DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Páx. 2309

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 20 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se publica a Resolução de 21 de setembro de 2023 pela que se aceita a desistência apresentada por Green Capital Power, S.L.U. a respeito da solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto de interesse autonómico da infra-estrutura de evacuação de energia eléctrica denominada LAT 132 kV SET PE Abrente-SET PE Gasalla, e se declara concluído o procedimento correspondente e a não procedência da devolução das taxas pagas (expediente IN408A 2020/136).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 21 de setembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se aceita a desistência apresentada por Green Capital Power, S.L.U. a respeito da solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto de interesse autonómico da infra-estrutura de evacuação de energia eléctrica denominada LAT 132 kV SET PE Abrente-SET PE Gasalla, e se declara concluído o procedimento correspondente e a não procedência da devolução das taxas pagas (expediente IN408A 2020/136).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A citada Resolução de 21 de setembro de 2023 dispõe o seguinte:

1. Aceitar a desistência apresentada por Green Capital Power, S.L.U. a respeito da solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto de interesse autonómico da infra-estrutura de evacuação de energia eléctrica denominada LAT 132 kV SET PE Abrente-SET PE Gasalla (expediente IN408A 2020/136).. 

2. Declarar concluído o procedimento correspondente.

3. Declarar a não procedência da devolução das taxas pagas pelo promotor, correspondentes às tramitações associadas aos procedimentos de autorização da infra-estrutura eléctrica e de aprovação do projecto de interesse autonómico.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 13.11.2020, a empresa Green Capital Power, S.L.U. (em diante, promotor) apresentou ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (DXPERN) a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico com a entrada em vigor da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza), achegando a documentação técnica preceptiva, da infra-estrutura de evacuação de energia eléctrica denominada LAT 132 kV SET PE Abrente-SET PE Gasalla, que transcorre pelas câmaras municipais de Mesía e Vilasantar (A Corunha), a que se lhe atribuiu o número de expediente IN408A 2020/136.. 

2. O 17.11.2020, a DXPERN solicitou os relatórios recolhidos nos artigos 33.4 e 33.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (da versão anterior à última modificação da lei conforme a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza). A este respeito:

– O 11.12.2020, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático (em diante, órgão ambiental) emitiu o relatório, referido no artigo 33.4 da Lei 8/2009, em que se recolhe informação sobre o alcance do estudo de impacto ambiental (EIA) que deve elaborar o promotor e sobre diversos trâmites que lhe corresponde realizar ao órgão substantivo na avaliação de impacto ambiental ordinária.

– O 16.2.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo (DXOTU) emitiu o relatório, referido no artigo 33.5 da Lei 8/2009, em que se indicam os relatórios sectoriais preceptivos que, quando menos, deverão constar no expediente do projecto sectorial.

3. O 18.12.2020, a DXPERN remeteu à Chefatura Territorial da Corunha desta conselharia (em diante, chefatura territorial) a documentação técnica do referido expediente para a seguir da sua tramitação, de conformidade com o disposto no artigo 33.6 da Lei 8/2009 (da versão anterior à última modificação da lei conforme a Lei 9/2021).

O 4.3.2021, a chefatura territorial devolveu-lhe à DXPERN o dito expediente, sem iniciar a sua tramitação, aducindo que o promotor pensava apresentar uma modificação para a linha eléctrica de evacuação projectada.

4. O 18.4.2022, o promotor apresentou ante a DXPERN nova documentação técnica, em substituição da apresentada inicialmente, como consequência da modificação feita no final da linha eléctrica de evacuação, derivada da modificação realizada no parque eólico Gasalla para não afectar o espaço privado de interesse natural (EPIN) das Brañas e Florestas do Alto Gaiteiro.

5. O 26.7.2023, o promotor apresentou ante a DXPERN um escrito em que solicita o arquivamento do referido expediente, com base nas seguintes argumentações:

– «O 24.1.2023 faz-se pública a resolução da declaração de impacto ambiental desfavorável, formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, o 23 de janeiro de 2023, do projecto parque eólico Gasalla, nas câmaras municipais de Frades e Mesía (A Corunha), promovido por Green Capital Power, S.L.».

– «Que o parque eólico Abrente não obteve declaração de impacto ambiental antes do prazo limite estabelecido no artigo 1 do RDL 23/2020 pelo que não foi possível acreditar o cumprimento do fito 2 e, portanto, o projecto perdeu as suas permissões de acesso e conexão à rede de transporte em Mesón do Vento 220 kV».

– «Que o projecto da linha LAT 132 kV SET PE Abrente-SET PE Gasalla tem o seu início na subestação do parque eólico Abrente e final no pórtico de entrada da SET do parque eólico Gasalla. Devido à inviabilidade ambiental do parque eólico Gasalla e à não obtenção da declaração de impacto ambiental do parque eólico Abrente, e a consequente perda da permissão de acesso deste último em Mesón do Vento 220, a minha representada vê na obrigação de renunciar à tramitação da linha Abrente-Gasalla, já que será necessário elaborar um projecto novo para evacuação do parque eólico Abrente, segundo seja o ponto de evacuação atribuído pelo administrador da rede de transporte REE, S.A.».

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética
e Recursos Naturais