DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Páx. 6324

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Couso (câmara municipal de Ponteareas) e Cães (câmara municipal do Porriño), ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 2 de outubro de 2023, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Couso (câmara municipal de Ponteareas) e Cães (câmara municipal do Porriño), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22016).

Factos:

Primeiro. O 20.9.22022, Carmen Boente Cima, em representação da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante CMVMC) de Couso, apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/2312531, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Couso (Ponteareas) e a CMVMC de Cães (O Porriño).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Couso (ID monte: 3029) da CMVMC de Couso

– MVMC de Carrascal e Seixo e Pedra que fala (ID monte: 2980) da CMVMC de Cães

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta de apeo do deslindamento o 3.3.2022. Acta de apeo complementar que modifica a coordenada de um ponto o 8.7.2022

• Acta de conciliação (X53 conciliação 0000337/2022) entre as comunidades no Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 3 do Porriño o 26.7.2022.

• Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias gerais de ambas as CMVMC: CMVMC de Couso o 24.04.2022 e a CMVMC de Cães o 30.4.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado em julho de 2022 pelo técnico colexiado núm.1277 do COETF da Galiza

• Relatórios de validação gráfica catastral com os CSV: DF1GKCPEKW7BPW47 e 0TG289VPS61FWYP3 (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial do Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.105 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 0: x: 534.535,7295; y: 4.667.240,7680

Ponto 1: x: 534.487,1286; y: 4.667.468,9776

Ponto 2: x: 534.431,0325; y: 4.667.673,7899

Ponto 3: x: 534.542,5695; y: 4.668.067,8909

Ponto 4: x: 534.584,2002; y: 4.668.169,3546

Ponto 5: x: 534.625,8941; y: 4.668.303,1961

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe estrema entre ambos e não afecta terceiros proprietários.

O ponto 0 é o ponto coincidente com o deslindamento aprovado no ano 2016 entre Atios e Cães.

O ponto 5 é o ponto coincidente entre o Aciordo 2/2012 (expediente actual DC23004) Couso-Xinzo e o Acordo 3/2012 (expediente actual DC23005) Xinzo-Cães.

A linha do deslindamento não respeita a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Ponteareas e O Porriño. O deslindamento estabelece-se mediante acordo das comunidades implicadas nele.

A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Couso: o expediente de revisão de esboço RE22035 já recolhe o actual deslindamento.

– CMVMC de Cães: achega um pequeno ajuste para fechar o ponto 5 do deslindamento com o resto do esboço do seu MVMC. O Serviço de Montes executa um ajuste do esboço da CMVMC de Cães, segundo o deslindamento aprovado em 2016 entre a CMVMC de Atios e CMVMC de Cães.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Couso (Ponteareas) e a CMVMC de Cães (O Porriño), a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 22 de dezembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra