DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 Páx. 5207

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente IN407A 2023/105-4).

Expediente: IN407A 2023/105-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: reforma LMTS VAR803A e VAR809.

Câmara municipal: Vilagarcía de Arousa.

Factos:

1. O 20.2.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica reforma LMTS VAR803A e VAR809.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, colexiado LÊ 1010 do COIILE, e no qual figura um orçamento total de 192.718,75 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações na avenida das Carolinas, na rua Estorniño, na rua Xílgaro, na rua Bubela, na travesía Carolinas, no grupo São Roque, na avenida Rodrigo de Mendoza e na rua Flórida, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra):

– Deixam-se sem serviço os seguintes trechos das linhas em media tensão VAR803A e VAR809: VAR803A1402, VAR803A1383, VAR8090750, VAR8090741, VAR8090742, VAR8090833, VAR8090806, VAR8090805, VAR8090762, VAR8090737, VAR8090738, VAR8090736, VAR8090771, VAR8090746, VAR8090770, VAR8090772, VAR8090797, VAR8090796, VAR8090798, VAR8090751, VAR8090778 e VAR8090802.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea em RHZ1 em várias actuações.

2. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, Águas da Galiza, Demarcación de Estradas do Estado, Nedgia Galiza, S.A. e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Demarcación de Estradas do Estado e pelo Serviço do Património Cultural.

A Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa informou que as obras consideram-se viáveis desde o ponto de vista do cumprimento da normativa urbanística.

Nedgia Galiza, S.A. solicitou uma separata em que prevêem, entre outras, as distâncias à canalização de gás em planta e perfil e as distâncias das linhas e os seus apoios às aéreas de canalização de gás.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. O 3.11.2023, esta chefatura requereu a UFD a apresentação de um modificado do projecto original para dar resposta a solicitude de Nedgia Galiza, S.A.

4. O 7.11.2023, UFD achegou a conformidade de Nedgia Galiza, S.A. com base na separata alargada remetida por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Esta separata alargada não modifica a solução inicial, simplesmente alarga a informação sobre as distâncias da canalização da linha em media tensão subterrânea projectada em relação com as canalizações de gás da zona.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, em nove actuações:

1. Comprimento de 745 metros, com a origem no empalme que se vai executar na LMTS VAR803A e final no centro de transformação São Roque 36HB6.

2. Comprimento de 127 metros, com a origem no empalme que se vai executar na LMTS VAR809 e final no centro de transformação Carolinas 70 36CQG2.

3. Comprimento de 27 metros, com a origem no centro de transformação Carolinas 70 36CQG2 e final no centro de transformação Carolinas 36CHB5.

4. Comprimento de 72 metros, com a origem no centro de transformação Carolinas 36CHB5 e final no centro de transformação Estorniño 36CNK2.

5. Comprimento de 185 metros, com a origem no centro de transformação Estorniño 36CNK2 e final no centro de transformação Xílgaro 36CQG3.

6. Comprimento de 127 metros, com a origem no empalme que se vai executar na LMTS VAR809 que parte do centro de seccionamento Alcampo 36CZP5 e final no empalme que se vai executar na LMTS VAR809 para o centro de transformação Fonte da Coca 36CNL3.

7. Comprimento de 148 metros, com a origem no empalme que se vai executar na LMTS VAR809 que parte do centro de transformação Fonte da Coca 36CNL3 e final no centro de transformação Bubela 36CLJ2.

8. Comprimento de 243 metros, com a origem no centro de transformação Bubela 36CLJ2 e final no centro de transformação Marxión 36C336.

9. Comprimento de 199 metros, com a origem no centro de transformação Marxión 36C336 e final no centro de transformação Travesía Flórida 36CJY6.

A instalação está situada nas freguesias de Arealonga (Santa Baia) e Vilagarcía (Santa Baia), na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada reforma LMTS VAR803A e VAR809, expediente IN407A 2023/105-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de dezembro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra