BDNS (Identif.): 739247.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Linha para a prevenção de danos ocasionados pelo lobo e o osso:
Poder-se-ão acolher a estas ajudas as pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações ganadeiras do tipo de gando bovino, ovino, cabrún, porcino da raça celta, equino e apícola que figurem incluídas no Registro Geral de Explorações Ganadeiras (Rega) da Galiza.
2. Linha para prevenção de danos ocasionados pelo xabaril.
Poder-se-ão acolher a estas ajudas:
a) As pessoas físicas ou jurídicas que exercem a actividade agrária e estejam inscritas no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga).
b) As explorações agrárias destinadas ao autoconsumo.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas a favor das pessoas titulares de explorações agrícolas e/ou ganadeiras afectadas pelos ataques de espécies de fauna silvestre (lobo, osso e xabaril), com a finalidade de fomentar a aplicação de medidas de protecção, para o que se incentivará a aquisição de elementos preventivos dos danos que possam ocasionar estas espécies, e proceder à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento MT809D).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 19 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT809D).
Quarto. Quantia
a) Linha de prevenção de danos ocasionados pelo lobo: compreenderá até um montante de um milhão de euros (1.000.000 €), que se destinarão à aquisição e manutenção de cães protectores e defensores do gando, pastores eléctricos e cerrumes móveis de malha electrificada.
b) Linha de prevenção de danos ocasionados pelo osso: compreenderá até um montante de vinte mil euros (20.000 €) que se destinarão à aquisição de pastores eléctricos.
c) Linha de prevenção de danos ocasionados pelo xabaril: compreenderá até um montante de quatrocentos noventa mil euros (490.000 €) que se destinarão à aquisição de pastores eléctricos.
O compartimento anterior aplicar-se-á sem prejuízo de que, uma vez atendidas todas as solicitudes para cada linha de actuação, possa utilizar-se o possível orçamento sobrante numa delas para atender solicitudes na outra.
Subvencionarase a aquisição de:
1. Cães para a protecção e defesa do gando: para sua aquisição, até um montante máximo de 300 € por cão; para as despesas de manutenção, até 200 € por cão.
2. Aquisição de pastores eléctricos. A quantia máxima da ajuda por exploração é de 600 €.
3. Aquisição de cerrumes móveis de malha electrificada. A quantia máxima da ajuda será de 100 € por malha de 50 m, até um máximo de 8 malhas por exploração.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no DOG.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2023
Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira de Médio Ambiente,
Território e Habitação