Com data 12 de dezembro de 2023, por acordo da Junta de Governo Local, aprovou-se a oferta pública extraordinária da taxa específica de reposição para o ano 2023, que consta de:
OPE extraordinária da taxa específica de reposição 2023: vagas de pessoal laboral:
Grupo |
Categoria/Posto |
Turno |
3.1 |
Auxiliar de clínica |
Livre |
3.1 |
Motorista de pá |
Livre |
4 |
Conserxe |
Livre |
4 |
Limpador/a |
Livre |
4 |
Limpador/a |
Livre |
4 |
Limpador/a |
Livre |
2.3 |
Oficial 1ª electricista |
* Deficiência |
4 |
Ofício vários - Axudante de cocinha |
Livre |
4 |
Ofício vários - Axudante de cocinha |
Livre |
4 |
Ofício vários - Empregado de mesa/a limpador/a |
Livre |
4 |
Ofício vários - Cuidador vixilante |
Livre |
4 |
Ofício vários - Conserxe |
Livre |
3.3 |
Auxiliar de ajuda fogar |
Livre |
* De não ocupar pelo turno de deficiência, convocará pelo turno ordinária.
OPE extraordinária da taxa específica de reposição 2023: vagas de pessoal funcionário:
Grupo |
Categoria/Posto |
Turno |
C2 |
Oficial administrativo/a |
Livre |
C1 |
Oficial administrativo/a |
Livre |
C2 |
Oficial administrativo/a |
Livre |
C2 |
Oficial administrativo/a |
Livre |
AP |
Ofício vários - operário/a |
Livre |
A1 |
Técnico/a Administração geral |
Livre |
C1 |
Técnico/a meio ambiental |
Livre |
A2 |
Trabalhador/a social |
Livre |
A2 |
Trabalhador/a social |
Livre |
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição, ante o órgão que o ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se julgue mais conveniente em direito.
Ponteareas, 12 de dezembro de 2023
María Nava Castro Domínguez
Alcaldesa