DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Páx. 7371

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica o Acordo da Mesa sectorial sobre a futura relação estatutária do pessoal com contratos Rio Hortega e Juan Rodés e o seu encadramento extraordinário na carreira profissional.

Com o fim de impulsionar a formação em investigação em ciências e tecnologias da saúde que se simultaneará com parte da actividade assistencial correspondente às diferentes especialidades de formação sanitária especializada, realizada em centros assistenciais do Serviço Galego de Saúde, o 22 de dezembro de 2023 foi assinado na Mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário, entre os/as representantes da Administração sanitária e as organizações sindicais CIG, CSIF, CC.OO. e UGT, um Acordo sobre a futura relação estatutária do pessoal beneficiário de subvenção mediante concorrência competitiva para contratos Rio Hortega e Juan Rodés do Instituto de Saúde Carlos III (ISCIII), nas condições previstas em cada convocação. O dito acordo incorpora também o seu encadramento extraordinário na carreira profissional.

Para o seu geral conhecimento e efectividade

RESOLVO:

Publicar o referido acordo no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2024

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

Acordo sobre a futura relação estatutária do pessoal com contratos Rio Hortega e Juan Rodés e o seu encadramento extraordinário na carreira profissional

Por conta e baixo a dependência do Serviço Galego de Saúde, mediante contratos de investigação Rio Hortega e Juan Rodés assinados com as gerências das áreas sanitárias, vem prestando serviços determinado pessoal facultativo especialista que simultanea a investigação com a actividade clínico-assistencial hospitalaria correspondente à sua especialidade.

Este pessoal é seleccionado pelo Instituto de Saúde Carlos III mediante procedimentos competitivos públicos e uma avaliação sujeita a barema. O próprio organismo subvenciona a contratação do pessoal seleccionado.

Ainda que o dito instituto não se pronuncia sobre a modalidade da vinculação, permitindo que o pessoal seleccionado seja incorporado baixo qualquer modalidade de contratação acorde com a normativa vigente, este pessoal vem sendo contratado até este momento como pessoal laboral (com uma duração entre dois e quatro anos, em função da duração da subvenção).

Contudo, neste intre concorrem diversas circunstâncias que, valoradas no seu conjunto, levam a considerar oportuno que este colectivo seja vinculado como pessoal estatutário.

Assim, como elemento mais relevante está o facto de que este pessoal desempenha actividade clínico-assistencial com plena incorporação à organização dos correspondentes serviços. Tanto é assim que o seu trabalho já está plenamente reconhecido nas barema de selecção do pessoal estatutário facultativo especialista de área, outorgando-lhe a mesma valoração.

Em segundo lugar, há que acrescentar que já existe outro pessoal investigador –o chamado pessoal «estabilizado»– com nomeações estatutárias temporais expedidos pelas gerências das áreas sanitárias e que têm a sua causa em contratos laborais prévios.

Em terceiro lugar, não pode esquecer-se que se está a tramitar um concurso para aceder à condição de pessoal investigador estatutário fixo em execução do Decreto 81/2022, de 25 de maio, pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária em desenvolvimento da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, e da convocação formalizada por este centro directivo na Resolução de 27 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro de 2023).

Finalmente, esta medida vai na linha de avançar na implantação da figura do pessoal investigador estatutário, com a definição de categorias profissionais específicas que permitam ao pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde a dedicação de forma estável e estrutural a tarefas de investigação, consonte o previsto no artigo 85 da Lei 14/2007, de 3 de julho, de investigação biomédica.

Em resumo, parece oportuno que este pessoal que desempenha actividade clínico-assistencial se vincule de modo efectivo como pessoal estatutário; em concreto, através de nomeações de interinidade para a execução de programas temporários.

Por outra parte, este acordo também facilitará que este novo pessoal estatutário aceda e progrida na carreira profissional do pessoal estatutário.

Com base no que antecede,

ACORDA-SE:

1. O pessoal que seja seleccionado pelo Instituto de Saúde Carlos III, para os contratos de investigação Rio Hortega e Juan Rodés assinados com as gerências das áreas sanitárias do Serviço Galego de Saúde, será vinculado mediante nomeações estatutárias de interinidade para a execução de programas temporários (artigo 9.1.b) da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde).

Os contratos laborais actualmente vigentes mudar-se-ão, com o consentimento das pessoas afectadas, em nomeações estatutários dessa modalidade.

2. Ao pessoal cujos contratos laborais Rio Hortega e Juan Rodés sejam transformados em nomeações estatutários em execução da medida prevista no ponto 1 anterior aplicar-se-lhe-ão as medidas excepcionais de encadramento na carreira profissional acordadas o 28 de outubro de 2022 na Mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 231, de 5 de dezembro), nas mesmas condições que se aplicaram ao pessoal facultativo especialista de área (retroactividade do grau inicial, avaliação, data de início dos cômputo de permanência…).

Para estes efeitos, os seus prévios contratos laborais Rio Hortega e Juan Rodés assimilar-se-ão a nomeações estatutárias temporais de pessoal facultativo especialista de área.

Este mesmo acordo será aplicável ao actual pessoal estatutário facultativo especialista, já incorporado ao sistema de carreira profissional, que anteriormente estivesse contratado pelas áreas sanitárias do Serviço Galego de Saúde como pessoal laboral dos programas Rio Hortega e Juan Rodés.

Os efeitos económicos que se possam derivar destas medidas (percepção do complemento de carreira) produzir-se-ão desde o 1 de janeiro de 2024.

A Administração executará estas medidas mediante notificações individuais e informará à comissão de seguimento da carreira profissional.

3. Trás a aprovação do decreto pelo que se regule o estatuto (organização, promoção,…) do pessoal laboral de investigação do sector público autonómico da Galiza, a Mesa sectorial incluirá entre as suas prioridades de negociação a definição de categorias profissionais específicas para o pessoal estatutário investigador.