DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 Páx. 2851

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO da aprovação do texto definitivo do convénio urbanístico assinado com Financiera Maderera, S.A.

O Pleno autárquico, em sessão extraordinária de 31 de outubro de 2023, adoptou o seguinte acordo relacionado com o texto definitivo do convénio urbanístico subscrito com Financeira Maderera, S.A. dentro do expediente de modificação núm. 6 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas:

«…

Quinto. Aprovar e ratificar o texto definitivo do convénio urbanístico que se vai subscrever entre esta câmara municipal e a entidade Financeira Maderera, S.A. para a consecução antecipada dos terrenos destinados a sistemas gerais dentro do âmbito do solo urbanizável SUL-I1A de futura cessão obrigatória, assim como a obtenção de terrenos destinados a sistemas gerais de zonas verdes mediante permuta, facultando-se expressamente a alcaldesa para a sua assinatura.

Sexto. Notificar e emprazar a pessoa ou pessoas interessadas, para os efeitos de que se assine o convénio urbanístico arriba referenciado, num prazo de quinze dias desde a notificação da aprovação do texto definitivo.

Transcorrido este prazo sem que o convénio seja assinado, ficará sem efeito.

Sétimo. Publicar o texto íntegro do convénio, junto com o seu acordo de aprovação, no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Anotar o nome do convénio no Registro de Convénios Urbanísticos do Município e custodiar um exemplar completo do seu texto definitivo e de toda a sua documentação anexa no arquivo administrativo autárquico.

Noveno. Se é o caso, inscrever o conteúdo do convénio subscrito no Registro da Propriedade de Ourense nos termos previstos na legislação hipotecário.

Décimo. De ser o caso, remeter electronicamente cópia do convénio, acompanhada da correspondente memória justificativo, ao Registro Telemático do Tribunal de Contas».

Publica-se este para o seu geral conhecimento de conformidade com o artigo 403.1 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado mediante o Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o Pleno desta câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produziu a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor você qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

San Cibrao das Viñas, 21 de dezembro de 2023

Marta Nóvoa Igrejas
Alcaldesa

Convénio urbanístico entre a Câmara municipal de San Cibrao das Viñas e
Financeira Maderera, S.A.

Em San Cibrao das Viñas, à data da assinatura electrónica

REUNIDOS

De uma parte, Marta Novoa Iglesias, titular do DNI número ***5353**, alcaldesa da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, com CIF P3207600B, a que se encontra assistida da Secretária Geral da Corporação (em diante, Câmara municipal).

E da outra, Germán Viso Rodríguez, com DNI número ***3428** e Fernando Segade Castro, com DNI número ***8118**, ambos maiores de idade, em nome e representação da sociedade mercantil Financeira Maderera, S.A. (em diante Finsa) com CIF A15005499, Inscrita no Registro Mercantil da Corunha, folha SC-3085, tomo 951, folio 142, com domicílio social em lugar de Formarís s/n, 15707 Santiago de Compostela, Espanha, na sua condição de apoderados mancomunados daquela, em virtude de escrita pública de elevação de acordos sociais de 26 de abril de 2010, outorgada ante o Notário Héctor Ramiro Pardo García, núm. 784 do seu protocolo; e escrita pública de 13 de fevereiro de 2020 assinado ante o notário de Santiago, José Ignacio Feijoo Juarros, com protocolo 78, respectivamente.

Ambas as partes, reconhecem-se capacidade legal suficiente para o outorgamento do presente convénio de plano e gestão urbanística, conforme com o estabelecido nos arts. 165 e seguintes da Lei 2/2016, do solo da Galiza, a cujos efeitos

EXPÕEM

Primeiro. Plano geral de ordenação autárquica de San Cibrao das Viñas

Que a Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, possui um Plano geral de ordenação urbanística (em diante, PXOM) aprovado mediante resolução da Xunta de Galicia de 30.12.2004, DOG do 10.1.2005 e cuja normativa foi publicada no BOP de Ourense o 7 de fevereiro de 2005.

Que entre as suas determinações contém-se o sector de solo urbanizável denominado SUL-I1, incluído na área de compartimento núm. 32.

