Pela Resolução reitoral de 8 de janeiro de 2024 remeter-se-á ao Julgado Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela o expediente administrativo relativo ao procedimento abreviado nº 482/2023, interposto por Jorge Juan Vázquez Otero contra a Resolução reitoral de 21 de setembro de 2023, que resolve o recurso de alçada interposto pelo recorrente contra o acordo do tribunal de selecção para o acesso à categoria de auxiliar técnico/a de serviços da USC, de 6 de julho de 2023, e ao emprazamento das pessoas que apareçam como interessadas nele e que possam resultar afectadas pela sentença judicial que se dite no seu dia.
Em aplicação do artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, emprázanse todos os interessados para que possam comparecer no procedimento de referência no prazo de nove dias contados desde esta publicação, com o fim de que acudam, se o consideram conveniente para os seus direitos, mediante advogado e procurador ou valendo-se tão só de um advogado com poder para estes efeitos, com o objecto de que possam formular no dito recurso quantas alegações cuidem oportunas, com a prevenção de que, se não comparecerem dentro do aludido prazo, recaerán sobre eles os prejuízos correspondentes em direito.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2024
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela