DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Páx. 2306

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 20 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se publica a Resolução de 29 de abril de 2022 pela que se aceita a desistência apresentada por Green Capital Power, S.L.U. a respeito da solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial da infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV SET PE Iroite-SET Contentor Lousame, se declara concluído o procedimento correspondente e se recusa a devolução das taxas pagas (expediente IN408A 2021/020).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letra a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 29 de abril de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se aceita a desistência apresentada por Green Capital Power, S.L.U. a respeito da solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial da infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV SET PE Iroite-SET Contentor Lousame, se declara concluído o procedimento correspondente e se recusa a devolução das taxas pagas (expediente IN408A 2021/020).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A citada Resolução de 29 de abril de 2022 dispõe o seguinte:

1. Aceitar a desistência apresentada por Green Capital Power, S.L.U. a respeito da solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial da infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV SET PE Iroite-SET Contentor Lousame (expediente IN408A 2021/020).

2. Declarar concluído o procedimento correspondente.

3. Recusar a devolução das taxas pagas (autorização das instalações eléctricas e tramitação do projecto sectorial de incidência supramunicipal).

Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução

1. O 15.3.2021, a empresa Green Capital Power SLU (em diante, promotor) apresentou ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, DXPERN) a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial, achegando a documentação técnica preceptiva, da infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV SET PE Iroite-SET Contentor Lousame, que transcorre pelas câmaras municipais de Porto do Son, Lousame e Rois (A Corunha), a que se lhe atribuiu o número de expediente IN408A 2021/020.

2. O 15.4.2021, a DXPERN, depois da análise do estudo de impacto ambiental (EIA) e para os efeitos de continuar com a tramitação do expediente, requereu ao promotor a apresentação de um novo EIA no qual se atenda às observações indicadas a respeito do estudo de sinergias. O promotor, no dia de hoje, não contestou este requerimento.

3. O 13.10.2021, o promotor apresentou ante a DXPERN a solicitude de transmissão do expediente a favor de Green Capital Development 150, S.L.U. O 22.10.2021, a DXPERN, para os efeitos de autorizar esta transmissão, requereu ao promotor a apresentação do comprovativo de pagamento da taxa administrativa correspondente. O promotor, no dia de hoje, não contestou este requerimento.

4. O 24.03.2022, o promotor apresentou um escrito ante a DXPERN, que completou com um segundo escrito apresentado o 6.4.2022, em que solicita o arquivamento do referido expediente (IN408A 2021/020) e a devolução das duas taxas pagas correspondentes à autorização das instalações eléctricas e à tramitação do projecto sectorial de incidência supramunicipal, com base nas seguintes argumentações:

– O 19.4.2019, o promotor apresentou ante a DXPERN a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial do parque eólico Iroite. O 18.6.2019, a DXPERN comunicou ao promotor a admissão a trâmite desta solicitude e atribuiu-lhe o número de expediente IN408A 2019/026.

– O 21.1.2022, o promotor solicitou à DXPERN a devolução da garantia económica depositada ao amparo do disposto no Real decreto lei 29/2021, do 21 dezembro, pelo que se adoptam medidas urgentes no âmbito energético para o fomento da mobilidade eléctrica, o autoconsumo e o despregamento de energias renováveis. O 14.3.2022, a DXPERN notificou ao promotor a resolução pela que se arquivar e declara concluído o procedimento instruído em relação com o expediente do PE Iroite (IN408A 2019/026), e o cancelamento da garantia económica depositada.

– Devido ao arquivamento deste expediente do PE Iroite (IN408A 2019/026) com anterioridade à informação pública do expediente da sua LAT de evacuação (IN408A 2021/020), não se chegou a tramitar o projecto sectorial de incidência supramunicipal.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais