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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Páx. 3555

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 22 de dezembro de 2023, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes veciñales em mãos comum Monte Baixo de Lobeira e O Viso, Santas e Ouzal, na câmara municipal de Lobeira.

Examinada a solicitude de deslinde formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Monte Baixo de Lobeira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da freguesia de Lobeira, e O Viso, Santas e Ouzal, pertencente à CMVMC de Gaiás, na câmara municipal de Lobeira, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022 a CMVMC da freguesia de Lobeira apresentou um escrito (Rexel 2022/2397132) em que solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Gaiás.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Lobeira.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 12 de abril de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Monte Baixo de Lobeira, pertencente à CMVMC da freguesia de Lobeira, e o MVMC O Viso, Santas e Ouzal, pertencente à CMVMC de Gaiás, desde o vértice 1 (o situado mais ao lês-te) até o vértice 3 (o situado mais ao oeste).

Depois de analisar toda a documentação achegada, observa-se que o linde, entre os vértices 2 e 3, não é uma linha recta, senão que, tal como se descreve na acta do deslindamento (ao descrever o vértice 3), discorre em direcção sudoeste a uns 750 m do anterior baixando pela devasa, situando-se na sua margem direita. Considerando ademais que (de novo segundo a descrição contida na acta) o vértice 2 (…) se situa na parte direita da devasa, assim como também a traça da linha que consta tanto na cartografía da memória coma nos arquivos shape, é preciso assinalar e clarificar, em prevenção de qualquer classe de equívocos ou interpretações, que a dita traça discorre pela beira norte (ou direita) da devasa entre os vértices 2 e 3.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação, fazendo constar que, entre os vértices 2 e 3, a linha discorre pela beira norte da devasa que os une, conforme a cartografía digital aportada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 12 de abril de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 11 de dezembro de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Monte Baixo de Lobeira, pertencente à CMVMC da freguesia de Lobeira, e o MVMC O Viso, Santas e Ouzal, pertencente à CMVMC de Gaiás, na câmara municipal de Lobeira.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 26 de dezembro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense