DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 Páx. 3972

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2024, da Secretaria-Geral de Indústria, pela que se estabelece o modelo normalizado de solicitude de inclusão no Plano autonómico de impulso e aceleração de projectos industriais, ao amparo do artigo 70 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2015, do 12 fevereiro (código de procedimento IN230C).

A Lei 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 246, de 29 de dezembro), modifica no seu artigo 38 o conteúdo do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

Dentro do capítulo II do título II do dito texto refundido, a secção segunda estabelece e desenvolve um novo plano autonómico de impulso e aceleração de projectos industriais. No novo artigo 70 da norma regula-se o procedimento para a inclusão de projectos industriais dentro desse plano, e correspondénlle à conselharia competente em matéria de indústria as competências para tramitar e resolver o procedimento.

De conformidade com o Decreto 59/2023, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e com o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio, a Conselharia de Economia, Indústria e Inovação tem atribuídas as competências em matéria de indústria. Dentro da estrutura desta conselharia, correspondem-lhe à Secretaria-Geral de Indústria as competências para o impulsiono e a tramitação dos procedimentos para a declaração de um projecto como projecto industrial estratégico, projecto de interesse autonómico, projecto tractor ou para qualquer outra declaração análoga vinculada ao impulso económico e industrial.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Regular e dar publicidade do modelo normalizado de solicitude de inclusão no Plano autonómico de impulso e aceleração de projectos industriais, código de procedimento IN230C, que se recolhe no anexo I desta resolução.

Artigo 2. Pessoas destinatarias

1. Poderão apresentar a solicitude as empresas promotoras de projectos que cumpram com o estabelecido no artigo 68.b) do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, em virtude do qual se poderão incluir no Plano autonómico de impulso e aceleração de projectos industriais aqueles projectos que, sem cumprirem os requisitos estabelecidos para os projectos industriais estratégicos, se considere que pelas suas características tenham um interesse e incidência qualificada para o desenvolvimento ou execução da política industrial galega e o tecido industrial galego.

Para valorar o interesse e incidência qualificada dos projectos industriais ter-se-ão especialmente em conta, entre outros factores, que podem estar presentes na execução dos projectos, os recolhidos no artigo 69 do dito texto refundido:

a) A sua inserção e coerência com os instrumentos em que se desenvolva a política industrial galega.

b) O impacto positivo que a sua execução comporte num sector específico do tecido industrial galego.

c) A melhora da competitividade da indústria galega.

d) A promoção da internacionalização e da atracção de investimentos no tecido empresarial galego e a necessidade de evitar a deslocalização empresarial.

e) As necessidades derivadas da promoção das pequenas e médias empresas.

f) A coesão social, o equilíbrio territorial e a criação e a manutenção de postos de trabalho de qualidade.

g) A susceptibilidade de ser financiado o projecto com fundos comunitários.

Adicionalmente, o investimento previsto nestes projectos industriais deverá ser superior a 800.000 euros em activos fixos, excluídos os imobiliários.

Artigo 3. Prazo de apresentação

O procedimento IN230C é um procedimento administrativo de prazo aberto e pode-se instar o seu início desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Artigo 4. Forma de apresentação das solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 5. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar junto com a solicitude a seguinte documentação:

a) O projecto de implantação ou de ampliação da instalação industrial, incluindo a documentação gráfica e a regulamentação detalhada do uso pormenorizado, volume, características técnicas e funcional e condições de desenho e adaptação ao ambiente.

b) Uma memória sobre a viabilidade económico-financeira do projecto industrial, que, em todo o caso, deverá conter o investimento previsto e o número de empregos directos e indirectos que se prevê criar.

c) A delimitação do âmbito territorial afectado e a análise da relação do contido do projecto com o planeamento urbanístico vigente, com as directrizes de ordenação do território e, mediante a correspondente análise de compatibilidade estratégica, com outros instrumentos de ordenação do território vigentes no âmbito objecto da actuação.

d) O compromisso de que com a solicitude de licença urbanística que, de ser o caso, se deva apresentar no seu dia, se juntará uma certificação de conformidade com a legalidade urbanística e o plano aplicável, emitida por uma entidade de certificação de conformidade autárquica.

e) A descrição das possíveis afecções do projecto: ambientais, à saúde pública, ao património cultural, aos sistemas gerais de infra-estruturas ou a qualquer outro valor ou elemento que se tenha detectado.

f) A justificação do interesse e incidência qualificada para o desenvolvimento ou execução da política industrial galega e do tecido industrial galego, de acordo com o estabelecido no artigo 69 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial.

g) Outra documentação relativa ao projecto que a pessoa solicitante deseje achegar.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentação separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) NIF da entidade solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) NIF da entidade representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario da solicitude e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 7. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas realizarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos tramitados pela Administração geral e as entidades do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico poderão de ofício criar o endereço indicado, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão realizadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e rejeitadas quando transcorreram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda a ele.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, efectuar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição adicional única. Actualização dos modelos normalizados

De conformidade com a disposição adicional sexta da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, o modelo normalizado aplicável na tramitação do procedimento regulado nesta disposição poderá ser actualizado com o fim de mantê-lo adaptado à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação do modelo actualizado na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estará permanentemente acessível para todas as pessoas interessadas, sem que seja necessária uma nova publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Fica expressamente derrogado a Resolução de 27 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral de Indústria, pela que se estabelece o modelo normalizado de solicitude para a declaração de um projecto empresarial como iniciativa empresarial prioritária, ao amparo dos artigos 42 e 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (código de procedimento IN230B).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2024

Nicolás Vázquez Iglesias
Secretário geral de Indústria

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