Segundo. Modificação pontual núm. 6

A Câmara municipal de São Cibrao encontra-se tramitando a modificação pontual número 6 da PXOM de San Cibrao das Viñas, para a reorganização dos sistemas gerais de toda a Câmara municipal com o fim da ampliação da estação de tratamento de águas residuais, e para a redefinição do anterior sector industrial SUL-I1, dividindo-o em dois âmbitos denominados SUL-I1A e SUL-I1B.

Para a ampliação e a obtenção dos sistemas gerais previstos, a Câmara municipal decidiu a firma do presente convénio para a consecução antecipada dos terrenos destinados a sistemas gerais dentro do âmbito do Solo urbanizável SUL-I1A de futura cessão obrigatória, assim como para a obtenção dos terrenos destinados a sistemas gerais de zonas verdes mediante permuta, aos efeitos de evitar a expropiação dos terrenos e a dilação que isso levaria, em detrimento do princípio de eficácia administrativa.

Terceiro. Propriedades

A. Que a mercantil Finsa é proprietária de diversas parcelas que se encontram incluídas dentro do âmbito qualificado como sistema geral adscrito incluído dentro do âmbito do SUL-I1A, que se identifica na ficha anexo I, em virtude de escrita de fusão por absorção, autorizada pelo notário de Santiago de Compostela, Héctor Ramiro Pardo García, o dia 20 de julho de 2009 com o núm. 1712 de protocolo e a respeito da parcela 7729037NG9873S contrato de compra e venda privada do 19.10.2018 devidamente liquidar.

É de interesse de ambas as partes, a cessão antecipada dos terrenos que ostente Finsa dentro do sistema geral adscrito, conforme com as condições que se expressam no presente convénio.

Achega-se:

Anexo II: plano e relação de parcelas objecto de cessão antecipada titularidade de Finsa, certificação registral de titularidade e relação de notas simples do Registro da Propriedade das parcelas incluídas dentro do âmbito qualificado como sistema geral no âmbito do SUL-I1A e escrita de compra e venda privada.

B. Que a mercantil Finsa é proprietária das parcelas que se descrevem no anexo III do presente convénio, parcelas que, conjuntamente, segundo cadastro, medem a superfície de 12.159 m2.

É proprietária das mesmas, em virtude de escrita pública escrita de fusão por absorção, autorizada pelo notário de Santiago de Compostela, Héctor Ramiro Pardo García, o dia 20 de julho de 2009 com o núm. 1712 de protocolo, certificação complementar de 12 de abril de 2.01, devidamente inscritas no Registro da Propriedade. Estas parcelas situam-se entre o sector SUL-I1A e o rio, e qualificam-se na MP da PXOM como sistemas gerais de espaços livres. Sendo de interesse autárquico a obtenção de supracitadas parcelas mediante convénio urbanístico, expõem-se a permuta das mesmas, pela leira que a seguir se dirá. Procedeu-se à sua valoração, achegando-se como anexo IV.

Achega-se:

Anexo III: plano e relação de parcelas objecto de permuta titularidade de Finsa e relação de notas simples do Registro da Propriedade das parcelas.

Anexo IV: valoração de supracitadas parcelas.

C. A Câmara municipal de São Cibrao, é proprietária da parcela denominada «Portela», «Porteliña» ou «Barbillón», com referência catastral 7229035NG9873S, em virtude de escrita de cessão subscrita ante a notária Dona María Isabel Louro García, o 16 de outubro de 1992, com protocolo núm. 1145. Consta devidamente registada aos folios 98 e 99 do livro 41 de San Cibrao das Viñas, com número de parcela registral 4.446, do Registro da Propriedade número 2 de Ourense.

Esta parcela encontra-se, parcialmente, no que diz respeito à superfície de 4.773,22 m2, dentro do sector SUL-I1A.

Achega-se:

Anexo V: título de propriedade.

Anexo VIM: valoração desta parcela.

É por isso, que de acordo com o estabelecido no artigo 112 do Regulamento de Bens das Entidades Locais, plantéase a permuta da parcela descrita no ordinal C anterior (anexo V) com as parcelas que se indicam no ordinal B anterior, descritas no anexo III.

E é pelo que, para esse efeito, ambas as partes subscrevem o presente convénio urbanístico conforme com as seguintes

CLÁUSULAS:

Primeira. A Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, tramitará até que alcance a sua aprovação definitiva a Modificação da PXOM no prazo máximo de quatro anos, prorrogables por outros dois, para que se incorporem ao PXOM as seguintes determinações:

1. Modificação da delimitação, extensão e configuração do sector urbanizável SUL-I1A, conforme com a ficha de ordenação pormenorizada que se acompanha como anexo I, documentação que faz integrante do presente convénio.

2. Contemplar-se-á a ordenação detalhada do solo urbanizável SUL-I1A, para evitar a tramitação de um plano de desenvolvimento, conforme com as determinações que se contemplam na ficha pormenorizada (anexo I), nas que se contêm, entre outras, as seguintes condições:

2.1. Ordenação pormenorizada: conforme à ficha detalhada do sector que se achegam como anexo I do presente convénio.

2.2. Edificabilidade: 0,67164 m2/m2.

2.3. Edificabilidade neta em parcelas de resultado: 0,78568 m2/m2.

2.4. Ocupação: o 80 %.

2.5. Contempla-se a eliminação de retranqueos a lindeiros da mesma titularidade e actividade industrial.

2.6. O sistema de execução será o de compensação ou concerto para o suposto de existir um único proprietário.

2.7. Conforme o estabelecido na ficha detalhada, assume-se como ónus de desenvolvimento do sector, o retranqueo em aéreo da linha de alta tensão, linha que transcorrerá pelas franjas estabelecidas como Sistema de infra-estruturas de redes de serviços SN-IS 2 na ficha e planos de ordenação detalhada do sector.

2.8 Programação: segundo cuadrienio desde a aprovação da modificação pontual.

2.9. Adscrição de sistemas gerais: contempla-se a adscrição de terrenos destinados a sistemas gerais assinalados na ficha, indicando-se que se trata de novos sistemas gerais incluídos no âmbito.

3. Definir uma ordenança conjunta para as parcelas do SUL-I1A e a actual parcela classificada como solo urbano consolidado na que se situa Finsa (antiga Orember), com referência catastral 7229011NG9872N0001PE e 7229010NG9872N0001QE, para garantir a coordinação e a ampliação da fábrica existente na parcela de solo urbano consolidado de uma grande indústria.

Segunda. Cessão gratuita das parcelas destinadas a sistemas gerais com reserva de aproveitamento

Conforme com o estabelecido no art. 129.3.d) da Lei do solo da Galiza, Finsa compromete-se a ceder antecipada e gratuitamente à Câmara municipal, livre de ónus, encargos e arrendatarios, todos os terrenos da sua propriedade incluídos no sistema geral adscrito, pendente de concreção, no que diz respeito à sua superfície, conforme com o correspondente levantamento topográfico; terrenos que vêm configurados como sistemas gerais adscritos incluídos dentro do sector SUL-I1A (parcelas denominadas na ficha SN-P-10_1, SN-IS 2, SN-D 2, SN-V8). Para o suposto de que Finsa adquira novas parcelas neste âmbito obrigar-se-á igualmente à sua cessão, conjuntamente com as que se relacionam neste convénio e nas mesmas condições.

Consta no anexo II plano, certificação registral e notas simples da propriedade a dia da data.

A cessão das parcelas com a reserva do aproveitamento urbanístico efectuar-se-á uma vez seja publicada nos boletins oficiais a aprovação definitiva da modificação pontual 6 do PXOM conforme com as condições pactuadas no presente convénio.

Para esse efeito, será necessária a declaração de innecesaridad de parcelación urbanística das parcelas que se encontrem parcialmente no solo urbanizável, e parcialmente no adscrito, para o que se tramitará a correspondente autorização e declaração autárquica com a máxima celeridade.

Finsa reserva-se o aproveitamento urbanístico, quota de participação na junta de compensação ou instrumento de equidistribución de proprietário único, de ser o caso, assim como de todos os direitos e obrigacións que gerem estas parcelas objecto de cessão antecipada. Este aproveitamento e direitos manterão na titularidade de Finsa, com carácter íntegro e exclusivo.

Em vista de que se vai a proceder à cessão antecipada dos terrenos destinados a sistemas gerais, as partes pactuam expressamente que o índice de edificabilidade estabelecido na ficha (anexo I) aplicar-se-á sobre a superfície total do âmbito, incluindo os terrenos destinados a sistemas gerais adscritos interiores ao âmbito objecto de cessão antecipada, e isso, apesar de que no momento da redacção do projecto de equidistribución estes sistemas gerais possam estar já executados. Pretende-se que a cessão antecipada não provoque que estas dotações públicas, cuja execução se vai adiantar no tempo à gestão do polígono, tenham-se que excluir conforme com o estabelecido no actual art. 41.4.b) da Lei 2/2016, do solo da Galiza (em diante LSG), que estabelece que não se terão em conta para a aplicação do referido índice de edificabilidade aqueles terrenos destinados a dotações públicas existentes que o plano mantenha. A exclusão contida no art. 41.4.b) da LSG está pensada para aqueles sistemas gerais já existentes e não obtidos por cessão antecipada e não para aqueles sistemas gerais que se obtêm antecipadamente no sector, porquanto, se a cessão se realiza no momento da aprovação definitiva do instrumento de equidistribución, não haveria dúvida de que sim que se aplicariam ao índice de aproveitamento urbanístico.

Este aproveitamento que se reserva será materializar no momento da aprovação do projecto de equidistribución e durante toda a fase de gestão urbanística.

Com esta cessão antecipada satisfazem-se integramente todas as cessões que se vão realizar para equipamentos, dotações e zonas verdes estabelecidas nos standard urbanísticos (menos viários pendentes de desenvolvimento para executar quando se urbanize o sector).

Este acordo poderá ser inscrito no registro da propriedade, por requerimento de qualquer das partes.

Terceira. Permuta

A. A Câmara municipal de São Cibrao está neste momento tramitando a modificação pontual 6 do seu PXOM para a reorganização dos sistemas gerais de toda a Câmara municipal com o fim da ampliação da estação de tratamento de águas residuais e para a redefinição do anterior sector industrial SUL-I1. Entre as suas determinações prevê-se um novo âmbito dotacional na contorna imediata do núcleo urbano de Reboredo e ao bordo do regato de Pazos, um passeio fluvial conectando os sistemas gerais previstos no Plano especial de infra-estruturas e dotações do P.6_1 de Reboredo, recentemente aprovado, com os sistemas gerais do polígono industrial (parque SE-P 6 e campo de futebol Antonio González Branco, SE-D 3, e SN-D 1). Grande parte dos terrenos rústicos que incorpora o novo âmbito dotacional ao bordo do regato de Pazos são propriedade da empresa Finsa, proprietária maioritária também dos terrenos incluídos no sector de solo urbanizável industrial SUL-I1 A em contacto com o polígono industrial.

B. Finsa é proprietária nesta zona das parcelas que se descrevem no expõem Terceiro.B do presente convénio e que se descrevem no anexo III.

Valoram-se estas parcelas do seguinte modo conforme com os valores, conteúdos na valoração que se adjunta ao presente convénio como anexo IV: 12.159 m2 × 4,2159 €/m² = 51.261,13 €.

O preço estabelecido fixou-se por unidade de medida, pelo que o preço determinará no momento no que, aprovada a MP da PXOM, realize-se o levantamento topográfico que permita levar a cabo a permuta. Portanto, as superfícies indicadas podem supor aumento ou diminuição de cabida em vista da medição real das parcelas. O aumento ou diminuição de cabida suporá um ajuste à alça ou à baixa do preço da presente transmissão, de acordo com as valorações unitárias reflectidas na valoração que se adjunta.

C. A Câmara municipal é titular da finca que se descreve no expõem III.C do presente convénio e cujo título consta no anexo V. A superfície objecto de permuta tem uma extensão de 4.773,22 m2. Contudo, 1.529,54 m2 não geram edificabilidade porquanto está afectos a chão dotacional, conforme com os art. 236 e 248.3 do RLSG.

Valora-se esta parcela conforme aos valores contidos no relatório de valoração que se adjunta ao seguinte convénio em 55.890 euros.

