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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Páx. 6310

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum do Sisto e Lamas (câmara municipal de Forcarei), ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 2 de outubro de 2023, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum do Sisto e Lamas (câmara municipal de Forcarei), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22056).

Factos:

Primeiro. O 28.9.2022, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) do Sisto apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia com o núm. de entrada 2022/2383427, solicitude de deslindamento entre a CMVMC do Sisto e a CMVMC de Lamas, ambas na câmara municipal de Forcarei.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC do Sisto (ID monte: 2708) da CMVMC do Sisto.

– MVMC de Lamas (ID monte: 2704) da CMVMC de Lamas.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

– Acta do apeo do deslindamento o 16.8.2021.

– Acta de conciliação (X53 conciliação 0000509/2022) entre as comunidades no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Estrada o 14.12.2022.

– Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias gerais de ambas as CMVMC: CMVMC do Sisto o 12.8.2021 e a CMVMC de Lamas o 14.8.2021.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 27.4.2023 pelo técnico colexiado núm. 740 do COETF da Galiza.

– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 4NKA4H5R629NDC38 (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial do Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.281 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P01 -

x: 558.408,33

y: 4.707.324,78

Ponto P02 -

x: 558.422,26

y: 4.706.659,17

Ponto P03 -

x: 558.385,27

y: 4.706.557,71

Ponto P04 -

x: 558.257,62

y: 4.706.248,02

Ponto P05 -

x: 558.220,59

y: 4.706.167,72

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe estrema entre ambos e não afecta terceiros proprietários.

A linha do deslindamento não está definida por trechos rectos entre os seus pontos. A trajectória vem definida pelo meio da pista florestal (trecho entre os pontos P01-P02) e da devasa (trecho entre os pontos P02-P05).

O ponto P01 é o ponto no qual converxen a CMVMC de Soutelo de Montes, a CMVMC de Lamas e a CMVMC do Sisto, e coincide com o ponto 55 do expediente DC22102 (deslindamento entre a CMVMC de Soutelo de Montes e CMVMC de Lamas) e com o ponto 1 do expediente DC22104 (deslindamento entre as CMVMC de Soutelo de Montes e CMVMC do Sisto).

O deslindamento estabelece-se mediante acordo das comunidades implicadas nele.

A linha do deslindamento produz uma modificação na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC do Sisto: o ponto P01 fecha a linha do deslindamento com o resto do esboço através do expediente DC22104. E achega um pequeno ajuste para fechar o ponto P05 do deslindamento com o resto do esboço do seu MVMC

– CMVMC de Lamas: o ponto P01 fecha a linha do deslindamento com o resto do esboço através do expediente DC22102. E achega um pequeno ajuste para fechar o ponto P05 do deslindamento com o resto do esboço do seu MVMC

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC do Sisto e a CMVMC de Lamas, ambas na câmara municipal de Forcarei, a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 22 de dezembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra