DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Páx. 4578

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2024 pela que se convocam provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, vagas de pessoal de administração e serviços funcionário e laboral do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário.

A Lei 20/2021, de 28 de dezembro, introduziu uma série de medidas urgentes com a finalidade de reduzir a temporalidade no emprego público, com o objectivo de reforçar o carácter temporário da figura do pessoal interino, clarificar os procedimentos de acesso à condição de pessoal interino, obxectivar as causas de demissão deste pessoal e implementar um regime de responsabilidades disuasorio de futuros não cumprimentos. A raiz da referida lei, a Universidade de Santiago de Compostela convocou o correspondente procedimento selectivo para a cobertura das vagas de pessoal de administração e serviços funcionário e laboral no marco de estabilização extraordinária.

Aprofundando na redução da temporalidade no emprego público, o Real decreto lei 5/2023, de 28 de junho, pelo que se adoptam e se prorrogam determinadas medidas de resposta às consequências económicas e sociais da Guerra da Ucrânia, de apoio à reconstrução da ilha da Palma e a outras situações de vulnerabilidade; de transposición de directivas da União Europeia em matéria de modificações estruturais de sociedades mercantis e conciliação da vida familiar e a vida profissional dos progenitores e os cuidadores; e de execução e cumprimento do direito da União Europeia, estabelece no seu artigo 217 o seguinte:

«Garantia do direito de acesso aos processos derivados da disposição adicional oitava da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas para reduzir a temporalidade no emprego público. Autoriza-se uma taxa adicional às administrações públicas para que convoquem processos selectivos conforme a disposição adicional oitava da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas para reduzir a temporalidade no emprego público, com a finalidade de garantir em todo o território o direito de acesso aos processos de estabilização em condições de igualdade. O número de vagas da taxa adicional será o equivalente a aquelas de natureza estrutural ocupadas de forma temporária em 30 de dezembro de 2021 por pessoal com uma relação dessa natureza anterior a 1 de janeiro de 2016 que não supere o processo de estabilização convocado com um sistema selectivo diferente ao previsto na disposição adicional oitava da Lei 20/2021, de 28 de dezembro. As ofertas de emprego público deverão estar aprovadas antes de 31 de dezembro de 2023 e as convocações, resolvidas antes de 31 de dezembro de 2024, ajustando aos princípios de igualdade, mérito, capacidade e livre concurrencia».

Com base no anterior, o reitor, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, assim como nos estatutos desta universidade, e em execução do previsto no anexo I: oferta complementar de estabilização extraordinária de PÁS 2023 da Resolução de 11 de dezembro de 2023 (DOG de 18 de dezembro), pela que se publica a oferta de emprego público complementar de estabilização extraordinária do pessoal de administração e serviços para o ano 2023, resolve convocar provas selectivas para cobrir as vagas que se relacionam no anexo II, vacantes no seu quadro de pessoal de administração e serviços, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação realizar-se-ão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal fixo as vagas vacantes que figuram no anexo I: oferta complementar de estabilização extraordinária de PÁS 2023 da Resolução de 11 de dezembro de 2023 e que se relacionam no anexo II da presente convocação.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso.

1.3. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo, efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.4. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, o Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, os Estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), o Regulamento de selecção de pessoal funcionário de administração e serviços, aprovado no Conselho de Governo da USC de 30 de outubro de 2020, e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para ser admitidas na realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes, e manter até o momento de formalização do contrato, os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro, nos termos previstos no artigo 52 da Lei de emprego público da Galiza.

b) Ter factos os 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título que se recolhe no anexo II para cada uma das vagas convocadas. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Estar em posse dos requisitos específicos que, de ser o caso, se indicam no anexo II de vagas convocadas.

e) Não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos.

f) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.

g) Não estar separado/a do serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, ou não estar sancionado/a, de acordo com a normativa correspondente, com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.

h) Abonar as taxas, excepto o previsto no número 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. As pessoas que desejem participar nestas provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico que figura no Catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC, segundo as vagas às que se deseje concorrer:

Vagas de pessoal funcionário:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalFuncionario.htm

Vagas de pessoal laboral:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm

No momento de formalizar a sua solicitude as pessoas aspirantes deverão juntar a documentação que proceda segundo as bases da convocação.

3.3. Para a apresentação de solicitudes, as/os aspirantes devem possuir um destes médios de identificação electrónica válidos:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.4. A solicitude apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:

– Certificado de conhecimento de língua galega que corresponda segundo o recolhido no anexo II da presente convocação. As pessoas aspirantes que não o acheguem junto com a sua solicitude e que sejam propostas para a sua contratação ou nomeação, disporão de um prazo de dois anos desde a contratação ou nomeação para acreditá-lo. Transcorrido o dito prazo, a Universidade convocará aquelas pessoas que não achegassem a dita acreditação a uma prova específica de conhecimento da língua galega.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentas/os de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não esteja devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão para tal efeito os diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2 ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.2.

