Examinada a solicitude de deslinde formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Monte Baixo de Lobeira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da freguesia de Lobeira, e O Viso, Santas e Ouzal, pertencente à CMVMC de Gaiás, na câmara municipal de Lobeira, resultam os seguintes:
Factos:
Primeiro. O 29.9.2022 a CMVMC da freguesia de Lobeira apresentou um escrito (Rexel 2022/2397132) em que solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Gaiás.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.
– Memória e planos.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Lobeira.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 12 de abril de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Monte Baixo de Lobeira, pertencente à CMVMC da freguesia de Lobeira, e o MVMC O Viso, Santas e Ouzal, pertencente à CMVMC de Gaiás, desde o vértice 1 (o situado mais ao lês-te) até o vértice 3 (o situado mais ao oeste).
Depois de analisar toda a documentação achegada, observa-se que o linde, entre os vértices 2 e 3, não é uma linha recta, senão que, tal como se descreve na acta do deslindamento (ao descrever o vértice 3), discorre em direcção sudoeste a uns 750 m do anterior baixando pela devasa, situando-se na sua margem direita. Considerando ademais que (de novo segundo a descrição contida na acta) o vértice 2 (…) se situa na parte direita da devasa, assim como também a traça da linha que consta tanto na cartografía da memória coma nos arquivos shape, é preciso assinalar e clarificar, em prevenção de qualquer classe de equívocos ou interpretações, que a dita traça discorre pela beira norte (ou direita) da devasa entre os vértices 2 e 3.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação, fazendo constar que, entre os vértices 2 e 3, a linha discorre pela beira norte da devasa que os une, conforme a cartografía digital aportada.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 12 de abril de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 11 de dezembro de 2023:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Monte Baixo de Lobeira, pertencente à CMVMC da freguesia de Lobeira, e o MVMC O Viso, Santas e Ouzal, pertencente à CMVMC de Gaiás, na câmara municipal de Lobeira.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 26 de dezembro de 2023
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense