DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Páx. 6332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Soutelo de Montes (câmara municipal de Forcarei) e A Ermida (câmara municipal de Beariz, Ourense), ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 2 de outubro de 2023, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Soutelo de Montes (câmara municipal de Forcarei) e A Ermida (câmara municipal de Beariz, Ourense), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22105).

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Soutelo de Montes apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/2399912, solicitude de deslindamento entre a CMVMC da Soutelo de Montes (Forcarei, província de Pontevedra) e a CMVMC da Ermida (Beariz, província de Ourense).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Soutelo (ID monte: 2718) da CMVMC de Soutelo de Montes.

– MVMC da Ermida (monte: 1325) da CMVMC da Ermida.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta do apeo do deslindamento o 16.4.2022.

• Acta de conciliação nº 137/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Beariz o 14.9.2022.

• Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias gerais de ambas CMVMC: CMVMC de Soutelo de Montes o 16.7.2022 e a CMVMC da Ermida o 18.6.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 31.8.2022 pelo técnico colexiado núm. 296 do COETF da Galiza.

• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: C8V0WVH1R8S9C3YW (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial do Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 34 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1: x: 559.849,30; y: 4.707.845,12.

Ponto 2: x: 559.883,16; y: 4.707.848,91.

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que não existe estrema na totalidade do deslindamento. A estrema justifica pela revisão de esboço (RE22063) da CMVMC de Soutelo de Montes. O deslindamento não afecta terceiros proprietários.

O ponto 1 é o ponto no qual converxen a CMVMC de Lamas, a CMVMC da Ermida e a CMVMC de Soutelo de Montes, e coincide com o ponto 1 do expediente DC22102 (deslindamento entre a CMVMC do Soutelo de Montes e CMVMC de Lamas).

A linha do deslindamento respeita a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Forcarei e Beariz. O deslindamento estabelece-se mediante acordo das comunidades implicadas nele.

A linha do deslindamento produz uma modificação na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Soutelo de Montes: o expediente de revisão de esboço RE22063 já recolhe o deslindamento actual.

– CMVMC da Ermida: o ponto P1 fecha a linha deslindamento com o resto do esboço através do expediente DC22102.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Soutelo de Montes, na câmara municipal de Forcarei, e a CMVMC da Ermida, na câmara municipal de Beariz (Ourense), a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 27 de dezembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra