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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Páx. 6314

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Gontade e Toxeiras (câmara municipal de Cuntis), ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 2 de outubro de 2023, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Gontade e Toxeiras (câmara municipal de Cuntis), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22051).

Factos:

Primeiro. O 28.9.2022, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Gontade apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/2381684, a solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Gontade e a CMVMC de Toxeiras, ambas na câmara municipal de Cuntis.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Xesteiras (ID monte: 2651) da CMVMC de Gontade.

– MVMC de Baixo de Balboa (ID monte: 2655) da CMVMC de Toxeiras.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

– Acta do apeo do deslindamento o 21.9.2022.

– Acta de conciliação nº 9/22 entre as comunidades no Julgado de Paz de Cuntis o 22.2.2023.

– Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias gerais de ambas as CMVMC: CMVMC de Gontade o 16.10.2022 e CMVMC de Toxeiras o 15.10.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 29.11.2022 pelo técnico colexiado núm. 740 do COETF da Galiza.

– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 65WHCN86HH7WMGC5 (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial do Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.302 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto P01-

x: 533.652,63

y: 4.722.646,09

Ponto P02-

x: 533.773,22

y: 4.722.755,60

Ponto P03-

x: 533.794,04

y: 4.722.733,03

Ponto P04-

x: 533.890,31

y: 4.722.860,37

Ponto P05-

x: 533.970,92

y: 4.722.928,40

Ponto P06-

x: 534.073,36

y: 4.722.983,03

Ponto P07-

x: 534.080,50

y: 4.723.037,71

Ponto P08-

x: 534.077,25

y: 4.723.219,86

Ponto P09-

x: 534.058,68

y: 4.723.357,11

Ponto P10-

x: 534.054,92

y: 4.723.450,13

Ponto P11-

x: 534.071,96

y: 4.723.737,31

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe estrema entre ambos e não afecta terceiros proprietários.

O deslindamento está formado por 2 trechos:

Trecho 1: ponto P01-ponto P02.

Trecho 2: ponto P03-ponto P11.

O trecho 1 respeita o limite das parcelas pertencentes à CMVMC de Toxeiras incluídas na concentração parcelaria de Pinheiro-Estacas-Cuntis 1º.

Entre os pontos P02 e P03 respeita-se o domínio público da estrada; neste trecho não existe estrema entre ambos os montes (o deslindamento realizará com a Administração competente).

O ponto P11 é o ponto no qual converxen a CMVMC de Gontade, a CMVMC de Toxeiras e a CMVMC de Pinheiro (menos Gontade) e coincide com o ponto 5 do expediente DC22126 (deslindamento entre a CMVMC de Pinheiro (menos Gontade) e CMVMC de Toxeiras). Ambos os pontos apresentam uma pequena deviação, associada à precisão dos diferentes aparelhos topográficos empregados na medição.

A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Toxeiras: achega uns pequenos ajustes para fechar o ponto P01 e o ponto P11 (não tem em conta o expediente DC22126) do deslindamento com o resto do esboço do MVMC. O Serviço de Montes executa um ajuste do esboço segundo o actual deslindamento e o expediente DC22126

– CMVMC de Gontade: achega uns pequenos ajustes para fechar o ponto 11 (coincidente com o ajuste do expediente DC22126) e o ponto P01 do deslindamento com o resto do esboço do MVMC.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Gontade e a CMVMC de Toxeiras, ambas na câmara municipal de Cuntis, a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 22 de dezembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra