Mediante a Resolução de 7 de setembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, estabeleceram-se e convocaram-se as bases reguladoras para as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas no ano 2023 (código de procedimento SIM452A) (DOG núm. 179, de 20 de setembro).
Segundo o artigo 16.1 das bases reguladoras, e de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas que se indicam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e prelación previstos no artigo 14 e segundo o estabelecido nos artigos 5 e 13 das bases reguladoras, por um montante total de 1.094.615,08 euros, com cargo à aplicação orçamental 2023.11.20.313B.481.2, código de projecto e denominação «2018 00004. Ajudas 0,7 % IRPF», dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023.
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não superarem o limiar de pontuação estabelecido no artigo 13.3 ou não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 17 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidos na convocação. No caso de não comunicar este aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite. Utilizar-se-á para tal efeito o anexo V.
Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que outorgue a Administração geral do Estado em virtude das suas competências e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos.
Não obstante, estas ajudas são incompatíveis para o mesmo programa, actuação ou actividade com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Secretaria-Geral da Igualdade.
Quinto. De conformidade com o artigo 22 das bases reguladoras, o pagamento realizar-se-á de uma só vez em conceito de antecipado, que se fará efectivo uma vez que seja notificada a resolução de concessão.
Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 23 das bases reguladoras, é o 15 de março de 2025.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através da conta justificativo com achega de comprovativo de despesa ou através da conta justificativo com apresentação de relatório de auditoria, e com a documentação justificativo prevista nas bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 23, ademais do anexo VI.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o ano 2024.
Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e com as demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
a) Executar o projecto, realizar a actividade ou adoptar o comportamento que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.
b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção, a realização da actividade ou a adopção do comportamento que fundamentou a sua concessão e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.
c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
d) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.
e) Consentir expressamente a inclusão dos dados relevantes da subvenção nos registros públicos que procedam, conforme a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2006, e o artigo 16 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
f) Conservar os documentos justificativo originais da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.
g) Submeter às actuações de comprovação que deva efectuar o órgão concedente e às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma em relação com a subvenção concedida, assim como às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas, e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.
h) Incorporar de forma visível no material de difusão dos programas ou investimentos subvencionados o seu financiamento por parte da Xunta de Galicia, de modo que se cumpra a obrigação de dar publicidade dos programas/investimentos subvencionados com cargo a esta convocação, nos termos estabelecidos no artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e no artigo 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
i) Ter subscrita uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados, conforme o previsto nos artigos 7.g) e 11.i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.
j) Cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.
k) Qualquer outra obrigação imposta às beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta resolução.
Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Secretaria-Geral da Igualdade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2024
Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Número do expediente |
Nome |
NIF |
Denominação do programa |
Montante solicitado |
Total pontos |
Montante da subvenção |
SIM452A-2023-00000037-00 |
Cáritas Federadas Província Eclesiástica de Santiago de Compostela Na Galiza |
R1500444C |
Programa educação para a saúde e apoio à mulher-Avelaíña |
54.327,18 |
99 |
54.327,18 |
SIM452A-2023-00000047-00 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Empoderamento a mulheres em situações de dificuldade social |
75.000,00 |
93 |
59.510,72 |
SIM452A-2023-00000044-00 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza |
G15068091 |
Kaiseki: motor de mudança para a transformação social da mulher surda rural |
75.000,00 |
92,75 |
59.350,75 |
SIM452A-2023-00000038-00 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência |
G32115941 |
Activa-das. Chaves para o empoderamento das mulheres com deficiência |
75.000,00 |
87,75 |
56.151,25 |
SIM452A-2023-00000036-00 |
Ecos do Sul |
G15354483 |
Olimpia VI |
74.999,65 |
86,75 |
55.511,35 |
SIM452A-2023-00000022-00 |
Fundação Acção Contra ele Hambre |
G81164105 |
Vives emprega saudável 2024: competências para o emprego para mulheres em risco de exclusão |
35.992,83 |
85,5 |
35.992,83 |
SIM452A-2023-00000055-00 |
Cáritas Diocesana de Lugo |
R2701016D |
Programa dirigido a promover a saúde integral das mulheres |
75.000,00 |
83,75 |
35.727,77 |
SIM452A-2023-00000004-00 |
Associação de Mujeres em Igualdad Provincial de Lugo (Bumei) |
G27441153 |
Percebo-te, apanha a minha mão VI! |
75.000,00 |
83,5 |
35.621,12 |
SIM452A-2023-00000014-00 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
Achega à rede |
17.260,00 |
81,5 |
17.260,00 |
SIM452A-2023-00000053-00 |
Associação Médicos dele Mundo |
G79408852 |
Tratamento da saúde integral das mulheres em situação de prostituição, com especial atenção às consequências na sua saúde mental |
67.783,26 |
81 |
34.554,62 |
SIM452A-2023-00000007-00 |
Fundação Anar |
G80453731 |
Telefone/chat Anar contra a violência de género da Comunidade Autónoma da Galiza |
34.035,57 |
80 |
34.035,57 |
SIM452A-2023-00000003-00 |
ONG Mistura para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes |
G15940414 |
Programa Saimi V edição |
26.288,52 |
79,75 |
26.288,52 |
SIM452A-2023-00000028-00 |
ACCEM |
G79963237 |
Atenção integral a mulheres vítimas de trata sexual e/ou pessoas prostituídas |
74.886,23 |
79,5 |
33.914,71 |
SIM452A-2023-00000058-00 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Prevenção e atenção da violência contra a mulher no âmbito familiar: projecto Convivendo |
60.000,00 |
79,5 |
33.914,71 |
SIM452A-2023-00000011-00 |
Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente-CDR O Viso |
G32122376 |
Elas-empoderamento, liberdade, autoestima, solidariedade |
75.000,00 |
78,75 |
33.594,76 |
SIM452A-2023-00000029-00 |
Federação Aspace Galiza |
G36344950 |
Mulheres empoderadas: programa de empoderamento e participação activa para mulheres com parálise cerebral |
39.802,44 |
76,5 |
32.634,91 |
SIM452A-2023-00000006-00 |
Associação Saúde Mental, A Marinha |
G27262799 |
Velando pela minha saúde integral V |
20.500,00 |
76 |
20.500,00 |
SIM452A-2023-00000059-00 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
A voz da igualdade |
17.852,82 |
75,25 |
17.852,82 |
SIM452A-2023-00000035-00 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
Programa Calí, pela igualdade das mulheres xitanas |
74.310,86 |
75 |
31.995,01 |
SIM452A-2023-00000043-00 |
Federação de Asociaciones de Familiares y Enfermos Mentales da Galiza |
G15545353 |
Tempo de lazer e saúde em igualdade |
75.000,00 |
74,5 |
23.836,29 |
SIM452A-2023-00000033-00 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza |
G70101647 |
Redmur |
51.482,76 |
74 |
23.676,31 |
SIM452A-2023-00000013-00 |
Associação Diagnosticados de Cancro da mama |
G36380301 |
Por vós vale a pena 3.0! Programa de saúde integral para mulheres em situação de especial vulnerabilidade e/ou cancro da mama ou xinecolóxico |
21.586,60 |
72,75 |
21.586,60 |
SIM452A-2023-00000012-00 |
Instituto Galego de Gestão para o Terceiro Sector |
G15784978 |
Programa de prevenção para o desenvolvimento integral da mulher |
39.039,52 |
71 |
22.716,46 |
SIM452A-2023-00000016-00 |
Red Espanhola de Entidades por ele Empleo. Red Aranha |
G58579806 |
Mulher TIC |
59.092,00 |
71 |
22.716,46 |
SIM452A-2023-00000039-00 |
Down Vigo. Associação para ele Síndrome de Down |
G36697324 |
Formação universitária para mulheres com a síndrome de Down e diversidade intelectual para a melhora da sua capacitação e empregabilidade |
30.000,00 |
70,5 |
22.556,48 |
SIM452A-2023-00000030-00 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
Itinerarios de empoderaento para mulheres migrantes em situação de especial vulnerabilidade |
75.000,00 |
69,75 |
22.316,52 |
SIM452A-2023-00000017-00 |
Fundação ECCA Social |
G72405277 |
Mulher avança |
72.411,11 |
69,5 |
22.236,54 |
SIM452A-2023-00000064-00 |
Fundação Solidaridad Amaranta |
G84913946 |
Actuações para a prevenção de VIH e outras ETS em mulheres que exercem a prostituição |
28.890,91 |
69 |
22.076,56 |
SIM452A-2023-00000010-00 |
Fundação Estela |
G15752660 |
Xerentas: empoderamento da mulher através da promoção do autoemprego |
66.298,54 |
68,5 |
21.916,59 |
SIM452A-2023-00000001-00 |
Associação Alar Galiza. Projectos de Inserção |
G15775901 |
Programa Atenea, de apoio e tratamento integral dirigido a mulheres vítimas de violência de género especialmente vulneráveis. |
75.000,00 |
68,25 |
21.836,60 |
SIM452A-2023-00000024-00 |
Associação Aliad Ultreia |
G27021120 |
Programa de asesoramento jurídico e orientação laboral a mulheres em situação de exploração laboral, discriminação, precariedade ou economia submersa |
30.310,00 |
68 |
21.756,61 |
SIM452A-2023-00000054-00 |
Fundação Mujeres |
G80974702 |
ACE (activa-te criando empresas) |
75.000,00 |
66,75 |
21.356,67 |
SIM452A-2023-00000023-00 |
Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial |
G73038457 |
Recurso residencial e assistencial para mulheres novas procedentes do sistema de protecção |
74.918,75 |
66 |
21.116,71 |
SIM452A-2023-00000061-00 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Programa Elas |
75.000,00 |
65 |
20.796,76 |
SIM452A-2023-00000019-00 |
Associação de Ajuda ao Toxicómano Érguete |
G36642726 |
E-mulher |
52.500,00 |
63 |
13.437,90 |
SIM452A-2023-00000021-00 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer Chantada |
G27320225 |
Programa Concilia, de respiro para mulheres cuidadoras informais do meio rural |
75.000,00 |
63 |
13.437,90 |
SIM452A-2023-00000050-00 |
Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral (APAMP) |
G36624120 |
Mirando por nós II |
42.410,91 |
62,25 |
13.277,92 |
SIM452A-2023-00000046-00 |
Valores Innovation |
G70377585 |
Habitação activa e preventiva, casas violeta-casas fogar, de refúgio e/ou transição a uma vida autónoma dentro do programa integral |
17.447,80 |
62 |
13.224,60 |
ANEXO II
Solicitudes recusadas e desistidas
Número do expediente |
Nome |
NIF |
Causa de exclusão, inadmissão ou denegação |
SIM452A-2023-00000034-00 |
Associação Gallega de Afectados por Transplantes Medulares |
G70370713 |
Não cumprimento do artigo 13): requisito de emenda e/ou achega de toda a documentação requerida no prazo estabelecido |
SIM452A-2023-00000062-00 |
Fundação Educativa y Social Dignidad |
G27473677 |
Não cumprimento do artigo 13): requisito de emenda e/ou achega de toda a documentação requerida no prazo estabelecido |
SIM452A-2023-00000068-00 |
ONGD Senvalos |
G70610282 |
Artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: desistência expressa da solicitude |
SIM452A-2023-00000049-00 |
Associação Sociocultural ASCM |
G15161573 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000052-00 |
Associação de Familiares y Enfermos Mentales Morea |
G32187049 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000051-00 |
Asamblea de Cooperação por la Paz |
G80176845 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000009-00 |
Ânsias Associação de Famílias de Menores Trans* |
G27820182 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000005-00 |
Associação Alumbre Saúde Mental |
G27198977 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000025-00 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000042-00 |
Associação Xaruma |
G27746486 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000026-00 |
Associação de Mulheres Rurais da Galiza |
G70453584 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000018-00 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Ourense |
G32198970 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000056-00 |
Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos |
G36797579 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000066-00 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000032-00 |
Fundação Integra para la Discapacidad Intelectual |
G36880615 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000015-00 |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000027-00 |
Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000002-00 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
G32345274 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000060-00 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación |
G94088549 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000008-00 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais Ourense |
G32237869 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000063-00 |
Associação de Mulheres Anel |
G32207516 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000045-00 |
Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda |
G32354227 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000041-00 |
Associação Centro Cultural Artístico y Recreativo Valladares |
G36617082 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000067-00 |
Associação Esgaia Inserta |
G16918641 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000065-00 |
Associação Centinelas |
G70390745 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000040-00 |
Associação pró Salud Mental A Creba |
G15476310 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000048-00 |
Associação de Mulheres Pedra da Velha |
G36837433 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000020-00 |
Associação de Mulheres Progressistas |
G36657336 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000031-00 |
Associação Axel (Associação de Quinta-feira Emprendedores Lucenses) |
G27305218 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |
SIM452A-2023-00000057-00 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo |
G27712306 |
Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4) |