DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Páx. 2258

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante concurso oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, especialidade jurídica, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 20 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 15 de setembro de 2023 (DOG núm. 178, de 19 de setembro) para qualificar o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e mediante concurso oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, especialidade jurídica, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro)

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.2 b) da convocação, o segundo exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de vinte (15) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante concurso oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, especialidade jurídica.

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

Beatriz Moar Ulloa
Presidenta do tribunal