Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 2 de outubro de 2023, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Santa Marinha do Rosal e São Miguel de Tabagón (câmara municipal do Rosal), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22012).
Factos:
Primeiro. O 22.8.2022, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Santa Marinha do Rosal apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/2104254, a solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Santa Marinha do Rosal e a CMVMC de São Miguel de Tabagón (câmara municipal do Rosal).
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Santa Marinha do Rosal (ID monte: 3100) da CMVMC de Santa Marinha do Rosal.
– MVMC de Lousado, Ninho do Corvo, Isola Canosa, Arnados, Moroceira e outros (ID monte: 3101) da CMVMC de São Miguel de Tabagón.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:
– Acta do apeo do deslindamento o 7.3.2022.
– Acta de conciliação nº 9/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz do Rosal o 13.7.2022.
– Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias gerais de ambas as CMVMC: CMVMC de Santa Maríña do Rosal o 27.3.2022 e a CMVMC de São Miguel de Tabagón o 13.3.2022.
– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 22.8.2022 pelo técnico colexiado núm. 1333 do COETF da Galiza.
– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 9K6ZYG7H77Y3VDWT (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial do Cadastro.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 813 metros e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto 1- |
x: 515.660,32 |
y: 4.644.078,65 |
Ponto 2- |
x: 515.645,17 |
y: 4.644.083,65 |
Ponto 3- |
x: 515.452,29 |
y: 4.644.138,07 |
Ponto 4- |
x: 515.291,06 |
y: 4.644.147,37 |
Ponto 5- |
x: 515.245,10 |
y: 4.644.103,99 |
Ponto 6- |
x: 515.237,13 |
y: 4.644.082,98 |
Ponto 7- |
x: 515.118,10 |
y: 4.643.898,24 |
Ponto 8- |
x: 515.115,35 |
y: 4.643.888,73 |
Ponto 9- |
x: 515.101,24 |
y: 4.643.865,27 |
Ponto 10- |
x: 515.099,65 |
y: 4.643.845,69 |
Ponto 11- |
x: 515.100,58 |
y: 4.643.835,22 |
Ponto 12- |
x: 515.101,90 |
y: 4.643.811,12 |
Ponto 13- |
x: 515.102,40 |
y: 4.643.802,78 |
Ponto 14- |
x: 515.102,94 |
y: 4.643.799,10 |
Ponto 15- |
x: 515.102,27 |
y: 4.643.772,94 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existem estremas entre ambos e não afecta terceiros proprietários. A linha do deslindamento respeita a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais do Rosal e Tomiño.
A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Santa Marinha do Rosal: achega uns pequenos ajustes para fechar o ponto P01 e o ponto P15 do deslindamento com o resto do esboço do MVMC.
– CMVMC de São Miguel de Tabagón: achega uns pequenos ajustes para fechar os pontos P01 e o ponto P15 do deslindamento com o resto do esboço do MVMC.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Santa Marinha do Rosal e a CMVMC de São Miguel de Tabagón, ambas na câmara municipal do Rosal, a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 22 de dezembro de 2023
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Pontevedra