DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 Páx. 5820

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteareas

ANÚNCIO da oferta pública de emprego extraordinária 2023 da taxa específica de reposição.

Com data 12 de dezembro de 2023, por acordo da Junta de Governo Local, aprovou-se a oferta pública extraordinária da taxa específica de reposição para o ano 2023, que consta de:

OPE extraordinária da taxa específica de reposição 2023: vagas de pessoal laboral:

Grupo

Categoria/Posto

Turno

3.1

Auxiliar de clínica

Livre

3.1

Motorista de pá

Livre

4

Conserxe

Livre

4

Limpador/a

Livre

4

Limpador/a

Livre

4

Limpador/a

Livre

2.3

Oficial 1ª electricista

* Deficiência

4

Ofício vários - Axudante de cocinha

Livre

4

Ofício vários - Axudante de cocinha

Livre

4

Ofício vários - Empregado de mesa/a limpador/a

Livre

4

Ofício vários - Cuidador vixilante

Livre

4

Ofício vários - Conserxe

Livre

3.3

Auxiliar de ajuda fogar

Livre

* De não ocupar pelo turno de deficiência, convocará pelo turno ordinária.

OPE extraordinária da taxa específica de reposição 2023: vagas de pessoal funcionário:

Grupo

Categoria/Posto

Turno

C2

Oficial administrativo/a

Livre

C1

Oficial administrativo/a

Livre

C2

Oficial administrativo/a

Livre

C2

Oficial administrativo/a

Livre

AP

Ofício vários - operário/a

Livre

A1

Técnico/a Administração geral

Livre

C1

Técnico/a meio ambiental

Livre

A2

Trabalhador/a social

Livre

A2

Trabalhador/a social

Livre

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição, ante o órgão que o ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se julgue mais conveniente em direito.

Ponteareas, 12 de dezembro de 2023

María Nava Castro Domínguez
Alcaldesa