Consta a valoração desta parcela como anexo VI.

Os comparecentes têm convida a permuta das fincas descritas que formalizam de acordo com as seguintes

ESTIPULAÇÕES:

I. Finsa transmitirá a título de permuta à Câmara municipal, que adquirirá, o pleno domínio dos terrenos descritas na cláusula terceira.B e que constam no anexo III deste convénio, livres de ónus e arrendamentos, e com cantos direitos e obrigacións sejam-lhe inherentes.

II. A mudança do anterior, a Câmara municipal transmitirá a título de permuta a Finsa, que adquire, o pleno domínio da porção de terreno de 4.773,22 m2 descrita no anexo V e cláusula terceira C deste convénio, livre de ónus e arrendamentos, e com cantos direitos e obrigacións lhe sejam inherentes.

III. Conforme com o estabelecido no 112.2 do Regulamento de bens das corporações locais, a valoração dos terrenos objecto de permuta não é equivalente, pelo que procederá o abono em metálico em favor da Câmara municipal da diferença entre as valorações, isto é:

Valoração das parcelas de Finsa: 51.261,13 euros.

Parcela autárquica: 55.890 euros.

Diferença: 4.628,87 euros.

O pagamento da dita diferencia de valor ou a que proceda uma vez efectuado o levantamento topográfico e realizados os ajustes de cabida que procedam, efectuará à data de outorgamento da escrita pública de permuta.

Em vista de que as cessões e permutas afectam parcialmente a determinadas fincas, as partes comprometem-se a tramitar conjuntamente projecto de innecesaridade de parcelación antes de proceder à formalização e aperfeiçoamento da escrita pública de permuta, aos efeitos de determinar com total precisão as franjas de terreno objecto de permuta.

IV. A permuta e cessão dos terrenos pactuados serão efectuadas uma vez se proceda à publicação em diários oficiais da aprovação definitiva da modificação pontual 6 do PXOM conforme com as condições pactuadas no presente convénio.

V. Pactuam os comparecentes que todas as despesas e impostos que do presente outorgamento derivem por qualquer conceito serão satisfeitos segundo o estabelecido na legislação fiscal de aplicação.

Quarta. Monetarización cessão do 10 % do aproveitamento urbanístico

Conforme com o preceptuado pelo art. 29 da LSG, em vista de que estamos ante um desenvolvimento urbanístico industrial de grande indústria, as partes pactuam que Finsa reserva-se o direito de poder monetizar o 10 % do aproveitamento urbanístico titularidade da Câmara municipal. Esta monetización desenvolverá no momento no que se aprove definitivamente o projecto de equidistribución, conforme com o estabelecido na legislação do solo e valorações em vigor no momento de realizar este desenvolvimento.

Quinta. Elevação do presente convénio a documento notarial

Pese ao carácter público deste convénio, as partes comprometem-se a formalizar o presente convénio, se assim o requeresse a outra parte, sendo satisfeitos as despesas por metade.

Sexta. Tramitação

Este convénio, de carácter jurídico-administrativo será tramitado conforme com o estabelecido no art. 165 e seguintes da LSG e arts. 398 e seguintes do RLSG.

Sétima. Relação de documentos achegados ao presente convénio

Anexo I. Ficha de ordenação pormenorizada.

Anexo II. Plano e relação de parcelas objecto de cessão antecipada, titularidade de Finsa, e notas simples das parcelas incluídas dentro do âmbito qualificado como sistema geral no âmbito do SUL-I1A.

Anexo III. Plano e relação de parcelas objecto de permuta titularidade de Finsa e relação de notas simples do Registro da Propriedade das parcelas.

Anexo IV. Valoração do solo rural.

Anexo V. Título de propriedade da parcela titularidade da câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

Anexo VI. Valoração da parcela titularidade da câmara municipal.

Assim o assinam por duplicado e a um só efeito no dia da data, o presente convénio assinado em todas as suas páginas por todos os comparecentes.

Marta Novoa Iglesias
Alcaldesa da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

Germán Viso Rodríguez
Em representação de Finsa

Fernando Segade Castro
Em representação de Finsa

Mª Isabel Colmenero Veloso
Secretária da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

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