3.5. A documentação justificativo dos méritos que se valoram será achegada com a solicitude e não serão valorados méritos que não estejam suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á da seguinte maneira:

a) Certificado acreditador dos serviços prestados, em que conste a categoria e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

b) Diplomas dos cursos de formação e qualificação profissional.

O certificado acreditador dos aspectos indicados nas alíneas a) e b) anteriores (certificar os cursos que constam no expediente pessoal) expedir-se-á e acrescentar-se-á de ofício à solicitude das pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC.

3.6. Os méritos valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.7. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.8. As taxas recolhem no anexo II, vagas oferecidas, da presente convocação. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição:

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo, não será precisa comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante, na data de apresentação de solicitudes, figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem as taxas dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

Unicamente procederá a devolução das taxas às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução das taxas.

3.9. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e comprometem-se a achegar a documentação que nela se indica.

3.10. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique um telefone e endereço electrónico válidos. As notificações realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, à qual se acederá com os médios de identificação indicados na base 3.3.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar onde está exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivassem a exclusão e o prazo para emendalas.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivassem a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas nas seguintes ligazón:

Pessoal funcionário:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalFuncionario.htm

Pessoal laboral:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm

O/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no número 3.3 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, serão definitivamente excluídas da realização das provas mediante uma resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição ante o reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.4. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 7.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas terá a categoria primeira de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado no Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020, e será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

5.2. O procedimento de actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.3. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificaránllo ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizaram tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O/a presidente/a solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estar incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza, resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que tenham perdida a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação da Presidência, constituir-se-á o tribunal com a presença de todos os seus membros, tal e como prescreve o Regulamento de selecção da USC no seu artigo 6. Os titulares que não assistam serão substituídos pelos suplentes. Nessa sessão acordar-se-ão todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.7. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância do presidente/a e secretário/a e da metade ao menos dos seus membros.

5.8. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas naqueles casos em que se devam valorar conhecimentos ou méritos que, pela sua singularidade, requeiram de uma valoração específica. Estes assessores emitirão um relatório sobre a adequação dos méritos das pessoas aspirantes às vagas objecto de convocação. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.9. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superaram o processo selectivo um número superior de pessoas aspirantes que vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura da/s largo/s convocada/s, de se produzir a renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse ou contratação, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível nomeação como funcionário/a de carreira ou contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento do processo selectivo.

6.1. Para os efeitos do cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.2. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à fase de concurso, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

A ordem de actuação das ditas pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «V» de conformidade com o estabelecido na Resolução de 23 de janeiro de 2023 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para que os méritos sejam valorados na fase de concurso.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos níveis seguintes: nível B2, C1 ou C2, ou equivalente, e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.3. As pessoas aspirantes serão convocadas para esta prova em apelo único e serão excluídas do processo selectivo aquelas que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal achegando com a comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.4. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tivesse conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre algum dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor-lhe a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso ante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Finalização do processo.

Finalizada a valoração dos méritos, o tribunal cualificador fará pública, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, e naqueles outros lugares que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes, com a indicação da pontuação obtida desagregada segundo as epígrafes estabelecidas no anexo I.

7.2. Com a publicação anterior juntar-se-á a proposta de relação provisória de pessoas seleccionadas, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, com base no previsto no anexo I.

Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor da pessoa aspirante que obtenha a maior antigüidade de serviços prestados na escala ou categoria profissional objecto da convocação e, de persistir, pela maior idade da pessoa aspirante.

7.3. Contra esta publicação as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que a/o aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no número 3.3.

7.4. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação ou nomeação a favor da/s pessoa/s aspirante/s seleccionada/s, tendo em conta o previsto no número 5.9 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

7.5. No prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a proposta definitiva, a/s pessoa/s aspirante/s que figure n nela deverá n apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC originais da seguinte documentação para realizar a contratação como pessoal laboral fixo ou nomeação como pessoal funcionário de carreira:

a) DNI ou documento que acredite a sua nacionalidade.

b) Documento que acredite, de ser o caso, a residência legal em Espanha.

c) Título exixir na base 2.1.c).

d) Acreditação, de ser o caso, dos requisitos específicos exixir.

e) Certificado acreditador da língua galega, de ser o caso, indicado na base 3.4.

f) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.4.

g) Certificado negativo de delitos sexuais para aquelas categorias em que se exixir.

h) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.f) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

7.6. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

7.7. Quem dentro do prazo fixado, salvo caso de força maior, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2 não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo ou ser nomeado/a como pessoal funcionário de carreira, e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

7.8. As pessoas seleccionadas deverão solicitar, de ser o caso, por ordem de preferência as vagas vacantes que previamente se lhes ofereçam.

7.9. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com os pedidos das pessoas interessadas, seguindo a ordem de pontuação final obtida.

7.10. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. Com a solicitude deverá juntar-se um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

7.11. Concluído o processo selectivo, realizar-se-á, segundo corresponda, a nomeação como funcionário/a de carreira ou a contratação como pessoal laboral fixo das pessoas aspirantes que o superassem. A tomada de posse como funcionários/as ou a formalização da contratação efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

7.12. O período de prova para o pessoal laboral de nova receita será de dois meses. Durante este período o/a trabalhador/a terá os direitos e obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que poderá produzir-se por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.

8. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

O sistema selectivo será o de concurso, que constará das seguintes epígrafes:

A pontuação máxima do processo selectivo será de 100 pontos, com a distribuição que se indica a seguir:

Experiência: até um máximo de 70 pontos. Valorar-se-á unicamente a experiência profissional dos 10 anos imediatamente anteriores à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, do seguinte modo:

• Serviços prestados no próprio largo objecto de convocação ou escala, categoria ou, de ser o caso, especialidade, na Universidade de Santiago de Compostela. A pontuação será de 0,60 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária. No suposto de categorias profissionais ou vagas que fossem objecto de modificação ou integração noutras novas, por motivos organizacionais ou derivados de sentença judicial firme, valorar-se-á o tempo trabalhado na categoria de origem.

• Serviços prestados noutras escalas ou categorias ou, de ser o caso, especialidade na Universidade de Santiago de Compostela: 0,20 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária.

• Experiência profissional acreditada em qualquer outra Administração pública diferente da Universidade de Santiago de Compostela na própria escala ou categoria profissional ou em escala ou categoria profissional equivalente: 0,20 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária.

Formação: até um máximo de 30 pontos. Valorar-se-á a formação relacionada com as funções do largo ou escala ou categoria e, de ser o caso, especialidade objecto da convocação, do seguinte modo:

Cursos de formação:

• Cursos dados: 0,18 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,12 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,06 pontos/hora.

Conhecimento de idiomas comunitários:

O conhecimento de cada língua oficial da União Europeia diferente do galego e do castelhano valorar-se-á do seguinte modo:

• C2: 5 pontos.

• C1: 4 pontos.

• B2: 3 pontos.

• B1: 2 pontos.

• A2: 1,5 pontos.

• A1: 0,5 pontos.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível.

O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso à categoria ou escala correspondente.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes às duas epígrafes, na forma estabelecida neste anexo.

ANEXO II

Vagas de PÁS funcionário

Subgrupo

Escala

Vagas OEP

Unidade

Título requerido

Requisitos específicos

Taxas

Nível de galego

A2

Escala de gestão

PF000113

PF000969

Responsável por unidade. Unidade de Gestão de Centro e Departamentos da Faculdade de Veterinária

Técnico/a de gestão. Área de Gestão de Investigação

Grau, diplomatura, arquitectura técnica, engenharia técnica ou equivalente

38,02

Celga 4 ou equivalente

C2

Escala auxiliar

PF000362

PF000839

PF000549

PF000587

PF000606

PF000629

PF000634

PF000694

PF000768

PF000811

PF000887

PF000888

Responsável administrativo. Facultai de Geografia e História (Dpto. de Geografia)

Responsável administrativo. Facultai de Filoloxía (Dpto. de Filoloxía Inglesa e Alemã)

Posto base. Escola de Doutoramento Internacional (EDIUS)

Posto base. Área de Gestão da Investigação

Posto base. Unidade de Gestão de Centro e Departamentos. Facultai de Ciências da Educação

Posto base. Unidade de Gestão de Centro e Departamentos. Facultai de Medicina e Odontologia

Posto base. Unidade de Gestão de Centro e Departamentos. Facultai de Química

Posto base. Gerência

Posto base. Serviço de Gestão Académica

Posto base. Centro de Estudos Próprios

Posto base. Negociado do Centro de Línguas Modernas

Posto base. Negociado CIQUS (partilha com o CITIUS)

Escalonado/a em educação secundária obrigatória

Certificado negativo de delitos sexuais

26,99

Celga 4 ou equivalente

Vagas de PÁS laboral

Grupo

Categoria

Vagas OEP

Unidade

Título requerido

Requisitos específicos

Taxas

Nível galego

IV.1

Especialista de ofício (jardineiro)

PL000706

Leira de práticas

Escalonado/a em educação secundária obrigatória ou títulos equivalentes

Permissão de conduzir B/curso básico de aplicador e manipulador de produtos fitosanitarios

26,99

Celga 2 ou equivalente