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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Páx. 6328

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Pinheiro (menos Gontade) e Toxeiras (câmara municipal de Cuntis), ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 2 de outubro de 2023, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Pinheiro (menos Gontade) e Toxeiras (câmara municipal de Cuntis), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22126).

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Pinheiro (menos Gontade) apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/2390159, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Pinheiro (menos Gontade) e a CMVMC de Toxeiras, ambas na câmara municipal de Cuntis.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Balboa (ID monte: 2657) da CMVMC Pinheiro (menos Gontade).

– MVMC de Baixo de Balboa (ID monte: 2655) da CMVMC de Toxeiras.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

– Acta do apeo do deslindamento o 20.7.2022.

– Acta de conciliação nº 6/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Cuntis o 21.9.2022.

– Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias de ambas as CMVMC: CMVMC de Pinheiro (menos Gontade) o 3.9.2022 e CMVMC de Toxeiras o 28.8.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 26.9.2022 pelo técnico colexiado núm. 1300 do COETF da Galiza

– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 5MGCQ954GZV0G77B (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial do Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 130 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1-

x: 534.198,33

y: 4.723.738,92

Ponto 2-

x: 534.186,74

y: 4.723.737,67

Ponto 3-

x: 534.169,80

y: 4.723.740,21

Ponto 4-

x: 534.128,95

y: 4.723.749,94

Ponto 5-

x: 534.101,86

y: 4.723.747,62

Ponto 6-

x: 534.071,96

y: 4.723.737,31

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe estrema entre ambos e não afecta terceiros proprietários.

O ponto 1 é o ponto no qual converxen a CMVMC de Pinheiro (menos Gontade), a CMVMC de Montesandeu e a CMVMC de Toxeiras, e coincide com o ponto 5 do expediente DC22094 (deslindamento entre a CMVMC Pinheiro (menos Gontade) e CMVMC de Montesandeu).

O ponto 6 é o ponto no qual converxen a CMVMC de Pinheiro (menos Gontade), a CMVMC de Gontade e a CMVMC de Toxeiras, e coincide com o ponto 11 do expediente DC22051 (deslindamento entre a CMVMC de Gontade e a CMVMC de Toxeiras). Ambos os pontos apresentam uma pequena deviação, associada à precisão dos diferentes aparelhos topográficos empregados na medição.

A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Pinheiro (menos Gontade): achega um pequeno ajuste para fechar o ponto 6 do actual deslindamento com o resto do esboço do seu MVMC. E o ponto 1 fecha o esboço com o expediente DC22094.

– CMVMC de Toxeiras: o Serviço de Montes executa um ajuste do esboço da CMVMC de Toxeiras segundo o actual deslindamento, o expediente DC22094 e o expediente DC22051.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Pinheiro (menos Gontade) e a CMVMC de Toxeiras, ambas na câmara municipal de Cuntis, a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 27 de dezembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra