MVMC de Pontevedra:
– Edito de 5 de dezembro de 2014, pelo que se aprova o deslindamento entre a CMVMC de Traspielas e a CMVMC de São Xurxo (DOG núm. 245, de 23 de dezembro)
– Edito de 19 de julho de 2018, pelo que se aprova o deslindamento entre a CMVMC de Traspielas e a CMVMC de Santa María de Salceda (DOG núm. 150, de 7 de agosto).
– Ordem de 3 de maio de 2016, pela que se aprova o primeiro trecho do deslindamento parcial dos montes da CMVMC de Atios (DOG núm. 96, de 23 de maio) estremeiria com o MVMC de Traspielas.
– Não constam actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC.
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 937,24 hás e 4,17 km. Não se modificam os limites do MVMC de Traspielas.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial do MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Traspielas (Fornelos de Montes), expediente RE22051, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço parcial do MVMC de Traspielas proposta pelo Serviço de Montes é a achegada pela CMVMC de Traspielas (câmara municipal de Fornelos de Montes) e fica definida consonte os dados reflectidos no antecedente de facto terceiro e a cartografía que consta no dito expediente».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Traspielas e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal denominado Traspielas classificado a favor da CMVMC de Traspielas (Fornelos de Montes), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 29 de dezembro de 2023
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de
Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra